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4691834 #
Numero do processo: 10980.008876/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO – MOLÉSTIA GRAVE – Provando o contribuinte a existência concomitante dos requisitos exigidos pela legislação tributária para a outorga da isenção por moléstia grave, a partir de 01 de janeiro de 1996, deve ser-lhe reconhecido o direito de não ser tributado em razão do recebimento dos seus rendimentos de aposentado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4691973 #
Numero do processo: 10980.009476/2005-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. POR INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA PROIBIÇÃO DO CONFISCO. A lei formal vigente nasce com o pressuposto de constitucionalidade que somente pode ser afastada pelo STF em ação direta, ou por competente decisão judicial transitada em julgado, ou ainda, por ato do Senado Federal suspendendo a execução de lei julgada inconstitucional pelo STF no controle difuso. DCTF/2000. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa por inobservância do prazo legal para cumprimento de obrigação autônoma formal, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado posteriormente e antes de qualquer procedimento de ofício. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4692251 #
Numero do processo: 10980.010972/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SUSPENSÃO DA NULIDADE TRIBUTÁRIA - OFENSA AO ART. 14, I, DO CTN - NÃO CARACTERIZAÇÃO - O pagamento regular de salários aos dirigentes de instituição e sem fins lucrativos, que, como empregados, comprovadamente exercem as funções, não configura infração ao disposto no art. 14, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 103-22.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4690183 #
Numero do processo: 10950.003960/2004-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2004, 2005 DEPÓSITO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE - Incabível a exigência do depósito recursal como condição para o seguimento do recurso tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da exigência na ADI 1976-7. PRELIMINARES DE NULIDADE E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Incabíveis as preliminares argüidas, considerando que o sujeito passivo exerceu na plenitude o seu direito de defesa, inclusive, porque a matéria tributável não continha nenhum grau de dificuldade de entendimento e os fatos foram descritos de forma a não acarretar qualquer margem de dúvidas. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. LEGALIDADE - O percentual de multa de lançamento de ofício é previsto legalmente, não cabendo sua gradação subjetiva em âmbito administrativo. Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.601
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias e justificadamente, os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca e Mariam Seif.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza

4689003 #
Numero do processo: 10940.001646/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.1.As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09563
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência até setembro de1996. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (relator), Maria Cristina Roza da Costa e Luciana Pato Peçanha Martins. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López, para elaborar o voto vencedor. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4689064 #
Numero do processo: 10940.003098/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4689863 #
Numero do processo: 10950.001839/93-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTO LEGAL INEXATO/INSUFICIENTE - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - A indicação de fundamento legal inexato ou insuficiente, somente da causa à nulidade do lançamento quando impede ou cerceia o direito de defesa do contribuinte, circunstância no caso inocorrente, mormente quando os fatos apontados estão suficientemente descritos. IRPJ - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - ADIÇÃO AO LUCRO REAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPROCEDÊNCIA - O valor a ser oferecido à tributação em razão da realização de reserva de reavaliação é o valor contábil efetivamente realizado, não corrigível monetariamente em face da falta de expressa previsão legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03966
Decisão: P.M.V, DAR PROV. AO REC. VENC. OS CONS. EDSON VIANNA DE BRITO E PAULO ROBERTO CORTEZ QUE NEGAVAM PROV. AO REC.
Nome do relator: Natanael Martins

4691401 #
Numero do processo: 10980.007005/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Relação de Empregado - Estabilidade – Indenização – Se a Contribuinte, em face de acidente de trabalho, adquire o direito à estabilidade no emprego, por força de Convenção Coletiva do Trabalho, é indenizatória a verba paga, em rescisão de contrato de trabalho, como compensação à renúncia ao seu direito à estabilidade e, assim, isenta do IRPF, em conformidade com o art. 6, IV, da Lei n, 7713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4691939 #
Numero do processo: 10980.009332/00-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÃO INDEVIDA COM DOAÇÕES - As deduções com doações a entidades filantrópicas devem seguir o disposto em lei e ser devidamente comprovadas. PROVENTOS DE APOSENTADORIA - Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, para serem isentos do imposto de renda, devem ser percebidos por portador de moléstia grave comprovada por laudo médico oficial da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, na conformidade da Lei nº. 7.713, de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4690017 #
Numero do processo: 10950.002630/2004-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental - ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos, o que ocorreu ao caso. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. No caso, consta Termo de Compromisso averbado e foi considerada a área nele gravada. (área parcial) RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.723
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à área de preservação permanente, nos termos do voto da relatora, vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso quanto à área de reserva legal, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena que davam provimento integral.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM