Numero do processo: 13971.000456/2007-19
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP.1
Ano-calendário: 2004
ARE1TRAMF.NTO DOS LUCROS
O imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, com a inclusão de toda a movimentação financeira, inclusive bancária, no caso de opção pelo lucro presumido.
MI I I TA DE 014C10 QUALIFICADA
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, 11, da Lei n" 9.430/96, quando demonstrado que a conduta do sujeito passivo se enquadra no art. 71,1, da Lei n" 4.502/64,
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLI„ PIS e COHNS
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber-, a decisão ~latada
no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os
vincula
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DL AFRONTA AO
(TN - INCLUSÃO DO ICMS NA BASE: DE CÁLCULO DO PIS E DA
COFINS, MULTA DE OFICIO E. JUROS SELIC
O controle de eonstitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário, ,Dcscabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucional idade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional, Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plemmiente vigentes, em razão de suposta afronta ao CTN.
Numero da decisão: 1802-000.531
Decisão: ACORDAM Os membros do colegiada por maioria de votos, negar provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista e João FralleiSCO BiaLICO, que reduziam a multa de oficio para 75%., nos termos do relatório e voto que integram O presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 11065.003292/2006-06
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Exercícios: 2004
Ementa: MATÉRIA INCONTROVERSA — Considera-se incontroversa a
matéria quando, depois de impugnada em primeiro grau, deixa ela de ser tratada pelo contribuinte em sede de recurso.
CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL — IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DAS QUESTÕES NA ESFERA ADMINISTRATIVA - Súmula PCC tf 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do
processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
IRPJ — LUCRO PRESUMIDO — PRESTADORA DE SERVIÇO TEMPORÁRIO — RECEITA BRUTA — COMPOSIÇÃO — Constitui receita bruta da empresa prestadora de serviço temporário a totalidade dos valores
recebidos da empresa tomadora do serviço, a qual é meramente cliente daquela, inexistindo qualquer relação jurídica entre a tomadora do serviço e o trabalhador temporário. A discriminação, em contrato, das parcelas que compõem o valor total da prestação de serviço temporário não é oponível ao conceito de receita bruta estatuído na legislação tributária.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1803-000.309
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado,
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10380.720761/2013-31
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PROVAS DOCUMENTAIS COMPLEMENTARES APRESENTADAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO RELACIONADAS COM A FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO TEMPESTIVAMENTE INSTAURADO. APRECIAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FORMALISMO MODERADO E DA BUSCA PELA VERDADE MATERIAL. NECESSIDADE DE SE CONTRAPOR FATOS E FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO.
Em homenagem ao princípio da verdade material e do formalismo moderado, que devem viger no âmbito do processo administrativo fiscal, deve-se conhecer a prova documental complementar apresentada no recurso voluntário que guarda relação com a matéria litigiosa controvertida desde a manifestação de inconformidade ou impugnação, especialmente para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O documento novo, colacionado com o recurso voluntário, pode ser apreciado quando se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, sendo certo que os fundamentos da decisão de primeira instância constituem nova linguagem jurídica a ser contraposta pelo administrado, de modo a se invocar a normatividade da alínea "c" do § 4.º do art. 16 do Decreto n.º 70.235, não se cogitando de preclusão.
SUSTENTAÇÃO ORAL.
A sustentação oral no processo administrativo fiscal é regulamentada conforme disciplinado no Regimento Interno do CARF, não cabendo intimação pessoal e específica ao causídico da causa ou ao representante legal do contribuinte ou ao responsável. A intimação que se efetiva é exclusivamente pelo diário oficial da União e para comunicar o dia da sessão de julgamento, ocasião em que pode-se comparecer voluntariamente e, se desejar, registrar-se presencialmente para sustentar oralmente.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade da decisão hostilizada quando ela decidiu fundamentadamente a matéria, inclusive quando apreciou, no mérito, a alegada violação de dispositivo legal pelo ato de lançamento.
O pedido de realização de diligência deve ser acompanhado dos quesitos necessários para o exame da matéria, inclusive para motivá-lo e demonstrar sua pertinência, sob pena de indeferimento. A realização de diligência pressupõe que a prova não pode ou não cabe ser produzida por uma das partes, ou que o fato a ser provado necessite de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador. A autoridade julgadora indeferirá os pedidos de diligência que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Não é nula a decisão de piso que indefere, motivadamente, requerimento para a realização de perícia.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
GFIP. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. GLOSA.
A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. Na falta de comprovação do direito creditório, ônus da prova que compete ao contribuinte, não há que se falar em compensação, sendo legítima a glosa quando se consubstanciar indevida a declaração de compensação efetivada. Demais disto, não estando constituído o crédito tributário, deve-se exarar o auto de infração para fins do lançamento de ofício.
A compensação é uma faculdade conferida ao contribuinte que deve comprovar de forma inequívoca ter dela se utilizado nos termos da lei. Nas compensações glosadas, em sede de litígio, é dever do contribuinte demonstrar, com documentos hábeis e idôneos, a sua tese, sendo ônus seu provar a liquidez e certeza do vindicado direito creditório, obrigando-se, inclusive, a demonstrar a origem do alegado crédito, permitindo a rastreabilidade, valendo-se de todos os meios de prova permitidos em direito para tanto. Incumbe a quem alega, na forma definida pela legislação, o ônus de provar, de modo que, não comprovadas as alegações de existência de direito creditório, mantém-se incólume a decisão hostilizada.
Numero da decisão: 2202-005.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 16327.000218/2006-15
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
Ementa:
NULIDADE — LANÇAMENTO — FALTA DE MOTIVO - Evidente a
contradição ou a colisão entre os fundamentos fáticos e jurídicos do despacho decisório e o auto de infração que tem sua causa e suporte no despacho decisório. O fundamento do despacho decisório, no caso vertente, integra o auto de infração, que é consequência e continuísmo ao que se pôs naquele. Inescondível a falta ou corrupção do motivo ao auto de infração.
Não fosse por isso, o critério jurídico adotado no auto de infração esbarra no art. 146 do CTN, numa interpretação teleológica e construtiva do preceito. Vício substancial que fulmina o lançamento.
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM - Para o juízo de procedência do
lançamento, o órgão julgador a quo o inovou. Todavia, com arrimo no art. 59, § 3º, do Decreto, deixa-se de decretar a nulidade do acórdão de origem, para se levar a termo o exame do feito.
Numero da decisão: 1103-000.265
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos temos do do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcos Takata
Numero do processo: 00007.350512/67-74
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1977
Ementa: Livro Caixa de pessoa jurídica. Sua validade para comprovar, despesas lançadas na cédula "D" da Declaração de Rendimentos da Pessoa Física.
Numero da decisão: 102-16.581
Decisão: ACORDAM os Membros da 2a. Câmara do 1º Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ào recurso. Vencidos os Conselheiros CÉSAR DA SILVA FERREIRA, ALCEU DE AZEVEDO FONSECA
PINTO e HARRY CONRADO SCHÜLER.
Nome do relator: Theo Pereira da Silva
Numero do processo: 10830.003526/2003-83
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE.
Comprovado que a intimação postal restou infrutífera em face do endereço fornecido pelo contribuinte se encontrar desatualizado, cabível a intimação por edital, nos termos do art. 23 do PAF.
SIMPLES. CRECHE E PRÉ-ESCOLA. POSSIBILIDADE A PARTIR DA
LEI N. 10.034/2000.
Com o advento da Lei n° 10.034/2000, as pessoas jurídicas dedicadas As atividades de creche, pre-escola e ensino fundamental foram excluídas das restrições impostas pelo art. 9° da Lei n.° 9.317/96, permitindo-se-lhes a opção pelo SIMPLES, norma que não pode retroagir, nos termos do art. 106 do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
Numero do processo: 13807.002800/2003-82
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1992
IRPJ RESTITUIÇÃO FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para que faça jus à restituição/compensação do saldo do IRPJ apurado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, deve o contribuinte comprovar documentalmente a retenção do IR Fonte por meio de informe de rendimentos, escriturar o imposto retido em conta de Ativo Circulante e reconhecer tributariamente a receita. A falta de cumprimento de qualquer uma dessas exigências ocasiona a negativa de sua pretensão.
COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Considera-se não homologada tacitamente a compensação efetuada quando o pedido foi protocolado no ano de 1999 e a ciência do Despacho Decisório original à contribuinte aconteceu em 07/05/2002. Mormente quando se tratar de compensações com crédito de terceiros, que não foram convertidas para declaração de compensação, conforme art. 74 da Lei nº 9.430/96 e alterações
posteriores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.862
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de homologação tácita e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13837.000023/2004-65
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Débitos Inscritos em Dívida Ativa, impedimento. A existência posterior de débitos inscritos em Divida Ativa da União, sem prova de suspensão de sua exigibilidade, impede a permanência do contribuinte no SIMPLES durante o período em que perdurou essa circunstância impeditiv.,
Numero da decisão: 1103-000.178
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correia Sotero.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10280.005243/2006-92
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002, 2003
REMISSÃO. MP 449/2008. CÔMPUTO DO PRAZO DE CINCO ANOS.
FLUÊNCIA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
Não havendo o correspondente pagamento, o respectivo auto de infração marca o cômputo do prazo para eventual fruição de benefício.
ASSUNTO: OMISSÃO DE RECEITAS. CRUZAMENTO DE DADOS.
Subsiste a glosa efetivada pelo simples cruzamento de informações, quando toma-se as declarações emitidas pelas fontes pagadoras, dando conta de que a contribuinte fora beneficiária de determinados pagamentos e as cruza com a declaração do sujeito passivo, a se evidenciar, nesse cruzamento de dados, a incompatibilidade entre ser destinatária de pagamentos e a condição de inativa, impondo-se reconhecer a omissão de receitas.
Numero da decisão: 1301-000.589
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidae REJEITAR as preliminares suscitadas, e no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10850.902230/2013-81
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.519
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
