Numero do processo: 10980.009498/2005-56
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2002
Ementa: PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972, por perempto, quando restar comprovada a extemporaneidade.
Numero da decisão: 1803-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Em face da declaração de impedimento do Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes, foi convocado o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro para compor o colegiado, Ausente, justificadamente, o Conselheiro Bendicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13603.004457/2007-21
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DEMAIS
LANÇAMENTOS REFLEXOS. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS.
Ano-calendário: 2004
Ementa: Demonstrado nos autos ter havido insuficiência no recolhimento dos tributos devidos subsiste a autuação que exige os valores remanescentes.
Numero da decisão: 1802-000.621
Decisão: Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 16327.000406/2004-81
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO.
LIMITE DE ALÇADA.
Não se toma conhecimento de recurso de oficio quando o crédito tributário exonerado na primeira instância está abaixo do atual limite de alçada estabelecido pela Portaria MF n° 3, de 3 janeiro de 2008, porquanto a norma de cunho processual tem aplicação imediata aos casos ainda pendentes de julgamento na data de sua vigência.
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. POSTERGAÇÃO DE
PAGAMENTO. JUROS ISOLADOS. CABIMENTO.
Em caso de comprovada postergação de pagamento, são cabíveis os juros de mora exigidos isoladamente.
Numero da decisão: 1802-000.478
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos de oficio e voluntário, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 13052.000522/2001-37
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.017
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e em negar provimento ao do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann (Relatora), que negavam provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e davam provimento ao do sujeito passivo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 10980.002807/2006-48
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
LANÇAMENTO,CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos proprietários.
ITR, REBANHO, ÁREA DE PASTAGENS E BENFEITORIAS.
No que concerne à relação entre o rebanho e a extensão da área de pastagens e suas implicações, bem como as áreas ocupadas com benfeitorias, o reconhecimento da eficácia das provas materiais apresentadas pela contribuinte merecem integral confirmação, posto que oriundas de documentos hábeis e idôneos e por comprovar a veracidade das informações alegadas
IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS,
A impugnação deverá ser instruída com os documentos que fundamentem as alegações do interessado,
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2102-000.646
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 15563.000246/2006-87
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO E DO ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa na fase investigatória, que tem natureza inquisitória, na qual inexiste acusação ou imputação de infração, mas tão-somente investigação fiscal. Os princípios do contraditório e da ampla defesa são de observância obrigatória na fase do processo administrativo fiscal, que se inicia com a peça vestibular que é o Auto de Infração. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. INTIMAÇÃO DE TERCEIROS. CIRCULARIZAÇÃO. COLHEITA PROVAS. É prerrogativa legal da autoridade fiscal a intimação de terceiros, que independe de autorização do Poder Judiciário, para obter informações e esclarecimentos sobre as operações relacionadas com o sujeito passivo. Fl. 205 DF CARF MF Emitido em 15/06/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 02/06/2011 por NELSO KICHEL Assinado digitalmente em 02/06/2011 por NELSO KICHEL, 14/06/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 2 NOTAS FISCAIS DE COMPRAS NÃO ESCRITURADAS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. LANÇAMENTO FISCAL. IRPJ-SIMPLES E REFLEXOS. A falta de escrituração de notas fiscais de aquisição de mercadorias autoriza, por presunção, a conclusão de que os respectivos valores foram pagos com recursos oriundos de receitas mantidas à margem da tributação, mormente quando o sujeito passivo não infirma a pretensão fiscal. SIMPLES. RECEITAS DECLARADAS. MUDANÇA DE FAIXA DE ALÍQUOTAS. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO. Cabível, por intermédio de lançamento de oficio, a exigência das diferenças apuradas referentes a recolhimentos ou pagamentos a menor em face de utilização de alíquota inferior a efetivamente aplicável. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL-SIMPLES. PIS-SIMPLES. COFINS- SIMPLES. INSS - SIMPLES. Aplica-se às exigência ditas decorrentes o que foi decido em relação à exigência matriz nos casos de íntima relação de causa e efeito entre elas. LIMITE DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. ANO- CALENDÁRIO SUBSEQÜENTE. O contribuinte, cuja receita bruta ultrapassa o limite estabelecido pela legislação do SIMPLES, deve ser excluído desse sistema de tributação no ano-calendário subseqüente ao que ocorrer o excesso de receita.
Numero da decisão: 1802-000.894
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 13819.908646/2009-19
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/10/2006
COMPENSAÇÃO ESTIMATIVAS. POSSIBILIDADE. NULIDADE ACÓRDÃO
Nos termos da súmula 84 do CARF, é possível a compensação de estimativas pagas indevidamente ou a maior. Não sendo analisado o direito creditório do contribuinte, sob o argumento já superado pelo CARF, é nulo o acórdão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento.
Numero da decisão: 1302-002.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, para dar provimento parcial ao recurso voluntário e declarar a nulidade parcial da decisão de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à DRJ para que se profira nova decisão, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10480.002402/2003-06
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
MANDADO DE INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO FISCAL.
NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, de sorte que suas eventuais falhas não implicam em nulidade do lançamento.
IRPF. FATO GERADOR COMPLEX1VO ANUAL.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF n° 38, Portaria MF n.° 383 DOU de 14/07/2010).
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF n° 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de Io de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL OU DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA CORRESPONDENTES.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula n° 26, Portaria CARF n° 52, de 21 de dezembro de 2010)
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.552
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 14367.000283/2008-19
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 11020.002343/00-89
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/05/2000
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados da publicação da Resolução do Senado Federal nos casos de declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo STF no controle difuso de constitucional idade.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do Pis, prevista no art. 6° da lei Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Súmula n ° 11 do 2° Conselho de Contribuintes.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Nos termos das normas em vigor relativas à compensação de indébitos é regular a compensação realizada na escrita fiscal do contribuinte com parcelas vincendas do mesmo tributo.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Aplica-se à atualização monetária dos indébitos os mesmos índices utilizados administrativamente para exigir crédito tributário não recolhido ou recolhido - extemporaneamente.
RECOLHIMENTOS RECOLHIMENTOS EFETUADOS. ADEQUAÇÃO À NOVA BASE DE
CÁLCULO.
Os recolhimentos efetuados pelo contribuinte no período em que aplicado o critério da semestralidade da base de cálculo devem ser, necessariamente, ajustados a essa sistemática. Os valores recolhidos em um mês passam a ser vinculados à base de cálculo apurada pelo faturamento do mês correspondente à semestralidade retroativa, acrescida do prazo de vencimento do tributo vigente à época. Assim também a falta de recolhimento ocorrida em razão da aplicação da sistemática dos decretos-lei declarados inconstitucionais deve ser suprida pelos indébitos que lhes são anteriores, ante ao surgimento de débito que antes foi considerado não devido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.060
Decisão: ACORDAM os membros da V câmara / 1* turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a prescrição e, no mérito, reconhecer o direito de apuração do indébito pelo critério da semestralidade, sem a atualização da base de cálculo e o direito a compensação com as parcelas vincendas do próprio PIS, conforme descrito no relatório de diligência, mantendo-se a exigência do saldo - anesceple
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZADA COSTA
