Numero do processo: 13055.000016/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO
AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS. A base de cálculo do
crédito presumido será determinada me ,liante a aplicação, sobre
o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos
intermediários, e material de embalagt'r ieferidos no art. 1° da
Lei n° 9.363, de 13.12.96, do perecnolal correspondente à
relação entre a receita de exportação a receita operacional
bruta do produtor exportador (art. 2" i Lei no 9.363/96). A lei
citada refere-se a "valor total" e não pro-, qualquer exclusão. As
Instruções Normativas n's 23/97 e Ir '07 inovaram o texto da
Lei n° 9.363, de 13.12.96, ao est.'. c'eram que o crédito
presumido de IPI será calculado, excl - 'Ç . amente, em relação às
aquisições efetuadas de pessoas jurfe.icT.;. sujeitas a COFINS e
às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n" Y97), bem como que as
matérias-primas, produtos interme:.!los e materiais de
embalagem adquiridos de cooperatiyc: lido geram direito ao
crédito presumido (IN n° 103/97). exclusões somente
poderiam ser feitas mediante Lei ou Nicclida Provisória, visto
que as Instruções Normativas são norwas complementares das
leis (art. 100 do CTN) e não poc'e o transpor, inovar ou
modificar o texto da norm ue complementam.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ; NIC 0 ME NDA A
industrialização efetuada por terceiro' aperfeiçoar para
o uso ao qual se destina a matéria-pr i nroduto intermediário
ou material de embalagem utilizado produtos exportados
pelo encomendante agrega-se ao seu de aquisição para
efeito de gozo e fruição do crédito pre-clo do IPI relativo ao
PIS e a COFINS previsto na Lei ri° 92:
TAXA SELIC. NORMAS IS DE DIREITO
TRIBUTÁRIO. Incidindo a Taxa SELL obre a restituição, nos
termos do art. 39, § 4 0 da Lei n° 9.25úi'. a partir de 01.01.96.
sendo o ressarcimento urna espéciz. c10 gênero restituição,
conforme entendimento da Câmara Su.uor de Recurso Fiscais
no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o
Decreto n° 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da
mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o
ressarcimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e
Antonio Bezerra Neto; II) por unanimidade de votos, quanto às aquisições de cooperativas (4° Trim de 2000). Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e
Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões; e III) por maioria de votos, quanto atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de
ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Odassi Guerzoni Filho e
Emanuel Carlos Dantas de Assis. 0 Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis apresentará
declaração de voto.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10630.001217/96-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - 1) VTN — A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento,
é o laudo de avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade
Técnica — ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos
requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT (NBR 8799), através
da explicação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do
valor atribuido ao imóvel e os bens nele incorporados. II) ENCARGOS
MORATORIOS — Incidem sobre o débito quando não pago no prazo fixado na
notificação, mesmo se suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação ou
recurso, calculada sobre o valor corrigido nos períodos em que houver previsão legal de
atualização monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10025
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, José de Almeida Coelho e Oswaldo Tancredo de Oliveira que excluíam a multa de mora
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10611.000504/92-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇOES.
DIVERGENCIA DE FABRICANTE.
- Para caracterizar a infrigência ao artigo 526, IX,
do R.A. é indispensável que a conduta infracional
apontada efetivamente afete o controle administrativo
das importaçbes. A divergência de fabricante, por si
só, não causa prejuízo a esse controle.
- Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32664
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Cãmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 44021.000029/2007-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1996 a 3 1/05/I 998
Ementa: DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 c 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.451
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 10730.003340/96-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MODIFICAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A pessoa jurídica de direito privado que resulta de fusão,
transformação ou incorporação de outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado finionadas, transformadas ou incorporadas. Inaplicáveis as multas imputadas ao contribuinte.
RECURSO DE OFICIO NEGADO
Numero da decisão: 303-28738
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10283.008122/90-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ANEXO À GUIA DE IMPORTAÇÃO(DE IMPORTAÇÃO)GENÉRICA.
Deixando o contribuinte de comprovar que não concorreu
para o atraso na emissão do anexo a Guia de Importa -
ção, bem como que requereu a sua emissã: c até oito
dias apOs o registro da Declaração de Importação, in
cide a multa prevista no art. 526, VII, do Regulamento
Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-26658
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Ter ceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatOrio e voto, que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10768.023065/88-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 1989
Ementa: CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL AO IAA: Importâncias levantadas "á vista da escrita da empresa fiscalizada, sem contestação quanto aos valores, mas tão.zsomente quanto â inconstitucional idade da exigerncia, alegações quanto ao caráter confiscatório dos acréscimos legais, situação econõmica da empresa, etc. : devidos contribuição e adicional, além dos juros de mora, correção monetária , "e"" multa, tudo nos termos da legislação mencionada na parte final do voto. Competência para julgamento: 2º Conselho de Contribuintes, a partir da vigéncia do D.L. nº 2.471, de 1º,09.38, tratando-se de recurso de decisão de 1º grau. Recurso a que se dá provimento, em parte, para reduzir a multa para 50%.
Numero da decisão: 202-02545
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conse lho de Contribuintes, por unaniMidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de 100 para 50%. Fez sustentação oral, pela recorrente, Dr. PAULO HENRIQUE DO AMARAL STUDART MONTENEGRO e, pela Fazenda, o Procurador epresentante da Fazenda Nacional, Dr. JOSE CARLOS DE ALMEIDA LEMOS.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10680.008639/2006-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/03/2000 a 31/07/2000, 30/09/2000 a
30/09/2001, 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/04/2002 a 30/04/2002,
30/06/2002 a 31/03/2003, 01/06/2003 a 30/06/2003, 30/09/2003 a
31/12/2003, 01/02/2004 a 29/02/2004, 01/04/2004 a 30/04/2004,
01/06/2004 a 30/06/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ POR TER AFASTADO PEDIDO DE PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Correto o afastamento de pedido de perícia cujos quesitos
formulados pela Recorrente se mostram completamente
desassociados das matérias fáticas tratadas no processo, as quais, por sua vez, tem sua origem em dados da contabilidade da própria autuada.
NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. DEZ ANOS.
É de dez anos o prazo de que dispõe a autoridade fiscal para
constituir crédito tributário relacionado às contribuições sujeitas ao regime de homologação, nos termos do disposto no inciso I, do artigo 45, da Lei n°8.212/91
CUMULATIVIDADE. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO.
Completamente desassociada da matéria objeto de lançamento a
argüição de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº
9.718, de 1998 (alargamento da base de cálculo), quando a base
de cálculo sobre a qual incidiu a contribuição lançada foi apurada com base na escrita contábil da empresa e se refere,
exclusivamente, às receitas de prestação de serviços.
NÃO-CUMULATIVIDADE. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DO REGIME PARA QUEM APURA O IRPJ PELO REGIME DO LUCRO REAL.
Estão obrigados à adoção do regime da não-cumulatividade todas
as pessoas jurídicas que optarem pelo Regime de Apuração do
Lucro Real.
FORMA DE APURAÇÃO DO IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO NÃO CARACTERIZADA PELA FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DECLARADO.
ADOÇÃO, DE OFÍCIO, DO LUCRO REAL.
A opção pelo Lucro Presumido somente se caracteriza com a
existência de pagamento da primeira ou cota única do IRPJ
devido no primeiro trimestre do ano, nos termos do § 1° do artigo
26 da Lei 9.430, de 1996, base legal do disposto no artigo 516, §
4° do RIR/99.
NÃO CUMULATIVIDADE. DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS.
Afasta-se o argumento de que o fisco não considerou a existência
de créditos a serem diminuídos da contribuição devida no mês
pelo simples fato de que os mesmos valor e identificação não
foram apontados pela Recorrente.
MULTA DE EFEITO CONFISCATÓRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA EM 150%. DOLO COMPROVADO.
Configurada a ação ou omissão dolosa da autuada tendente a
impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por
parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da
obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias
materiais, e/ou de suas condições pessoais, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário
correspondente, cabível é a imposição da multa agravada de
150%. No caso, aplicável aos fatos geradores compreendidos nos
anos de 2000 a 2003. Para os compreendidos no ano de 2004,
reduz-se a multa de oficio para 75%, em face de as declarações
terem sido apresentadas dentro do prazo legal.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.982
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes
termos: I) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência para o PIS/Pasep. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que a reconheciam. Quanto à Cofins, pela maioria dos votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar
Cordeiro de Miranda que a reconheciam; II) por maioria de votos, negou-se a isenção da Cofins para as sociedades civis, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) por unanimidade de votos, deu-se provimento para reduzir a multa de oficio de 150% para 75%, apenas em relação às infrações do ano-calendário de 2004; e IV) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto às demais matérias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 17515.000824/2005-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 30/08/2005, 07/12/2005
NORMAS PROCESSUAIS, COMPETÊNCIA.
Nos termos do art.. 22, XVIII do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de recurso voluntário relativo à exigência de PIS e Cofins incidentes na importação de bens ou serviços.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.108
Decisão: ACORDAM: os Membros da 2ª Câmaia/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, parta declinar competência à Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10283.003161/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR SUSPENSÃO.
"No caso de extravio de mercadoria importada ao abrigo do Regime
Suspensivo de Tributação, não cabe ao transportador indenizar à
Fazenda Nacional, vez que não há o que indenizar, considerando-se
que só se INDENIZA o que seria devido."
Provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28393
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
