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4731205 #
Numero do processo: 19515.001563/2004-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - Nos termos do inciso II do art. 7º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, compete às Segunda, Quarta e Sexta Câmaras deste Conselho julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao imposto de renda retido na fonte.
Numero da decisão: 103-23.025
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DECLINAR da competência para julgamento do recurso ex-officio versando sobre o IRF a favor de uma das Câmaras especializadas.(2ª, 4ª e 6ª), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4730518 #
Numero do processo: 18336.000556/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE/COMBUSTÍVEIS). DESPACHO ANTECIPADO. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO. A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. Precedentes desta Câmara. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Corintho Oliveira Machado, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Luis Antonio Flora e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4731347 #
Numero do processo: 19515.003222/2005-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela turma de julgamento "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 101-96.421
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4729709 #
Numero do processo: 16327.003013/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – O prazo decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual, contar-se-á a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, ao final do ano-calendário respectivo. CONCOMITÂNCIA JUDICIAL/ADMINISTRATIVA - A propositura de Medida Judicial interposta anterior ao lançamento, restringe a análise, na esfera administrativa, a aspectos que não foram objeto da busca por tutela judicial. JUROS DE MORA - MEDIDA JUDICIAL SEM O DEPÓSITO. CABIMENTO – Não havendo depósito judicial da exigência tributária, cabível a cobrança de juros de mora na forma legal desde a data de seu vencimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni que deu provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até setembro de 1997. Os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4731917 #
Numero do processo: 35524.000327/2007-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Periodo de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2005 PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.• A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de program de incentivo, mesmo através de cartões de pretniação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDA DE. SAT. SALA RIOEDUCACÃO. INCRA. TAXA SEUC: SIJMULAS N 2 E 3. 1NCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Segundo Conselho de Contribuintes não à competente para afastar a aplicação de normas legais a regulamentares sob fundament() de inconstitucionalidadc. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABADIO SAT. RE GULAM EN TA Q/.W. Não ofende ao Principio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grail de risco.T exigível a contribuição para o financiamento dos beneficios como SAT (instituída pelo art. 22, 11, da Lei n 8.212/91), considerada a atividade preponclerante da empresa, aplicando-se para cada serviço desenvolvido o risco determinado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE, constante do Anexo V do Decreto n 3.048/99 - RPS; SALAREO-EDUCAÇÃO A constitucionalidade da cobrança do salario-edueacão foi consagrada em . enunciado sumular (n9 732) do STF, sendo incabível cogitar de interpretação diversa nesta sede administrativa EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA C) INCRA. legitima a cobrança da contribuiçdo para. o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculaçao ao sistema de prey idacia rural. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. 11 cabivel a cobrança de juros de mora sobre os d óbitos para com a Unifio decorrentes dc tributos e contribuiçiics administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil corn base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidaçao c Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.323
Decisão: ACORDAM os membros da 3 câmara 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares sucitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos nos do voto do Relator
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4728782 #
Numero do processo: 16327.000010/2006-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO SOBRE AÇÕES. PREÇO RECEBIDO. O preço recebido pela cessão do direito de fruir na constituição do usufruto sobre ações deve ser apropriado como receita operacional. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível falar em nulidade do Auto de Infração. RATEIO DE CUSTOS. DEDUTIBILIDADE. Não comprovado o critério utilizado para rateio das despesas de pessoal, entre empresas interligadas, prevalece o critério com base na receita bruta. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS. A procedência do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica implica manutenção das exigências fiscais decorrentes dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 105-16.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello que dava provimento em relação à glosa de custos.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4731736 #
Numero do processo: 19740.000684/2003-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a Turma Julgadora a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-95.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4729207 #
Numero do processo: 16327.001248/2001-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ e CSLL - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. Análise do mérito prejudicada.
Numero da decisão: 105-15.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4731533 #
Numero do processo: 19647.004551/2003-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEREMPÇÃO – É defeso à Administração Pública conhecer de impugnação ou recurso quando interpostos além do prazo fixado nos artigos 15 e 33 do Decreto nr. 70.235/72, por perempto. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4731144 #
Numero do processo: 19515.000943/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: PASSIVO FICTÍCIO. COMPROVAÇÃO - Demonstrada nos autos a regularidade dos valores referentes às obrigações contabilizadas, deve ser excluído o lançamento referente ao passivo fictício. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO - Deve ser exonerado o lançamento em relação à parcela do valor dos custos ou despesas glosadas como não comprovados, cuja documentação probante foi trazida aos autos pelo sujeito passivo. IRPJ E CSLL. REVERSÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – Demonstrada a inocorrência das irregularidades que implicaram na reversão de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, cancela-se a exigência do tributo decorrente dessa reversão. Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1998 Ementa: PIS E COFINS – Tratando-se de lançamentos decorrentes dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ aplica-se a eles o resultado do julgamento desse tributo. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 Ementa: PAGAMENTO SEM CAUSA. –. Nos termos do art. 61, §1º, da Lei nº 8.981/95, incide o imposto de renda exclusivo na fonte à alíquota de 35% sobre os pagamentos sem comprovação de causa. Entretanto, devem ser excluídos da exigência os pagamentos cuja vinculação às atividades da empresa foi devidamente comprovada.
Numero da decisão: 103-22.820
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação pelo IRRF a importância de R$ 1.188.580,11 (R$ 386.882,81 + R$ 396.329,79 + R$ 405.367,51).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto