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4651686 #
Numero do processo: 10380.003648/2003-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - Não provada violação das disposições contidas no art.142 do CTN, nem dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento formalizado através de auto de infração. Não tem qualquer fundamento a preliminar de nulidade por ausência de intimação para o contribuinte prestar esclarecimentos. O processo administrativo fiscal tem regras próprias, diferente que é do judicial civil ou criminal, sendo assegurado a o contribuinte autuado a ampla defesa e o contraditório através das fases para a impugnação e os recursos, sem prejuízo das oportunidades que venham a lhe ser dadas, a critério da autoridade lançadora, antes da lavratura do auto de infração. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS - Gastos com bens, que pela sua natureza, utilização e tempo de vida útil devem ser contabilizados no Ativo Permanente e são indedutíveis a título de custos ou despesas operacionais nos anos em que foram pagos ou incorridos, para que sejam amortizados no prazo de vida útil. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O prazo decadencial para os tributos sujeito a homologação, de acordo com o artigo 150 parágrafo 4º. do CTN, opera-se a partir do quinto ano após o fato gerador. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, os quais deverão ser observados pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto, não cogitam estes princípios de proibição aos atos de ofício praticados pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário o questionamento de sua constitucionalidade. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – Legítima a cobrança de juros de mora calculados pela Taxa SELIC, conforme expressa disposição legal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQÜIDO - Aplicam-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de ofício, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da multa isolada do IRPJ e da CSL dos meses de janeiro a março de 1998, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que não acolhiam para a CSL e Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada) que não acolhia tanto para o IRPJ como para a CSL e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para limitar a multa isolada do IRPJ e da CSL, relativamente aos anos-calendário de 1998 a 2002, aos valores apurados e declarados nas respectivas declarações anuais de rendimentos apresentadas pelo contribuinte, vencidos Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada) e José Henrique Longo que negavam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4650393 #
Numero do processo: 10293.000929/94-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COTEJO ENTRE LIVROS E INFORMAÇÕES DE TERCEIROS – Comprovada em diligência a correta contabilização dos custos, deve ser cancelada a exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4653017 #
Numero do processo: 10410.001231/93-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. NULIDADE. Constando dos autos todas as circunstâncias que envolveram o lançamento não há que se falar em nulidade da peça infracional por cerceamento de direito de defesa. Preliminar rejeitada. PROVAS. Dissociadas de provas materiais que as sustentem as alegações da contribuinte não podem ser consideradas no julgamento. FALTA DE RECOLHIMENTO. É legítima a exigência decorrente da falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição. MULTA. É devida a multa de ofício decorrente de falta de recolhimento do tributo, por expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4651048 #
Numero do processo: 10315.000870/2003-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Constatada diferença entre os valores constantes dos livros comerciais ou fiscais para os valores declarados em DCTF necessário se faz o lançamento de tal diferença acompanhado dos acréscimos legais, não sendo possível a dedução de valores pagos mas inclusos na referida DCTF irregular, em face do lançamento por diferença.
Numero da decisão: 105-15.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4653349 #
Numero do processo: 10410.006659/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Admite-se a dedução dos valores correspondentes a despesas com tratamentos médicos e psicólogos realizados pelo contribuinte e seus dependentes legais, quando devidamente comprovados através de recibos firmados pelos profissionais prestadores dos serviços. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14893
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4648503 #
Numero do processo: 10245.000084/00-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO POR DESFALQUE – NÃO ATENDIMENTO AO ART. 303 DO RIR/94 – GLOSA – PROCEDÊNCIA. Em face do disposto no artigo 303 do RIR/94, que determina que somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque.quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial, procede a glosa feita pela fiscalização relativa a valores lançados como perdas por desfalque, derivada do não cumprimento das condições impostas pelo regulamento. IRPJ – PERDA NA ALIENAÇÃO DE TÍTULOS – GLOSA – IMPROCEDÊNCIA. Tratando-se de títulos meramente escriturais (NTN), cujas operações são processadas por meios magnéticos, via SISBACEN, e registradas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia de Títulos Públicos – SELIC, não procede a glosa feita pela fiscalização mediante a singela afirmação de que os documentos contábeis que ampararam a operação não seriam suficientes para justificar a perda contabilizada. IRPJ – PERDA POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEl – INEXISTÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE DERAM SUPORTE À BAIXA – GLOSA – PROCEDÊNCIA. Mesmo tendo presente o fato de que o contribuinte tivera um imóvel desapropriado pelo Poder Publico, procede a glosa fundada no fato de que, mesmo quando intimada a comprovar o montante deduzido a título de perda, a recorrente nada comprovara, senão os lançamentos contábeis da baixa. IRPJ – GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS – INDEVIDA ACUSAÇÃO DO FATO - IMPROCEDÊNCIA. Tendo a fiscalização fundado a sua acusação no fato de que a glosa se dera em razão da não comprovação de perdas registradas com a baixa de imóvel objeto de desapropriação, provado que parte dos custos/despesas não guardam nenhuma relação com esse fato, não há como se mantê-las. IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – GLOSA TOTAL DO SALDO – OFENSA AO ART. 142 DO CTN – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A teor do disposto no art. 142 do CTN, o ônus de provar que despesas contabilizadas pela recorrente não seriam dedutíveis é da autoridade administrativa, não sendo admissível, como assim vem decidindo o Colegiado, sem maiores análises, a glosa em bloco de contas de custos e/ou despesas, especialmente, como é o caso dos autos, de contas representativas de despesas que, por definição, são de natureza operacional e que estão entre as de maior vulto em instituição financeira. A falta de aprofundamento da ação fiscal, somada, ainda, a outros equívocos verificados ao longo dos trabalhos, apontados desde a fase vestibular pelo recorrente, denota a fragilidade do lançamento devendo ser aplicável à espécie, pois, o art. 112, II, do CTN. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Às exigências ditas decorrentes se aplica a decisão dada ao lançamento principal, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Numero da decisão: 107-07.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Nome do relator: Natanael Martins

4652872 #
Numero do processo: 10410.000303/00-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Os valores recebidos em decorrência de desapropriação pelo Poder Público não se sujeitam à tributação. Constituem-se meras indenizações, não provocando acréscimo patrimonial e caracterizando, portanto, hipótese de não incidência de imposto. A tributação sobre o valor recebido, "in casu", desnaturaria o conceito de justa indenização ferindo preceito constitucional.
Numero da decisão: 104-18.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4650002 #
Numero do processo: 10283.006217/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - CSSL - MEDIDA PROVISÓRIO 1858 - A liquidação do crédito tributário apurado em auto de infração, sob as benesses da Medida Provisória 1858 e após as verificações obrigatórias, implica na perda de objeto do litígio, assim bem se pondo a decisão que, sob tais condições, cancelou o lançamento. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21958
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio. O julgamento foi acompahado pelo Dr. Raphael Garcia Ferraz de Sampaio, inscrição OAB/SP nº 11.893.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4652049 #
Numero do processo: 10380.009654/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATIVIDADE DE JULGAMENTO - DECADÊNCIA - As instâncias julgadoras administrativas, no curso do processo administrativo tributário, têm a finalidade primordial de exercer o controle da legalidade dos atos dos agentes públicos na atividadae de lançamento, através da revisão dos mesmos. Esssa possibilidade de revisão do lançamento determina que o mesmo somente possa ser considerado definitivamente constituído após proferida a decisão final pelas autoridades julgadoras administrativas. 2) Com a lavratura do auto de infração, consuma-se o lançamento do crédito tributário (art. 142 do CTN). Por outro lado, a decadência só é admissível no período anterior a essa lavratura; depois, entre a ocorrência dela e até que flua o prazo para a interposição do recurso administrativo, ou enquanto não for decidido o recurso dessa natureza de que se tenha valido o contribuinte, não mais corre o prazo para decadência, e ainda não se iniciou a fluência de prazo para prescrição; decorrido o prazo para interposição do recurso administrativo, sem que ela tenha ocorrido, ou decidido o recurso administrativo interposto pelo contribuinte, há a contituição definitiva do crédito tributário, a que alude o artigo 174, começando a fluir, daí, o prazo de prescrição da pretensão do Fisco. (STF, RE nº 94462, de 06/10/82). FINSOCIAL - ALÍQUOTAS - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribição para o Finsocial, à alíquota de 0,5%, para as empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88; artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do aratigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 2) A Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, sucessivamente reeditada, determina a dispensa da constituição de créditos tributários, o ajuizamento da execução e cancelam o lançamento e inxcrição da parcela correspondente á Contribuição para o FINSOCIAL das empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, na alíquota superior a 0,5%, com exceção dos fatos geradores ocorridos no exercício de 1988, onde prevalece a alíquota de 0,6%, por força do artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.297/87. 3) A adequação do lançamento às determinações legais, pela autoridade julgadora, não implica em novo lançamento. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. 2) Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, não implicando a aplicação de percentual mais benigno pela autoridade julgadora de primeira instância em novo lançamento. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso a que se dá provimento parcial para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-72989
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a multa.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4652972 #
Numero do processo: 10410.000737/91-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – A alegação de que a omissão de receita verificada em um período foi reconhecida e corrigida em período posterior, antes da autuação fiscal, há de vir acompanhada de prova hábil e idônea da regularização e do pagamento dos tributos daí decorrentes. Inexistindo essa prova, persiste a exigência lançada de ofício. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA – A apuração de saldo credor da conta Caixa autoriza a presunção de omissão de receita, incumbindo ao sujeito passivo a prova contrária. IRPJ – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – Persistindo a falta de comprovação de parte das despesas operacionais glosadas, deve subsistir o lançamento. IRRF – DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AOS SÓCIOS – PRESUNÇÃO LEGAL – Na vigência do artigo 8º do Decreto-lei n 2.065/83, considera-se automaticamente distribuída aos sócios a diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica, decorrente de omissão de receita e glosa de despesas não comprovadas, sujeitando-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%. PIS/DEDUÇÃO – PIS/FATURAMENTO – FINSOCIAL – LANÇAMENTOS DECORRENTES – Tratando-se de lançamentos decorrentes, e não havendo matéria específica, de fato ou de direito, a ser analisada, aplica-se aos lançamentos decorrentes o decidido no principal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 108-06196
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira