Numero do processo: 16327.001976/2006-51
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CS LL
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: CSLL — NORMAS PROCESSUAIS — COMPENSAÇÃO - ÔNUS
DA PROVA — Para que seja reconhecido o direito à compensação, os
créditos alegados precisam ser comprovados por meio de documentação idônea que possibilite a verificação dos motivos que justificam seu direito.
CSLL — COMPENSAÇÃO — INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — É cabível o lançamento de oficio de crédito tributário que, ao tempo em que formalizado, foi efetuado sem que houvesse
decisão judicial transitada em julgado.
CSLL - MULTA DE OFICIO — RETROATIVIDADE BENIGNA — CSLL
DECLARADA EM DCTF - No lançamento efetuado com base no art. 90 da
MP-2158-35 de 24/08/2001, com vinculação de pagamento incorreta, a multa de oficio deve ser exonerada pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003, com base no disposto no art. 106, II, "c" do CTN, em razão da retroatividade benigna.
CSLL — EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA - A imposição dos juros de
mora independe de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. Súmula n° 05 do 1° Conselho de Contribuintes.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência à
lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e
definitivo. Súmula n°02 do 1° Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC — JUROS DE MORA — PREVISÃO LEGAL - Os juros de
mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n° 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula n° 04 do 1° Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 1202-000.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa de oficio em razão da retroatividade benigna, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 14751.000938/2008-15
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREV1DENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2006
ENTIDADE ISENTA - REQUISITOS - CUMPRIMENTO - ATO DECLARATÓRIO
Somente farão jus à isenção de contribuições patronais, as entidades que cumprirem todos os requisitos previstos no art. 55 da Lei n° 8.212/1991 e tiverem tal direito reconhecido mediante emissão de Ato Declaratório pela autoridade competente
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO risca
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2006
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova.
Numero da decisão: 2402-000.335
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos te os do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10665.002256/2003-42
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO — DECADÊNCIA — O prazo decadencial
para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário correspondente à multa devida pelo atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, tratando-se de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, tem início, em conformidade com o art. 173, I, do CTN, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. Não se aplica à hipótese a regra do art. 150, parágrafo quarto, do CTN, restrita à apuração da obrigação
tributária principal, em face da ocorrência do fato gerador do imposto.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Paulo Jacinto do Nascimento que negaram
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13804.004336/99-13
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/11/1989 a 30/04/1992
Pedido de Restituição: 01/12/1999
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento .de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo. para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de dez anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10830.001239/2006-81
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -
Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003,
31/07/2003, 31/10/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004
INCONSTITUCIONALMADE/ILEGALIDADE, ARGÜIÇÃO
A autoridade administrativa não é competente para apreciar argüição de
inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legal,
rp1. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA- DIF - PAPEL IMUNE PENALIDADE
APLICÁVEL. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se lei posterior, quando lhe comine penalidade menos severa que a
prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, em se tratando de fatos
pretéritos não definitivamente julgados (CTN, art, 106, inciso II, "c")
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-00290
Decisão: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, aplicando a retroatividade benigna, em conformidade com o art. 1º, § 4º, inciso II, da Lei nº 11.945, de 2009, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o Advogado Airton Ferreira, OAB/SP 156464.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10925.001317/96-65
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA. O E. STJ no Recurso n° 240.938/RS, decidiu que a base de cálculo da Contribuição para o PIS é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1.212/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10120.002592/00-92
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício:
FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O
termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores
recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.°
1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.134
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5) e a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10540.000107/00-22
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ITR - PENALIDADE - MULTA DE MORA - A impugnação interposta
antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua
exigibilidade (CTN, art.. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo pala o cumprimento da obrigação passará a fluir da ciência da decisão administrativa definitiva, Vencido esse prazo poderá então haver exigência de multa de mora.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 15983.000423/2006-84
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA.
No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.
Simples transferência de numerário não pode ser considerada como aplicação de recursos quando não vinculada efetivamente a uma despesa, ou seja, quando não for comprovada sua destinação, sua aplicação ou seu consumo.
DOCUMENTOS EM IDIOMA ESTRANGEIRO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. TRADUÇÃO POR TRADUTOR JURAMENTADO. DISPENSA.
É desnecessária a tradução de documentos em idioma estrangeiro objeto de Laudo Pericial do Instituto Nacional de Criminalistica do Departamento de Policia Federal, quando no corpo do referido laudo conste a descrição de seus conteúdos em português.
Preliminares argüidas rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.316
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez, que
negava provimento ao recurso. O Conselheiro Nelson Mallmann vota pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 16327.002142/2005-81
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ — LUCRO NO EXTERIOR — LEI 1\1° 9.249/95 — DISPONIBILIZAÇÃO — Na vigência da Lei n° 9 249/95, os lucros da controlada, ainda pendentes de deliberação para definição da sua destinação, não se incorporam ao patrimônio da controladora, inexistindo assim a disponibilidade jurídica ou econômica da controladora sobre eles Eventual disponibilização futura deverá ser reconhecida e oferecida à tributação, no momento da sua ocorrência.
Numero da decisão: 101-96783
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA, CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Antonio Praga A Conselheira Sandra Maria Faroni apresenta declaração de voto Os conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e Alexandre Lima da Fonte Filho acompanham pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: José Ricardo da Silva
