Numero do processo: 35301.011562/2006-72
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/04/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória ri ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definira ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.907
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10166.014704/2007-13
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/04/1998, 01/09/1998 a 31/10/1999, 01/12/1998 a 31/01/1999
VÍCIO FORMAL MPF - INOCORRÊNCIA
A ciência do sujeito passivo na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal, não acarreta a nulidade do lançamento.
PEDIDO DE EVENTUAL JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora dc serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.558
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integra o presente julgado.
Nome do relator: LIÉGE LACROX THOMASI
Numero do processo: 15504.013036/2009-04
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do processo. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Fez sustentação oral a Dra. Viviane Angélica Ferreira Zica, OAB/MG n° 64145.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10247.000192/2003-76
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1999
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece recurso especial de divergência quando não atendidos os pressupostos de admissibilidade. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude faties e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o
cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a
interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos regimentais impede o conhecimento do Recurso Especial.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-000.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10670.000401/2001-10
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-000.613
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento para restabelecer a tributação referente à área de Reserva Legal. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Rogério de Lellis Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator). A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 16095.000216/2008-69
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/03/1997
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.343
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10768.100226/2002-61
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CSLL, INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCIDÊNCIA.
O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades de previdência privada fechadas obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superavits ou
deficits técnicos, que têm destinação especifica prevista na lei de regência. O superávit técnico apurado pelas instituições de previdência privada fechada de acordo com as normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial, O fato de
as instituições de previdência privada fechada estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º da Lei nº 8212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurados. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 9101-000.653
Decisão: ACORDAM os membros da lª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o Recurso Especial de divergência, para excluir as questões relativas a erro material da Fiscalização, quanto a apuração da base de cálculo do tributo lançado e inexigibilidade dos encargos moratórios. Por maioria de votos, na parte conhecida dar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 16349.000050/2009-32
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
CRÉDITOS EXPORTAÇÃO. FRETE INTERNO. CUSTO DE PRODUÇÃO. POSSIBILIDADE
O frete incorrido na aquisição dos insumos, bem como na transferência de insumos ou mesmo produtos acabados entre os estabelecimentos ou para armazéns geral, apesar de ser após a fabricação do produto em si, integra o custo do processo produtivo do produto, passível de apuração de créditos por representar insumo da produção, conforme inciso II do art. 3º das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002.
Numero da decisão: 3301-008.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcelo Costa Marques d’Oliveira. Divergiu o Conselheiro Marcos Roberto da Silva, que negava provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-008.738, de 22 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 16349.000040/2009-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10768.009918/2001-95
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1999
IRPF. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. DEDUÇÃO.
O imposto pago no exterior é dedutivel quando há reciprocidade de
tratamento e o contribuinte faz a prova do pagamento através da apresentação de documento devidamente traduzido por tradutor juramentado.
Não se exige do sujeito passivo a demonstração da não compensação ou da não restituição do tributo no pais de origem dos rendimentos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior que dava provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 11041.000166/2003-17
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998, 1999
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO - SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA COM RELAÇÃO À QUESTÃO DA PRESUNÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96 - CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE.
Não se pode conhecer do recurso especial de divergência interposto pela Fazenda Nacional quando a pretendida reforma da decisão recorrida depende da análise das provas anexadas aos autos. Ademais, nos termos do artigo 15, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, a divergência jurisprudencial que
autorizava a interposição de recurso especial devia estar demonstrada de forma fundamentada, o que não acontece no caso, onde a Fazenda Nacional se insurgiu contra o afastamento da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, que ocorreu com base no conjunto probatório dá autos, mas deixou de comprovar as decisões divergentes para situações idênticas ou muito semelhantes.
IRPF - DECADÊNCIA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA (ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96).
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, inclusive no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre em 31 de dezembro
de cada ano-calendário, Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CIN. Para o início da contagem do prazo decadencial relativamente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a existência ou não de pagamento
antecipado é irrelevante. A regra do artigo 173, inciso I, do CTN, é aplicável, exclusivamente, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, Lançamento atingido pela decadência com relação ao ano-calendário 1997.
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 9202-000.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso relativo ao mérito da presunção de omissão de rendimentos. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele conheciam. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Julio César Vieira Gomes, Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que lhe davam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
