Numero do processo: 10620.001323/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
FALTA DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE ADA.
A isenção quanto ao ITR independe de prévia comprovação das áreas declaradas. Não encontra base legal a exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR. No caso concreto não foi contestada a existência da área de preservação permanente pela fiscalização ou pela decisão recorrida. Houve comprovação documental da existência da área.
AVALIAÇÃO DO VTN.
Vale o mesmo VTN, de R$ 48,50/hectare, adotado pela Fiscalização da DRF/Curvelo para o ITR/97, também para o VTN do ITR/98. A intervenção da fiscalização quando tratou do ITR/97 referente às mesmas propriedades do Vale do Jequitinhonha, foi baseada em dados objetivos da realidade que conhecia, e, ainda nas informações fornecidas pela FAEMG, órgão atuante na região e também fonte de informações válidas ao Sistema de dados utilizado pela SRF.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário no que concerne ao VTN, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa, que davam provimento. Por maioria de votos, dar provimento quanto às áreas de reserva legal e de preservação permanente, vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que não acatava a exclusão relativa à área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10925.000705/2009-03
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Cabe à autoridade fiscal comprovar a ocorrência do fato gerador, ausente nos autos a referida comprovação deve-se dar provimento ao recurso. Ao fundamentar a autuação, não é lícito presumir que todos os rendimentos declarados como recebidos de pessoas jurídicas são provenientes da remuneração de trabalho com vínculo empregatício, notadamente no caso dos autos em que são dezenas de fontes pagadoras.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 14479.000872/2007-41
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. RETROATIVIDADE BENIGNA.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. (Súmula CARF nº 119).
Numero da decisão: 9202-008.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 36202.004725/2006-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/12/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CUSTEIO – SALÁRIO INDIRETO.
As verbas intituladas vale-transporte, pagas em desacordo com a legislação própria, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.173
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, or unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10552.000399/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/03/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL. PREJUÍZO AO FISCO. IRRELEVÂNCIA.
1. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
2. Não é necessário que a conduta traga prejuízo ao Fisco para possibilitar a aplicação da multa.
3. A responsabilidade pela infração é objetiva, independe da culpa ou da intenção do agente para que surja a imposição do auto de infração. Conforme disposto no art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, a não ser que haja
disposição em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10247.000129/2005-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.360
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10860.000792/2002-16
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/10/1999
PRESCRIÇÃO. ART. 165,1 E 168, I, AMBOS DO CTN.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente extingue-se em cinco anos, contados a partir do pagamento do tributo, conforme previsão dos arts. 165,1 e 168, I, ambos do CTN. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 3º, §1°, IN/SRE n° 600/2005.
Nos termos do art. 3º, §1°, da IN/SRF n° 600/2005, cabe ao contribuinte comprovar cabalmente o direito creditório objeto do pedido de restituição, sob pena de indeferimento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO.
. De acordo com a novel orientação do Superior Tribunal de Justiça - ST1, sumulada no enunciado n° 360, o beneficio da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-000.144
Decisão: ACORDAM os membros da 3 Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 36624.003388/2007-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF.
Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173, I, CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.207
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 37284.000763/2005-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 11/03/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA. REGISTROS PARA FINS DE REINCIDËNCIA.
I -o § 1º do art. 291 do RPS, assegura ao contribuinte que a multa lhe seja afastada, desde que, é óbvio, preenchidos os seus requisitos, mas não prevê a hipótese de que a infração deva ser também ignorada, devendo constar para fins de reincidência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.081
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, nos termos do art. 15, I do RICC.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10580.722096/2008-04
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com tratamento odontológico, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso para restabelecer R$3.000,00 (três mil reais) a título de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
