Numero do processo: 13826.000048/00-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por não se constituir o gesto em ilícito tributário.
FATO CONHECIDO - Não caracteriza denúncia a comunicação de fato conhecido da Repartição Fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11617
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13819.002461/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/06/1981 a 31/01/1985
Restituições Diversas.
Pedido de restituição. Compensação de tarifa destinada ao fundo nacional de telecomunicações (FNT).
Inexistência de previsão legal. Importâncias recolhidas ao Fundo Nacional de Telecomunicações (FNT). Inexistência de previsão legal para a restituição ou compensação de créditos não recolhidos em DARF e ou administrados pela Secretaria da Receita Federal, com débitos tributários.
Decisão judicial com trânsito em julgado. Decisão judicial não alcança a Secretaria da Receita Federal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.206
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator ad hoc.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves
Numero do processo: 13827.000637/2004-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO E REPARO DE AUTOMÓVEIS E INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS. As atividades de reparo e manutenção de automóveis e de instalação de acessórios não estão enquadradas nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime do SIMPLES, em razão do disposto no artigo 4º da Lei nº 10.964/04
Numero da decisão: 303-34.519
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13816.000039/2002-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - Não é nulo o Auto de Infração eletrônico, fundamentado em informações constantes de DCTF apresentada pelo próprio contribuinte, mormente quando permite o exercício do direito à ampla defesa.
TRIBUTO DECLARADO EM DCTF - EXIGÊNCIA POR MEIO DE AUTO DE INFRAÇÃO - INADEQUAÇÃO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido, uma vez que, nesse caso, o débito deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna (Medida Provisória nº. 303, de 29/06/2006, e art. 106 do CTN).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o tributo no valor de R$ R$ 630,28 e respectivos acessórios, bem como as multas isoladas,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13811.000248/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - 1)AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nrs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) PRODUTOS EXPORTADOS, CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero, não cabendo ao intérprete restringir sua aplicação apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". 3) PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - CUMULATIVIDADE - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI. Sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e a de exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluídas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. Negado provimento quanto a este item. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GASES - A energia elétrica, os combustíveis, os lubrificantes e os gases, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e a combustíveis. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, no
que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13808.003523/00-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MPF. O Mandado de Procedimento Fiscal é um instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando na nulidade dos procedimentos fiscais, a eventual falha na emissão e trâmite desse instrumento.
Numero da decisão: 107-09.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de oficio e determinar o retomo dos autos à primeira instância para prosseguimento do julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Lisa Marini Ferreira dos Santos.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13807.011546/2001-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - IDENTIDADE DE MATÉRIA - JULGAMENTO CONJUNTO - A inexistência de mandamento legal capaz de dar suporte ao pedido para que os processos administrativos que tratam de igual matéria sejam julgados conjuntamente, autoriza que a decisão acerca do pleito seja fundada com observância do princípio da celeridade do julgamento. Nesse diapasão, se a conclusão dirige-se no sentido de que o acolhimento do solicitado ocasionará o retardamento da apreciação do feito, há que se denegar o pedido.
LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERENÇA IPC/BTNF - OBRIGATORIEDADE - DECRETO 332/91 - LEGALIDADE - O art. 3º da Lei nº 8.200/91 trata especificamente da diferença IPC/BTNF e representa determinação desvinculada do art. 2º do mesmo diploma legal. O tratamento fiscal previsto no artigo em referência (art. 3º) constitui mandamento autônomo, revelador da obrigação de se proceder a correção monetária da diferença IPC/BTNF, retroativamente, relativamente às contas do ATIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO, sujeitas a tal procedimento nos termos da Lei nº 7.799/89. O Decreto nº 332/91, em absoluta sintonia com a citada lei, regulamentou, em capítulos distintos (capítulos II e III), os artigos em comento, não havendo que se falar que, em tal regulamentação, tenha incorrido em ilegalidade.
INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 105-17.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13807.004297/2003-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1993
Ementa: PERC. FATOR DE CONVERSÃO.
O valor de emissão da OEA – Ordem de Emissão Adicional em reais será obtido com a multiplicação do valor em UFIR pela UFIR média do ano-calendário correspondente, conforme definido na Nota SRF/Cosar nº 129, de 14 de agosto de 2001.
Numero da decisão: 103-22.923
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento que davam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13805.010042/95-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - O instituto da correção monetária tem por objeto a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, buscando manter o equilíbrio das contas credoras e devedoras. Assim, atualizada a obrigação, por simetria, há que ser exigida a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente, devendo ser reconhecida a variação monetária ativa correspondente, segundo o regime de competência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pela Conselheira Relatora no sentido de CONVERTER o julgamento em diligência e, no mérito, DAR provimento ao recurso de oficio, para restabelecer a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira, que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 13808.005416/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Preliminar rejeitada.
COFINS - IMUNIDADE - As entidades beneficentes que prestam assistência social no campo de educação, para gozarem da imunidade constante do parágrafo 7º do art. 195 da Constituição, devem atender ao rol de exigências determinado pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91.
TAXA SELIC. A título de juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está em conformidade com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
