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4616363 #
Numero do processo: 10183.002259/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA. ÁREA UTILIZADA COM LAVOURA. REVISÃO DO LANÇAMENTO. Possibilidade de revisão, nos termos do §2º, do artigo 147, do CTN, mediante apresentação de Laudo Técnico, elaborado por Eng. Agrônomo e acompanhado de ART. Inteligência da Súmula nº. 3 do Terceiro Conselho de Contribuintes. ITR. ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovada, mediante documentação hábil e que se reporte à data do fato gerador, deve ser mantida a exigência neste aspecto. MULTA DE OFÍCIO. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS. Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430/96. JUROS DE MORA. Devidos, nos termos das Súmulas nºs 7 e 4, do 3º Conselho de Contribuintes. ITR/VTN mínimo A base de cálculo do ITR, é o Valor da Terra Nua. VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo. VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. No caso em comento, o laudo técnico apresentado pela recorrente não atendeu aos requisitos impostos pela legislação.
Numero da decisão: 303-34.770
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento quanto ao VTN, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, e Silvio Marcos Barcelos Fiúza. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de lavoura e negar provimento quanto à área de pastagem, â multa de ofício e aos juros de mora. Designado para redigir o voto o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4616321 #
Numero do processo: 10166.010126/2001-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NULIDADE. O processo está eivado de nulidade por infração ao duplo grau de jurisdição e cerceamento ao direito de defesa. Após a decisão proferida pela DRF houve apresentação de manifestação de inconformidade e pedido de reinclusão cujo processamento descumpriu o PAF na medida em que não foi encaminhado à apreciação da DRJ competente. É de se anular o processo a partir do despacho de encaminhamento dos autos ao Conselho de Contribuintes para que se submeta a inconformidade do contribuinte à apreciação do órgão julgador de primeira instância. REMETE-SE À APRECIAÇÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-32.463
Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a nulidade do processo a partir do despacho da DRF que encaminhou os autos para o Conselho de Contribuintes e determinou-se a sua remessa à DRJ competente para proferir a decisão de Primeiro Grau.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4617782 #
Numero do processo: 10830.003332/98-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 02/03/1993 a 21/05/1993 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O sal de Tiofeno, denominado de Cloreto de 2-acetiltiofeno (C6H5ClOS) encontra classificação própria no código TAB/SH 2934.90.49, que corresponde à antiga classificação TAB/SH 2934.90.9900, e não no código específico para o Tiofeno classificado no código 2934.90.0200. MULTA DE MORA – COMPETÊNCIA PARA INFLIGI-LA. Aos órgãos judicantes da administração falece competência para determinar a incidência de multa moratória, ainda que em substituição à multa de ofício. JUROS DE MORA – Os juros de mora Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. TAXA SELIC – A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.271
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,em dar provimento parcial ao recurso,para excluir a multa de mora,nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4610540 #
Numero do processo: 12045.000547/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2004 CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. Declarada pelo STF, por meio da súmula vinculante nº 8, a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que estabeleciam o prazo decenal para constituição e cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais previdenciárias, matéria passa a ser regida pelo Código Tributário Nacional, que determina o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição e cobrança do crédito tributário, nos termos do art. 150, parágrafo 4º do CTN. SALÁRIO INDIRETO - DESCONTO EM MENSALIDADE ESCOLAR - incidência de contribuições - Os valores recebidos indiretamente a título de desconto em mensalidades escolares dos trabalhadores da empresa sofrem incidência de contribuições previdenciárias. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 03/2000. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até a competência 11/1999. Votaram pelas conclusões os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elias Sampaio Freire, por entenderem que nos autos não há comprovação da ausência de antecipação de pagamento. II) Por maioria de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Wilson Antônio Souza Corrêa, que votou por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4616567 #
Numero do processo: 10283.004908/2004-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 03/05/2000 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE PARECER E DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS O PRAZO IMPUGNATÓRIO. O parecer jurídico é opinião técnica dada em resposta a uma consulta, que vale pela qualidade de seu conteúdo, pela sua fundamentação, pelo seu poder de convencimento e pela respeitabilidade científica de seu signatário. Não pode, por sua natureza, ser confundido com a "prova documentar prevista no art. 16, § 4o, do Decreto n° 70.235/1972 e, por esse motivo, deve o mesmo ser conhecido e analisado, mesmo que juntado aos autos após o prazo impugnatório. Outrossim, também deverão ser apreciadas as provas trazidas aos autos, quando for comprovado o motivo de força maior, que, no presente caso, se deu em função da restituição dos referidos documentos após o prazo impugnatório. AUTORIDADE JULGADORA IMPEDIDA. Tendo a autoridade julgadora singular participado dos trabalhos investigatórios, da apuração dos fatos que deram causa ao lançamento tributário contestado, do ponto de vista da ética, da moral, visando imprimir no julgamento da lide não só a mais ampla oportunidade de defesa, compartilhada com a isenção na análise dos fatos, é de todo aconselhável que mencionada autoridade se desse por impedida, vez que está presente o justo receio de que o anterior exercício da atividade como Fiscal possa influenciar na apreciação tanto dos argumentos quanto das provas apresentadas (inteligência do art. 19, da Portaria/MF n° 258/01) PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 302-39.260
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4616460 #
Numero do processo: 10218.000662/2003-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Tendo sido objeto de fiscalização e não tendo logrado comprovar a correção de todas as informações prestadas na DITR/1999, impõe-se a manutenção parcial do lançamento de oficio, nos termos da do artigo 14, da Lei no 9.393/1996. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 302-39.245
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a área de reserva legal, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4614169 #
Numero do processo: 12045.000577/2007-69
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS REQUERIDOS PELA FISCALIZAÇÃO. Em não atendendo o pedido da fiscalização de apresentação dos livros diário e razão referentes ao período fiscalizado, é cabível a aplicação da multa com base nos arts 92 e 102 da Lei 8.212/91 c/c 283, II, "j" do Decreto 3.048/99 RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.377
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4617851 #
Numero do processo: 10830.007307/2001-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1989, 1990 ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72, a interposição de recurso voluntário para o Conselho de Contribuintes deve se dar dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes à data de ciência da decisão recorrida, a qual ocorre na data do recebimento da intimação, que, no caso, foi enviada pelos Correios, com Aviso de Recebimento. O prazo é contado excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento. Inteligência do artigo 5°, § único, do Decreto n° 70.235/72 e do artigo 210 do CTN. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-17.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4606152 #
Numero do processo: 10711.001178/90-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - FALTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Caracterizada a denúncia espontânea, antes dos procedimentos fiscais, visto que a Vistoria Aduaneira é um procedimento administrativo, aplica-se ao caso as disposições dos arts. 31 do R.A. e 148 do CTN. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-27.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo, relatora, Moacyr Eloy de Medeiros e Mârcia Regina Machado Melaré. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Baptista Moreira.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4606574 #
Numero do processo: 10814.001318/94-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, parágrafo 2º , da Constituição Federal, não abrange o II. e o IPI. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Isalberto Zavão Lima, W1ademir Clovis Moreira e Fausto de Freitas e Castro Neto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO