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4662199 #
Numero do processo: 10670.000793/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS - As solicitações de providências ou diligências da administração devem ser justificadas, mormente quando passíveis de realização pelo próprio sujeito passivo que nelas insiste. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e combustíveis. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS - Faz jus ao crédito presumido, nos expressos termos legais, a empresa "produtora" e "exportadora" de mercadorias nacionais, configurando-se aqui a exigência cumulativa. Na exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas pelo exportador, estamos diante de empresa "exportadora" mas não "produtora", restando desatendido um dos requisitos para a concessão do benefício, razão pela qual tais exportações não integram a receita de exportação para efeitos do crédito presumido. Recurso voluntário parcialmente provido, no que tange à aquisição de energia elétrica, e negado, no concernente à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do demonstrativo de crédito presumido.
Numero da decisão: 201-74.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no que diz respeito à aquisição de energia elétrica, vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire e designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão nessa parte; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no que concerne à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do demonstrativo de crédito presumido.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4663277 #
Numero do processo: 10680.000226/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – OBRIGAÇÃO DO SÍNDICO DA FALÊNCIA - Ao síndico da falência, como representante legal da pessoa jurídica, cabe o cumprimento de todas as obrigações que incumbirem à sua representada, entre elas, a apresentação dos livros e documentos da escrituração exigidos no curso do procedimento fiscal. IRPJ - PEDIDO DE PERÍCIA - Indefere-se o pedido de perícia quando os documentos comprobatórios que constam dos autos dão condições de convicção ao julgamento e não há questão a ser elucidada que requeira conhecimentos técnicos para tal. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É ilegítimo o lançamento do Imposto de Renda que teve como base, apenas, extratos ou depósitos bancários, por constituir simples presunção que não confere consistência ao lançamento. IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Se exigida multa por lançamento ex-officio, não procede a aplicação da multa por entrega em atraso da declaração de rendimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92598
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO O LANÇAMENTO IMBASADO EM DEPÓSITO BANCÁRIO, BEM COMO A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4655944 #
Numero do processo: 10510.001479/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 10/01/1989 a 31/07/1996 MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA SÚMULA 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 10/01/1989 a 31/07/1996 ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 10/01/1989 a 31/07/1996 PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis es 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado n° 49, publicada em 10/10/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.260
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Eric Moraes de Castro e Silva e Fernando Marques Cleto Duarte; e, II) na parte conhecida, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jose Adão Vitorino de Morais (Relator), Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton César Cordeiro de Miranda. Designado Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente, a D? Maria Eduarda Borges Mesquita de Souza. OAB-BA 04678687.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4655037 #
Numero do processo: 10480.013755/90-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A regra da incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no parágrafo 4° do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Agravamento através de “decisão-lançamento” alcançado pela decadência. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Comprovada a inexistência de prejuízos fiscais de anos anteriores utilizados para reduzir a base tributável do ano de 1.987, procede a exigência do tributo constituída através do lançamento de ofício (notificação primitiva). Preliminar acolhida para afastar o agravamento.
Numero da decisão: 108-04010
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao agravamento do lançamento e, no mérito, quanto à notificação primitiva, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho (Relatora), Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4654780 #
Numero do processo: 10480.009982/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS NUMERÁRIOS - OMISSÃO DA NORMA INFRINGIDA - A não citação do comando legal consubstanciado pelo artigo 181 do RIR/80, no auto de infração, não inquina a exigência, mormente face à descrição dos seus entes formadores, pelo fisco, as reiteradas intimações, bem como a citação do artigo 157 do RIR/80, que caracterizam, de forma minudente, a hipótese tipificada. É de se afastar, entretanto, da exigência, parcela, ainda que sob outro título, imposta em duplicidade. IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - INCOMPROVAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA - Configura-se omissão de receita na forma do Artigo 180, do RIR/80, a existência de obrigações, no exigível, não comprovadas fator que denota presunção de evasão de receitas. Recurso negado. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É de se manter a tributação, sob esta ótica, quando o fisco, detectando em extratos bancários da recorrente, existência de alguns lançamentos à crédito, em c/c, não contabilizados, submete-os, por intimação, à contribuinte, que não os infirma. IRPJ - PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - INEXISTÊNCIA DE APROFUNDAMENTO FISCAL - A falta de comprovação sobre a origem do numerário utilizado para a consumação de despesas ou custos é ato indispensável à formalização da exigência tributária. Ainda mais se a contribuinte não logra identificar e comprovar a finalidade do dispêndio e o seu beneficiário. Recurso provido. IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS - O lastro documental é essencial para a comprovação da dedutibilidade dos custos ou despesas financeiras. A falta de exibição na fase de fiscalização e a inexistência dos mesmos nos autos, obrigam a manutenção do lançamento fiscal. Recurso negado. IRPJ - DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Não Provada com documentos hábeis e idôneos a ocorrência de despesas havidas como não necessárias à manutenção da fonte produtora, há de se manter a exigência. IRPJ - BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS DE VIAGENS E COM TERCEIROS - GLOSA POR IMPROCEDÊNCIA - As acessões ou benfeitorias decorrentes de emprego de materiais de construção ou de instalação em imóvel, com o objetivo de adaptá-lo às atividades administrativas, acrescem ao valor do citado imóvel, com registro no Ativo Permanente, não cabendo a sua contabilização como despesa ou custo operacional. Recurso negado. IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL - IMPROCEDÊNCIA - Podem ser objeto de arrendamento mercantil, exclusivamente, bens móveis e imóveis, de produção nacional, adquiridos pela entidade arrendadora segundo especificações e para uso da arrendatária em sua atividade econômica. Trata-se de empresa comercial arrendatária de bens industriais. Recurso negado. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - INSUFICIÊNCIA - POSTERGAÇÃO - Não é de se admitir postergação de imposto, quando a receita deva ser reconhecida pelo regime de competência ou econômico, mormente quando a empresa experimenta prejuízos fiscais no exercício subsequente. Recurso negado. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - O fisco deve levar em conta, ao proceder ao lançamento de ofício, os prejuízos declarados pela contribuinte, compensando-os. A compensação independe de opção na declaração de rendimentos. FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada, há de se recompor a base tributável da contribuição - esta, decorrência do que fora estabelecido no auto de infração originário do imposto de renda da pessoa jurídica. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal N° 49, de 09 de outubro, são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora, dentro do período não decadencial, proceder a novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar N° 07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar N° 17, de 12 de dezembro de 1993. CSL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada, há de se recompor a base tributável da contribuição - esta, decorrência do que fora estabelecido no auto de infração originário do imposto de renda da pessoa jurídica. COFINS - DECORRÊNCIA - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no auto de infração fiscal originário do imposto de renda da pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. MULTAS DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% (cem por cento) deve ser convolada para 75% (setenta e cinco por cento), tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN n° 01/97. Recurso provido parcialmente. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19320
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR proivmento parcial ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$..., ajustar as exigências da Contribuição Social e do FINSOCIAL ao decidido em relação ao IRPJ; excluir a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO; ajustar os prejuízos fiscais; reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento); e indeferir o pedido de realização de diligência.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4655549 #
Numero do processo: 10508.000203/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - OUTROS INSUMOS - Aquisições de outros insumos que não sejam matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não tenham sido adquiridas no mercado interno , ou não reste nos autos comprovação de que integraram o processo produtivo devem ser excluídas dos cálculos do crédito presumido em obediência aos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96. CORREÇÃO MONETÁRIA - O instituto da correção monetária em relação a tributos e contribuições deixou de existir a partir de 01.01.95, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.981/95, quando os mesmos deixaram de ser apurados em UFIR e passaram a ser apurados em reais. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso para admitir a inclusão das aquisições de cooperativas e pessoas fisicas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e H) em dar provimento ao recurso quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Luiza Helena Galante de Moraes que apresentou Declaração de Voto. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Ausente o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4654671 #
Numero do processo: 10480.008204/00-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A impetração de Mandado de Segurança para assegurar ao sujeito passivo o direito de efetuar exclusões da base de cálculo da contribuição importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. MULTA DE OFÍCIO - Sua dispensa, nos casos de lançamento fiscal de créditos tributários com exigibilidade suspensa por força de liminar em mandado de segurança, somente encontra amparo legal quando a medida suspensiva for deferida anteriormente ao início de qualquer procedimento de ofício por parte da Fiscalização. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08901
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4657435 #
Numero do processo: 10580.003795/98-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. O crédito presumido de IPI relativo aos anos de 1994 e 1995 deve ser apurado em conformidade com a legislação de regência, não se incluindo, no cálculo do benefício, as aquisições que, por sua natureza, não se enquadrem no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. Os conceitos de produção relativos à matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável ao IPI, não sendo abrangidas as aquisições de energia elétrica. EXCLUSÕES LEGAIS. Na apuração da receita operacional bruta e da receita de exportação serão computados somente os valores de cada estabelecimento e os autorizados pela legislação do Imposto de Renda. AJUSTES LEGAIS. Na hipótese de ser utilizado valor de crédito presumido maior ou indevidamente, este será pago com o acréscimo de multa e juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gilberto Cassuli e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4657974 #
Numero do processo: 10580.008004/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1990, 1991, 1992 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre imposto de renda e proventos de qualquer natureza. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.689
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4655577 #
Numero do processo: 10508.000301/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outro insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso quanto as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e II) em negar provimento ao recurso: a) quanto a energia elétrica, lenha e água. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski; e b) quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez López que davam provimento integral, e o Conselheiro Antonio Augusto Borges Torres, que dava provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Gustavo Martini de Matos
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini