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4734638 #
Numero do processo: 18088.000031/2006-15
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Outros. Ano-calendário: 2001 IRPJ. PIS. COFINS. CSLL LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Nos tributos e contribuições submetidos à modalidade de lançamento por homologação, os fatos geradores ocorridos e declarados mediante o cumprimento das obrigações acessórias correspondentes são considerados homologados com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador e a Fazenda Pública da União só pode revisar e alterar o lançamento naquele prazo face ao disposto no artigo 150, § 40 do Código Tributário Nacional. SALDO CREDOR DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITA. A falta de comprovação da origem e da efetiva entrega de numerários a titulo de empréstimo de sócio autoriza a exclusão desses valores na recomposição do saldo da conta Caixa. Irrelevante que o sócio tivesse, na ocasião, capacidade econômica e financeira para suportar os alegados suprimentos. Apurado saldo credor, presume-se ter havido omissão de receitas em montante equivalente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÓNEA. Os valores creditados em conta-corrente, em relação aos quais o sujeito passivo, regulamente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, evidenciam omissão de receita. PRESUNÇÃO LEGAL. ÓNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL PIS. CORNA O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com \ ele compartilha o mesmo fundamento factual quando não há razão de ordem jurídica para lhe conferir julgamento diverso.
Numero da decisão: 1302-000.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer de oficio a decadência nos 3 primeiros trimestres de 2001(IRPJ e CSLL) e PIS e COFINS para fatos geradores ocorridos até novembro de 2001, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4734764 #
Numero do processo: 19515.001203/2005-64
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica - IRPJExercício: 2005As turmas especiais dos Conselhos de Contribuintes não podem julgar feitos cujo valor ultrapasse o limite de alçada para julgamento.Recurso Voluntário Não Conhecido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4704316 #
Numero do processo: 13133.000356/95-04
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/94 – INCONSTITUCIONALIDADE - O colendo Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, com trânsito em julgado em 02/03/2006, proferida no Recurso Extraordinário 448.558, interposto pela União contra decisão do TRF da 4ª Região, entendeu, por unanimidade, que a cobrança do ITR, com base na MP 399/2003, convertida na Lei 8.847/94, referente ao fato gerador ocorrido no exercício de 1994 fere o princípio da anterioridade tributária. Declarado a insubsistência do lançamento do ITR
Numero da decisão: CSRF/03-04.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448558-3/PR.
Nome do relator: Luís Antonio Flora

4733652 #
Numero do processo: 11522.001244/2007-11
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ENTES PÚBLICOS - SERVIDORES EFETIVOS - EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - SERVIDORES IRREGULARES - CONTRATO NULO - PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO - FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - SALÁRIO FAMÍLIA - SALÁRIO MATERNIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei n° 8.212/1991 A partir da publicação da Emenda Constitucional n° 20/1998, que alterou o art. 4º da Constituição Federal, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, ou contratados temporários, como os descritos na NFLD em questão não poderiam mais estar amparados por Regime Próprio de Previdência, aplicando-se o RGPS, nos termos do § 13 do referido dispositivo. A fiscalização previdenciária é competente para caracterizar segurado empregado para efeitos previdenciários, sempre que presentes os requisitos descritos no art. 12, I da Lei 8212/91. A contratação de servidores sem concurso público após CF/88, gera a nulidade do contrato, sem pagamento das verbas trabalhistas, porém o pagamento pela prestação dos serviços é fato gerador de contribuições previdenciárias. A compensação entre regimes de previdência não é da alçada da fiscalização previdenciária, nem tampouco deste colegiado, razão porque incabível a apreciação da matéria. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.766
Decisão: ACORDA os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4734329 #
Numero do processo: 13971.001472/2003-03
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outros. Ano-calendário: 1999 DEPÓSITOS BANCÁRIOS A partir da edição da Lei n° 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DESPESAS VINCULADAS. DEDUTIBILIDADE A dedutibilidade de dispêndios, supostamente vinculados aos depósitos considerados como de origem não comprovada condiciona-se à apresentação, por parte do sujeito passivo, de documentos hábeis e idôneos capazes de tornar indubitável tal suposição, cru especial no que diz respeito à comprovação de que não foram apropriados na apuração do resultado correspondente. MULTA QUALIFICADA Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a titulo de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996. INCONSTITUCIONALIDADES Em conformidade com o disposto na súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucional:idade de lei tributária. JUROS SELIC A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarado se a apreciação das omissões apontadas não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1302-000.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, para suprir as omissões e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4732296 #
Numero do processo: 10140.000532/2003-57
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO - Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2° da Lei n° 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido decorrente de omissão de receitas, tendo ambas as multas se baseado nos valores desviados da escrituração, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração. IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O art. 44 da Lei n° 9.430/96 estabelece que a multa de oficio incide sobre o valor do tributo ou diferença de tributo. Enquanto não determinado esse valor, a multa por falta de recolhimento de estimativa, sem levantamento de balanço de suspensão, é calculada por estimativa, com base na receita bruta. Encerrado o ano calendário sem que o fisco tenha lançado a multa isolada, e, se o balanço do exercício apontar prejuízo ou resultado nulo, descabe o lançamento da multa isolada com base em estimativa. Havendo tributo a ser pago, a multa isolada limitar-se-á ao valor da provisão do tributo. E isto porque o lançamento terá de ser feito com base e limite no tributo apurado em balanço; não mais por estimativa, já que ela existe para substituir o imposto, durante o ano-calendário, quando ainda não se conhece o seu valor. O mesmo tratamento se reserva à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 9101-000.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4713067 #
Numero do processo: 13802.000441/92-55
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: Será apreciada como manifestação de inconformidade e, assim, inaugurando o litígio administrativo a petição contra decisão de Delegado da Receita Federal que nega pedido de restituição de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso não conhecido, por supressão de instância.
Numero da decisão: 202-09933
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, pro supressão de instância.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4703099 #
Numero do processo: 13047.000069/00-95
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18235
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4734353 #
Numero do processo: 13973.000457/2004-09
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE O disciplinamento trazido pelo art. 74 da Lei o" 9.430196, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 10.637, de 2002, trouxe uma substancial alteração em relação ao ordenamento vigente até a data da edição IN SRF n° 41 (redação original do citado artigo 74, complementado pela IN SRF n°21/97), vez que, diferentemente de sua redação original, o comando é expresso no sentido de que os CRÉDITOS passiveis de compensação são tão-somente aqueles APURADOS pelo sujeito passivo. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA A lei determina que, nas situações em que o sujeito passivo impetre manifestação de inconformidade em razão de não homologação de compensação e, concomitantemente, impugnação contra eventual lançamento, as peças devem ser reunidas em um único processo para serem decididas simultaneamente. Nessas circunstâncias, a eventual divergência nas datas dos atos administrativos, por não trazer qualquer prejuízo para o sujeito passivo, não pode dar azo à nulidade do auto de infração. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo cinco anos contados da extinção do crédito tributário, e, diante do disposto no artigo 3" da Lei Complementar ril) 118, de 2005, para efeito de interpretação do inciso I do artigo 168 em referência, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado previsto no parágrafo primeiro do art. 150 do mesmo Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-000.078
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior (Suplente Convocado) e Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4721732 #
Numero do processo: 13857.000428/00-15
Data da sessão: Sat Jun 08 00:00:00 UTC 99
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Incabível a aplicação da multa quando o contribuinte efetua a entrega espontânea da declaração, mesmo fora do prazo, por motivo exclusivo de congestionamento no site da Receita Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra