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4611833 #
Numero do processo: 13707.001495/95-13
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO LEGAL. OCORRÊNCIAS ANTERIORES A 1997. A presunção legal de omissão de receitas nos casos de passivos cuja existência não seja comprovada pelo contribuinte, prevista no artigo 42 da Lei n° 9,430/96, só produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 1997, conforme disposto no artigo 87 da mesma lei. ILL, SOCIEDADES ANÔNIMAS. A matéria relativa a ilegitimidade da incidência de 1RF sobre o lucro liquido das sociedades anônimas (ILL), nos termos do art. 35 da Lei n. 7713/88, não comporta divagações, em vista do reconhecimento da inconstitucionalidade da exigência pelo C. Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos são "erga mines" em vista da Resolução n. 82, de 18.11.1992, editada pelo Senado Federal.
Numero da decisão: CSRF/01-06.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso especial, para reduzir o valor tributável o item 1 do auto de infração do IRPJ de 10.486.601,00 para 419.320,00 (relativo a passi fictício), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que negou provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4615800 #
Numero do processo: 10980.015056/2007-19
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Exercício: 2003 IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430 de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação habil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de deposito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários. PRESUNÇÃO DE OMISSA0 DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem rido comprovada Pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal,é do contribuinte, cabe ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. APURAÇÃO ANUAL. 0 conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a titulo desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tribulação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. A tributação dos depósitos bancários cuja origem não foi identificada, sob a presunção de que se tratam de rendimentos omitidos, submete-se as regras do IRPF, vez que se tratam de numerários recebidos por pessoa que SC enquadra naquela categoria de sujeito passivo. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DE NUMERÁRIO — MÚTUO ENTRE PARTICULARES. A contratação de empréstimo entre particulares despida de comprovação da transferência do correspondente numerário, ainda que constante das declarações de ajuste anuais dos contratantes apresentadas a destempo e após o inicio do procedimento de ofício, não constitui origem para eventuais aplicações, uma vez que o contrato unilateral se perfaz com a tradição de seu objeto. LIMITES. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de origem não comprovada de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o seu somatório não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a todos os titulares. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Despicienda a diligência, quando, face ao quadro normativo que embasa a exação, a providência solicitada se mostra desnecessária, vez que se prestaria apenas a trazer aos autos, provas documentais que o recorrente deveria ter apresentado. Ademais, desnecessária a intervenção de terceiros, pois que, o seu objetivo seria o de comprovar a ocorrência de mera movimentação física de numerário. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.479
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4615155 #
Numero do processo: 16327.004026/2003-35
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO RARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano Calendário 1999, 2000 CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. A constituição dos créditos tributários se formaliza pela lavratura de Auto de Infração, ou informação prestada pelo contribuinte em documento de confissão de dividas (DCTF), ou, ainda, pelo pagamento dos tributos (por homologação). A interposição de ação judicial para discutir sobre matéria tributável não constitui instrumento para constituir o referido crédito e, sendo acompanhada de depósitos judiciais, esses também não os constituem, sendo apenas motivo para a suspensão da exigibilidade dos mesmos. Faz-se necessária, portanto, a constituição do crédito tributário sub judice por meio de autuação, sem cominação de multa de oficio. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento ex officio, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa de julgamento, tornando-se preclusa a matéria no âmbito administrativo. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário e não conhecer da matéria objeto de ação judicial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4578186 #
Numero do processo: 10882.001474/2004-86
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 RECURSO DE OFÍCIO.GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL.Se,além de comprovada a efetividade dos pagamentos, sua causa se revela necessária, normal e usual à atividade societária do contribuinte, não se sustenta a glosa de custos/despesas.Correta, assim, a decisão de primeira instância que afastou a tributação na extensão dos pagamentos comprovados. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2000 RECURSO DE OFÍCIO. PAGAMENTOS SEM CAUSA E/OU A BENEFICIÁRIOS NÃO COMPROVADOS. COMPROVAÇÃO PARCIAL DE CAUSA E BENEFICIÁRIOS DOS PAGAMENTOS. Se os documentos apresentados são idôneos e hábeis a comprovar a causa dos pagamentos e quem deles se beneficiou, não pode persistir a tributação do imposto de renda na fonte com base no art. 61 da Lei nº 8.981/1995.O mesmo ocorre com valores que comprovadamente foram transferidos entre contas-correntes bancárias de titularidade do próprio contribuinte, e nunca deixaram seu patrimônio. Correta, assim, a decisão de primeira instância que afastou a tributação, nessas situações. RECURSO VOLUNTÁRIO. PAGAMENTOS SEM CAUSA E/OU A BENEFICIÁRIOS NÃO COMPROVADOS. COMPROVAÇÃO PARCIAL DE CAUSA E BENEFICIÁRIOS DOS PAGAMENTOS. Identificados nos autos documentos que comprovam, ainda que parcialmente, os beneficiários e a causa de pagamentos efetuados pelo sujeito passivo, deve ser afastada a incidência do imposto de renda na fonte de que trata o art. 61 da Lei nº 8.981/1995, na extensão dos pagamentos comprovados. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000 JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O PRINCIPAL. TAXA SELIC.A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Inteligência da Súmula CARF nº 4. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1302-000.948
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado,por unanimidade de votos,negar provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencido Conselheiro Cortez, que afastava a incidência da Selic sobre a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4615597 #
Numero do processo: 36624.011338/2006-09
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/2003 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INCIDÊNCIA Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.029
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4392845 #
Numero do processo: 10865.900380/2008-23
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/11/1999 BASE DE CÁLCULO. SAÍDAS DE PRODUTOS EM BONIFICAÇÃO NÃO DEPENDENTES DA IMPLEMENTAÇÃO DE QUALQUER CONDIÇÃO. EXCLUSÃO PERMITIDA. PAGAMENTO A MAIOR CONFIRMADO PARCIALMENTE. Equiparam-se aos “descontos concedidos incondicionalmente” a que alude a exclusão legal permitida da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS/Pasep e à Cofins as “bonificações” perfeitamente identificadas com as notas fiscais de venda a que se referiram, ainda que não tenham constado desta, mas, sim, em outro documento fiscal apartado, emitido imediatamente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que negava provimento. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4615491 #
Numero do processo: 35377.000016/2007-11
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1997 a 30/11/2005 Ementa: DECADÊNCIA — ARTS 45 E 46 LEI Nº 821211991 — INCONSTITUCIONALIDADE — STF — SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.383
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda da Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do cálculo da multa as competências até 112000, anteriores a 12/2000, devido a regra decadencial presente no I, Art 173, do CTN. conforme o voto do Relator. Vencidos Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o § 4°, Art. 150, do CTN. No mérito, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para recalcular a multa conforme a Lei 11.9412009, a fim de utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, conforme o voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4616867 #
Numero do processo: 10530.000692/95-96
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR 1994. INSUBSISTÊNCIA - Insubsistência da notificação de lançamento por violação do princípio de anterioridade da lei. NULIDADE. VÍCIO FORMAL - Notificação de Lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Numero da decisão: CSRF/03-05.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448558-3/PR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4612293 #
Numero do processo: 16707.000498/2001-82
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1990 a 30/11/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SELIC. NÃO APLICAÇÃO. Não há como aplicar a taxa de juros Selic ao ressarcimento do crédito presumido de IPI sob fundamento da analogia, porque não se trata de uma mera situação esquecida pelo legislador; ao contrário, de um instituto próprio com motivos, finalidades e regras específicas. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antônio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4615874 #
Numero do processo: 13116.001392/2006-72
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 IRPF - DÉCAINCIA ACRÉSCIMO PATRIMONIAI. A DESCOBERTO Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do credito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrencia do fato gerador. Devem sei apurados em base mensal e tributados anualmente, razão pela qual o fato gerador se perfaz cm 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário e. atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). FORMA DE APURAÇÃO - TRIBUTAÇÃO MENSAL. A partir do ano-calendário 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713, 1988. PROVAS. Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de oficio, Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.480
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer como origem de recursos os valores de R$ 247.000,00 e R$ 96 100,00, respectivamente em janeiro de 2002 e janeiro de 2003 Vencidas as Conselheiros Ana Neyle Olimpio Holanda (Relatora) e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende que negavam provimento. Designado para redigir o veto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda