Numero do processo: 10410.001156/92-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CAA - CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL SOBRE O ÁLCOOL - Incompatível com a CF/88 a alteração de alíquota da contribuição e do adicional por ato do Conselho Monetário Nacional. ADICIONAL SOBRE O ÁLCOOL - Instituído pelo Decreto-Lei nº 1.952/82. SUJEITO ATIVO - Secretaria da Receita Federal (DL nº 2.471/88, art. 3º) INCIDÊNCIA - A saída de álcool para fins químicos da cooperativa para terceiros, não cooperados, está sujeita à incidência da Contribuição (DL nº 1.712/79, art. 1º, § 2º, com a redação do DL nº 1.952/82, art. 3º). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - A cooperativa e os cooperados são devedores solidários da contribuição, sem benefício de ordem (CTN, art. 124, I; DL nº 308/67, art. 6º, § 1º; DL nº 1.712/79, art. 1º, § 3º, com a redação do DL nº 1.952/82, art. 3º). TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. RETROATIVIDADE BENIGNA - "Ex-vi" do disposto no artigo 45 da Lei nº 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI/82 deve ser reduzida, "in cazu", para 75% (CTN art. 106, II, "c").
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-10.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos e Maria Teresa Martinez Lopez que davam
provimento integral.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10283.003680/95-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Constatada a falta de recolhimento da
contribuição, apurada conforme dados apresentados em declaração do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica, cabível a exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON PESS
Numero do processo: 10283.005495/97-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - NULIDADE - VÍCIO FORMAL - É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei.
ANULADO O PROCESSO "AD INITIO.
Numero da decisão: 303-31.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Carlos Fernando Figueiredo Barros (Suplente) e Anelise Daudt Prieto.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10283.001012/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – ALEGADA FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO – I – A divergência nas características intrínsecas das mercadorias importadas, não configura importação sem Guia de Importação, se a descrição e classificação tarifária dessas correspondem às submetidas ao despacho aduaneiro. II - A Multa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030/85, é incabível quando o fato não está devidamente tipificado, por ausência dos elementos necessários (comportamento humano, resultado e nexo causal) para que seja caracterizada a conduta como passível de penalidade.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a multa administrativa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10245.001540/2005-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - PROVA - Por ser submetido a regime de tributação favorecido, o resultado da atividade rural deve ser comprovado com documentos hábeis e idôneos. Sem essa prova, é lícito ao Fisco reclassificar as receitas declaradas para rendimentos comuns, sujeitos à tabela progressiva.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Está sujeito ao Imposto o acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos isentos, tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO - A fraude deve ser comprovada de forma inequívoca, vedada sua presunção. A rejeição de documentos apresentados pelo contribuinte, durante a ação fiscal, como hábeis a comprovar fatos por ele declarados, por si só, não autoriza a conclusão de que esses documentos foram forjados, para fins de qualificação da multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.436
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo do Acréscimo Patrimonial a Descoberto ao valor de R$ 127.094,29 e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10283.002549/2002-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA. Sendo o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-08.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro
Luiz Alberto Cava Maceira para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10280.000129/2003-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DOS LUCROS - IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA FISCAL - O arbitramento dos lucros tem lugar quando a escrita fiscal da empresa se mostrar, imprestável, isto é, quando não possibilitar à fiscalização a verificação dos dados lançados na contabilidade. É imprestável a escrita quando os lançamentos no Livro Diário forem efetuados no término do mês, sem ordem cronológica e sem indicação da documentação de suporte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10384.002976/2003-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício : 1999
ITR 1999. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Por força do art. 3º da MP 2.166-67/01, que alterou o § 7°, alíneas "a" e "d", do art. 10 da Lei 9.393/96, não está sujeita à prévia comprovação, para fins de isenção as área de preservação
permanente e reserva legal, por meio do Ato Declaratório Ambiental - ADA.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Os elementos probatórios deverão ser considerados no relatório e
na decisão. Somente poderão ser recusadas, mediante decisão
fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando
sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, de acordo com os §§ 1° e 2° do art 38 da Lei 9.784/99.
São de preservação permanente as áreas do imóvel ocupadas por
florestas e demais formas de vegetação natural, sem destinação
comercial, na forma dos artigos 2° e 3° da Lei n° 4.771, de 1965,
com alterações da Lei n° 7..803/89. Precedente Ac. DRJ/CGE n"
02.1 11 /03 .
RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A averbação, tratando-se de área de reserva legal à margem da
inscrição da matrícula do imóvel em cartório de registro de
imóveis competente é suficiente para atestar a sua existência e de gozo do favor legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.464
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10283.007608/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPUGNAÇÃO - DEFINIÇÃO DOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO —
PRECLUSA0 - Nos termos do artigo 16, I, cumulado com o artigo 17,
ambos do Decreto n° 70.235/72, a Impugnação é o momento em que a
lide administrativa se instaura, precluindo neste instante os motivos de fato e de direito em que apóia. Não tendo o Recorrente impugnado expressamente a decisão da Delegacia que negou provimento ao pedido de dedução de quantia incorridas com instrução, não há se revolver esta matéria.
IMPOSTO DE RENDA — DEDUÇÃO - INSTRUÇÃO E PENSÃO ALIMENTÍCIA - AÇÃO JUDICIAL INTERPOSTA APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - Somente podem ser deduzidas as quantias despedidas com prestação alimentícias se arbitradas ou homologadas judicialmente. Uma vez tendo sido interposta ação judicial de oferecimento de alimentos, na qual proferida sentença homologatória, em data posterior à lavratura do auto de infração, não há como se pretender o afastamento da exigência fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10380.001278/2004-62
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS - OPERAÇÕES DE MÚTUO - FINANCIAMENTO DE PARTE DO ICMS DEVIDO - REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA - CARACTERIZAÇÃO – Os incentivos concedidos pelo estado do Ceará no âmbito do PROVIN visando à implantação de indústrias consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do estado e à interiorização do parque industrial,configura genuína subvenção para investimentos, pois presentes: a) a intenção do estado em transferir capital para a iniciativa privada; e b) o aumento do estoque de capital da pessoa jurídica subvencionada, mediante incorporação dos recursos em seu patrimônio.
Numero da decisão: 107-08.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares de nulidade e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSLL, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e, no mérito,
por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albetina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
