Numero do processo: 10865.000450/2008-41
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2007
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. NULIDADE DA NFLD. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DE MORA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Não há que se falar em nulidade da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito – NFLD, quando não houver qualquer tipo de vício.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.124
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos em reconhecer a decadência em relação ao período compreendido entre 01/2001 a 02/2003, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. No Mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10711.005050/88-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Classificação.
1. O produto importado, de nome comercial SANDOGEN NH SÓLIDO 220%, segundo laudo nº 1193/87 e Informações Técnicas nº 23/90 e 49/90, todos do LABANA/RJ, trata-se de "cera artificial de éter poliglicólico" e se classifica no código TAB 34.04.01.99.
2. Negado provimento ao recurso. Excluída de oficio, a multa de mora.
Numero da decisão: 301-27.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à classificação e por maioria de votos, em excluir
de ofício a multa de mora, vencido o Conselheiro Ronaldo Lindimar
José Marton, que negava provimento integral, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 11474.000022/2007-02
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006
Ementa:
ARBITRAMENTO.
A autoridade lançadora se utilizará do arbitramento sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo.
MULTA REDUÇÃO LEI MENOS SEVERA APLICAÇÃO RETROATIVA CTN,
ART. 106 Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72.
CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA.
SEBRAE
É legítima a cobrança da contribuição para o SEBRAE.
Numero da decisão: 2403-001.218
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei n o 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 15586.001970/2008-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL GFIP.
A apresentação da GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores sujeitará o infrator à pena administrativa .
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A lei aplica-se a ato ou a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.140
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela
Lei 11.941/2009.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 14479.000270/2007-93
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. ENQUADRAMENTO COMO FUNCIONÁRIOS DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS. MULTA DE MORA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
É legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
É possível o enquadramento como empregados de trabalhadores autônomos, desde que previstas as condições do art. 229, § 2o do Decreto n. 3.048/99.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.155
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos em reconhecer a decadência até a competência de 08/2002, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. No Mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o
valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10711.003322/88-44
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 301-00.420
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência ao INT, através da R.O., vencido os Conselheiros José Maria de Melo e Wlademir Clóvis Moreira, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15956.000006/2008-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 01/1999 a 12/2000, o lançamento tendo sido cientificado em 27.12.2007, dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4º, CTN ora o art. 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o
direito do fisco de constituir o lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.252
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário em face da decadência total do crédito tributário, por quaisquer dos critérios adotados no CTN, ora o art. 150, § 4º, CTN, ora o Art. 173, I, CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10845.004450/89-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Importação de mercadoria em volume superior ao licenciado na G.I. Aplicável a multa do art. 526, II, do R.A.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-27.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para exigir a multa do inciso II, do art. 526, do R.A., na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 10711.007133/90-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.733
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ
Numero do processo: 10845.006727/90-05
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 301-00.941
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência ao Labana, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ronaldo Lindimar José Marton, relator. Designada para redigir a resolução a Conselheira Maria de Fátima Pessoa de Melo Cartaxo.
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
