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7717683 #
Numero do processo: 10935.002524/2002-18
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Se lic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Prejudicado
Numero da decisão: 9303-000.924
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, ficando prejudicado o do sujeito passivo.Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann

7406980 #
Numero do processo: 10821.000090/2005-41
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 NULIDADE, LANÇAMENTO E ATOS PROCESSUAIS, INEXISTÊNCIA. São válidos o lançamento, as intimações e demais atos processuais porque cumpriram integralmente com o disposto no Decreto 70.235/72, dando à contribuinte amplo conhecimento das circunstâncias de fato e de direito e amplo direito de defesa administrativa. OMISSÃO DE RECEITAS, LANÇAMENTO VÁLIDO. A ação fiscal identificou que a contribuinte emitiu notas fiscais de prestação de serviços e não as ofereceu à tributação federal, sendo portanto o lançamento devido por força do artigo 142 do CTN. O fato de a contribuinte não apresentar outros elementos contábeis por alegado roubo não é capaz de afastar o lançamento com base nos elementos colhidos pela fiscalização. MULTA DE 75% - LEGALIDADE, A multa de oficio é devida por força do artigo 44 da Lei 9.430/96 e é razoável para estimular o cumprimento voluntário da Lei, que exige a declaração e o pagamento espontâneo do tributo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.190
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: LAVÍNIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

7139403 #
Numero do processo: 10580.004920/2004-17
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2000 INCLUSÃO RETROATIVA. A inclusão retroativa no Simples, por decisão administrativa, só é possível quando a pessoa jurídica não incorre em nenhuma das hipóteses de vedação legal e atende aos requisitos estabelecidos no Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 16, de 2 de outubro de 2002. DÍVIDA ATIVA. VEDAÇÃO. REGULARIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INEFICÁCIA. A existência de débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do INSS, da pessoa jurídica e/ou sócio, cuja exigibilidade não esteja suspensa, veda o exercício da opção pelo Simples. A regularização extemporânea das pendências que motivaram a exclusão não invalida o respectivo ato declaratório. CONSTITUCIONALIDADE DE ATOS LEGAIS. Não compete à primeira instância administrativa apreciar argüições versando sobre constitucionalidade de atos legais. Essa é urna atribuição do Poder Judiciário, por designação constitucional. Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

7843031 #
Numero do processo: 13876.000229/00-89
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil Ano-calendário: 1994 INCOMPETÊNCIA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. A partir da vigência do art. 39 da Lei 10.833/03 a competência para arrecadação e cobrança do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil - CPSSS passou a ser do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MOG). Não sendo a CPSSS da competência da SRF, também não é competência do CARF a análise de recurso voluntário sobre a matéria. Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 2102-000.652
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em anular a decisão recorrida, determinando o envio dos autos para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para análise do pedido de restituição da CPSSS, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima

7812368 #
Numero do processo: 11020.003837/2006-92
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS PASEP Período de apuração: 01/12/1995 a 31/01/2004, 01/12/1995 a 31/12/2004 COFINS - RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, extingue-se em 5 anos, contados a partir da data de efetivação do recolhimento indevido, tal como reconhecido pelos PGFN/CAT 678/99 e PGFN/CAT 1538/99. COFINS - COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN), com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (art. 170 e 170-A do CTN; art. 66 da Lei n° 8.383/91; art.74 da Lei 9430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN), com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (art. 156, inc. II e § único do CTN; art. 74, § 5o da Lei 9430/96 com redação dada pela Lei n° 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento, já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.099
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMATOBO D'EÇA

7828479 #
Numero do processo: 10675.002954/2005-91
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002 IRPF. DECADÊNCIA. — O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, em regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, IRPF, OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA, Meras alegações, desacompanhadas de suporte documental, não são hábeis a descaracterizar o lançamento quando este é suportado por documentos oficiais, expedidos por órgão do Governo do Estado. Cabe ao Interessado trazer aos autos provas e argumentos em favor de suas alegações, sob pena de manutenção do lançamento. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. OPÇÃO PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS. O contribuinte que auferir rendimentos com o exercício da atividade rural poderá optar pela tributação dos rendimentos assim auferidos de forma simplificada, oferecendo à tributação 20% da receita bruta auferida, ou então pode oferecer à tributação somente a diferença entre as receitas auferidas e as despesas pagas no exercício desta atividade. A opção é feita no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual, quando do preenchimento do anexo da atividade rural, Findo o período de entrega da mesma, é vedada a alteração da forma de tributação escolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.504
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

6941629 #
Numero do processo: 19740.720124/2008-35
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2006 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. A aplicação da multa preceituada no artigo 44, inciso I, c/c o §1º, inciso IV, da Lei nº 9.436/96, decorre do inadimplemento da obrigação do contribuinte em recolher os valores dos tributos estimados, uma vez ser sua a opção por proceder dessa forma. A penalidade está prevista em norma tributária vigente, artigo 2º da Lei nº 9.430/96, e independe de haver ou não saldo de tributo devido ao final do período, não cabendo à autoridade administrativa de julgamento retirar a eficácia de norma tributária. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA ISOLADA. O instituto da denúncia espontânea refere-se à pagamento de tributo e não se aplica aos não recolhimentos das estimativas a que se sujeitava o contribuinte no decorrer do ano-calendário, porque o preceito legal dissocia a penalidade do pagamento do tributo ou contribuição, da sua existência ou não ao final do exercício.
Numero da decisão: 1801-000.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencida a conselheira Sandra Maria Dias Nunes que é pelo provimento do recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Rogério Garcia Peres
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7738308 #
Numero do processo: 10314.002258/2001-50
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 IPI. MULTA REGULAMENTAR. CONSUMO DE PRODUTO ESTRANGEIRO IMPORTADO IRREGULARMENTE. O ato praticado pelo sujeito passivo de consumir produto de procedência estrangeira importado irregular ou clandestinamente enseja a aplicação da multa prevista no art. 83, I, da Lei n° 4.502, de 1964, cabendo ao autuado desconstituir as provas trazidas pelo Fisco para caracterizar a infração imputada.
Numero da decisão: 9303-008.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6826321 #
Numero do processo: 13116.000296/99-26
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-00.151
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

7412425 #
Numero do processo: 11030.000738/97-88
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO ESPECIAL — Para conhecimento do apelo faz-se necessária a apresentação de acórdãos divergentes sobre a mesma matéria e que ainda não foram objeto de reforma por esta Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso não conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-01.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso por falta dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso