Numero do processo: 13660.000052/2003-13
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
PEDIDO DE PERÍCIA. MATÉRIA DE PROVA DOCUMENTAL E MATÉRIA LEGAL. DESCABIMENTO.
A perícia somente é cabível nos casos de produção de prova por manifestação de especialista, sendo desnecessária quando cabível simples prova documental e para tratar de matéria legal.
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA.
A alegação de existência de glosa por razão diversa da constante do relatório fiscal deve ser demonstrada pelo alegante.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n° 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato diretocom o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Inexiste amparo legal para a incidência de atualização monetária calculada pela variação da taxa Selic sobre ressarcimento de créditos de IPI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.247
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam a incidência de juros Selic no ressarcimento.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10925.000975/2004-00
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF
Exercício: 1999 e 2000
LANÇAMENTO — MATÉRIA TRIBUTÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM GRAU DE RECURSO.
Tendo a Câmara Julgadora, na análise da prova, formado convencimento de que os recursos que transitaram nas contas bancárias são oriundos da atividade rural, não prospera o lançamento feito com base na omissão de rendimentos caracterizada por depósito bancário não justificado - (art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996). Nestes casos cancela-se o lançamento, pois não cabe ao órgão julgador de segunda instância inovar ou alterar a fundamentação legal para exigir crédito tributário com base no artigo 5° da Lei n° 8.023, de 1990, sob pena de violação das disposições constantes no artigo 18, § 3°, do Decreto n° 70.235, de 1972.
Quando, em exames posteriores, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, deverá ser lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, o prazo para impugnação no concernente à matéria modificada. (Inteligência do artigo 18, § 3°, do Decreto n°70.235, de 1972, com a redação atribuída pela Lei n° 8.748, de 1993).
Nos casos em que o lançamento foi efetuado com base em depósitos
bancários não justificados, cuja regra-matriz de incidência tributária é o, artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, em concluindo que se tratam de rendimentos provenientes da atividade rural, não pode o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais tributá-los como sendo omissão da atividade rural, sob pena de fazer exigência com base em nova matéria fática tributável e em regra-matriz diferente daquela que constou do lançamento original.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-000.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DESQUALIFICAR a multa de oficio e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso para cancelar o lançamento, vencidos parcialmente os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado) que apenas reduziam a base de cálculo dos depósitos bancários não justificados, nos anos de 2001 e 2002, a R$ 113.979,56 e R$ 166.452,40, respectivamente, por entenderem que a diferença entre os depósitos bancários não justificados e os valores declarados na atividade rural deveria ser tributada na proporção de 20%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 12045.000640/2007-67
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
CONSTRUÇA CIVIL. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE.
Não sendo apresentados elementos que comprovem a natureza da construção efetivada, é possível o arbitramento da área construída.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Encontram-se atingidos pela decadência os fatos geradores referentes às competências anteriores a 11/1998, inclusive.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros está prevista na legislação tributária federal, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização previdenciária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência referente aos fatos geradores anteriores a 11/1998, inclusive, e que o valor da multa aplicada seja calculado segundo o art. 35-A da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam da presente notificação, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte. A comparação dar-se-á no momento do pagamento ou do parcelamento do débito pelo contribuinte e, na inexistência destes, no momento do ajuizamento da execução fiscal, conforme art.2º. da portaria conjunta RFB/PGFN no. 14, de 04.12.2009.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, André Luis Marsico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 18471.001439/2005-91
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR.
No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4°, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude c simulação, que não corresponde à situação dos autos.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS — COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO PASSIVO — OPERAÇÕES COM T-BILLS.
Os contratos relativos às operações com T-bills, desacompanhados da prova da transferência da titularidade desses títulos para a autuada, são insuficientes para comprovar a existência do passivo e justificam a glosa das variações cambiais e de juros.
PENALIDADE - MULTA DE OFICIO — QUALIFICAÇÃO.
Por se tratar de insuficiência probatória da titularidade dos títulos e não restar caracterizado nos autos, o evidente intuito de fraude, a multa de oficio deve ser desqualificado.
JUROS DEMORA— TAXA SELIC — SÚMULA N°4 DO CARF.
Conforme súmula n° 4 do CARF, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratorios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais.
-Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CS LL
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: CSLL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE.
Tratando-se de tributação decorrente da mesma matéria relativa ao IRPJ, aplica-se ao lançamento da CSLL, o mesmo entendimento dado ao lançamento relativo ao tributo principal.
Numero da decisão: 1402-000.101
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado;por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para acatar a preliminar de decadência para o ano-calendário de 1999 e, no mérito, em reduzir a multa de oficio de 150% (cento e cinqüenta por cento) para
75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11030.000913/2002-65
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1997
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SOCIEDADES COOPERATIVAS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - Situam-se fora do campo de incidência do imposto de renda os resultados obtidos pelas cooperativas nos atos cooperados, conforme definidos no artigo 79 da Lei n° 5.764/71. As
aplicações financeiras não se caracterizam como atos cooperados, naquela definição, sujeitando-se A. incidência da norma tributária os resultados positivos nelas obtidos.
SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. RESTITUIÇÃO.
COMPRO VAÇÃO.Se o imposto retido na fonte sobre aplicações financeiras foi utilizado na apuração do saldo negativo de imposto de renda objeto do pedido de restituição/compensação, o deferimento do pleito fica condicionado a comprovação de que as receitas correspondentes àquela retenção na fonte estão devidamente apropriadas e tributadas.
JUROS SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
(Súmula 1° CC n°. 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 10140.000045/2001-22
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-Calendário: 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO DE JUROS E MULTA MORATÓRIA — Não cabe
a restituição de juros de tributos recolhidos extemporaneamente, posto ter caráter compensatório para recompor o patrimônio lesado do Estado.
Numero da decisão: 1803-000.215
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos acompanhou a relatora pelas conclusões. Ausente, justificada e momentaneamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 10680.008193/00-44
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS.
A exportação de produtos não tributados não confere direito ao crédito presumido de IPI, relativamente aos insumos empregados em sua fabricação.
ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO PELA SELIC.
Em razão da inexistência de crédito presumido pleiteado, prejudicada está a discussão, objeto de recurso especial, por ausência de litígio.
Recursos especiais da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora), Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso. 2) por unanimidade de votos, CONSIDERAR prejudicado o recurso especial do contribuinte, relativo a incidência da Taxa SELIC, tendo em vista que não restou crédito reconhecido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 37216.000893/2007-52
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/01/2006
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - LANÇAMENTO - POSSÍVEL
O depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito e deve ser observado competência a competência. A ocorrência de depósito a menor numa única competência descaracteriza a integralidade apenas nesta competência e não nas demais em que o depósito judicial foi feito na integralidade e na data do vencimento do tributo.
Embora o depósito o montante integral impeça a cobrança do crédito tributário não é óbice à sua constituição pelo lançamento.
AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO. INOCORRÊNCIA DE MORA.
O depósito judicial descaracteriza a inadimplência, não sendo devidos os acréscimos decorrentes da mora a partir da sua efetivação, observados os valores depositados/devidos e as datas dos depósitos/vencimentos das contribuições.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-003.139
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão dos valores correspondentes aos juros e multa lançados em todas as competências, com exceção de 12/2005. Vencidos os conselheiros Walter Murilo Melo de Andrade, Jhonatan Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que também excluíam os juros e a multa correspondentes ao mês de 12/2005.
Ana Maria Bandeira- Relatora.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Walter Murilo Melo Andrade, Ronaldo de Lima Macedo, Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10510.000537/2005-96
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFICIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA.
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. (Acórdão nº CSRF 401-05838).
Numero da decisão: 9101-000.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, conhecer do recurso, vencidos os conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann, que não o conhecia e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Alberto Pinto Souza Junior (Relator) e Viviane Vidal Wagner. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
(documento assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Relator
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Claudemir Rodrigues Malaquias, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner, Susy Gomes Hoffmann, Alberto Pinto Souza Junior, Karem Jureidini Dias, João Carlos de Lima Junior, Antonio Carlos Guidoni Filho e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 11080.008483/2005-87
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO
O contribuinte não pode inovar no litígio em sede de recurso voluntário quando se trata de matéria que poderia ter sido deduzida em sua impugnação, não existindo qualquer justificativa para a apresentação de argumento e documento novo. No mesmo sentido, deve o contribuinte impugnar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de sua manutenção. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 18/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Lucia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
