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6851563 #
Numero do processo: 18088.720048/2014-94
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2009 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. FALHA DO ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Ainda que bem descritos os fatos, faz-se necessário que o auto de infração indique claramente e com precisão os fundamentos legais que conduziram à sua lavratura, não podendo fazê-lo de maneira genérica ou com vagueza, sob pena de se inviabilizar o direito de defesa. Arts. 3º e 142, parágrafo único da Lei nº 5.172/1966 (CTN), art. 10 do Decreto nº 70.235/1970 e art. 50 da Lei nº 9.784/1999, do inciso II do art. 489 da Lei nº 13.105/2015 (CPC). Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2009 IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER À GLOSA DE CRÉDITOS DO ADQUIRENTE PROVENIENTES DE DESTAQUE DE VALOR DE IPI A MAIOR POR PARTE DO FORNECEDOR. É descabida a glosa de créditos apropriados pelo adquirente relativos a produtos entrados no estabelecimento da contribuinte. Inteligência do art. 225 RIPI e do art. 49 CTN, sob pena de duplo enriquecimento ilícito da Fazenda Nacional, sendo cabível ao fornecedor requerer a restituição do valor pago a maior nos termos do art. 166 CTN. Os deveres dirigidos à contribuinte-adquirente inerentes ao art. 266 do RIPI se referem, salvo exigências específicas que defluem da própria norma, são aqueles evidentes, decorrentes da simples análise da mercadoria e dos documentos fiscais, não sendo cabível se exigir que o adquirente verifique a correção da alíquota aplicada pelo fornecedor.
Numero da decisão: 3401-003.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado da Primeira Turma da Quarta Câmara da Terceira Seção, em dar provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, para reconhecer a nulidade da autuação, na parte impactada pela discussão a respeito da classificação fiscal, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, e Fenelon Moscoso de Almeida; (b) por unanimidade, para afastar a exigência de valores relativos a supervisão de montagem do gerador (despesas acessórias), tendo o Conselheiro Tiago Guerra Machado votado pelas conclusões, por entender não incidir IPI na operação; e (c) por maioria, para afastar a exigência fiscal no que se refere à acusação de apropriação indevida de créditos, vencido o Conselheiro Tiago Guerra Machado, que mantinha o lançamento nesse aspecto. Rosaldo Trevisan - Presidente. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6992503 #
Numero do processo: 10711.003731/89-02
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. SDAD ARMEEM M 2 HT - ESTEARIL DIMETIL AMINA DEST. Mistura de aminas terciárias, obtidas a partir do sebo natural (composto de constituição química não definida quando isolado). Código 38.19.99.00 da TAB vigorante na data do despacho de importação. Descabimento da multa do arts.524 e 526 - II do RA. Provido parcialmente o recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional
Numero da decisão: CSRF/03.02.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência do imposto e juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fausto de Freitas e Castro Neto e Ubaldo Campello Neto.
Nome do relator: Joao Holanda Costa

7366882 #
Numero do processo: 10945.001106/2004-56
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES. SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO EM MAIS DE UMA EMPRESA. LIMITE GLOBAL NÃO ATINGIDO, ERRO MATERIAL COMPROVADO. Restando comprovado que a receita bruta global das empresas com sócio em comum não excede o limite legal imposto pelo inciso IX do art. 90 da Lei rf 9.317/1996, deve ser afastado o Ato Declaratório Executivo que excluiu a recorrente do SIMPLES. No caso concreto, tal comprovação se deu mediante a apresentação da escrita contábil e fiscal de urna das empresas, a comprovar erro material no preenchimento da Declaração Anual Simplificada - DAS, além do fato de que a DAS retificadora foi devidamente entregue e aceita pela Administração Tributária. Recurso Voluntário Provido,
Numero da decisão: 1301-000.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

7058617 #
Numero do processo: 13808.000414/99-16
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 LANÇAMENTO DE OFICIO. DÉBITOS DECLARADOS NO REFIS. DESISTÊNCIA EXPRESSA DA IMPUGNAÇÃO. FALTA DE CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE. O descumprimento de formalidade contida no artigo 5° da IN SRF 43, de 2000, não é suficiente para provocar a exclusão retroativa de opção no REFIS, efetuada em tempo hábil, acompanhada de manifestação expressa quanto à desistência da impugnação, formalizada na declaração REFIS.
Numero da decisão: 1401-000.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara da Primeira Turma Ordinária da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

6904565 #
Numero do processo: 13807.003874/2001-74
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 1996 Ementa: NULIDADE - ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL. Não é motivo de nulidade do auto de infração, por cerceamento de direito de defesa, a imprecisão na descrição do enquadramento legal quando o sujeito passivo demonstra perfeita compreensão dos motivos de fato e de direito do lançamento. DECADÊNCIA - Em não havendo pagamento do tributo, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial, inicia-se do exercício/período seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido iniciado, ex-vi do disposto no inciso I, art. 173, do CTN. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA DE ÍNDICES (IPC X BTNF) – O saldo credor da diferença de correção monetária IPC/BTNF, corrigido pelos índices próprios, deve ser somado ao montante de lucro inflacionário acumulado em 31 de dezembro de 1992, recebendo, a partir de 1º/01/93, o mesmo tratamento dado ao saldo do lucro inflacionário acumulado a realizar. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF Nº 2) COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Tem-se como não passível de compensação na apuração mensal do lucro real de 1996, o saldo de prejuízos fiscais de exercícios anteriores que não foram comprovados e registrados no LALUR.
Numero da decisão: 1802-001.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

8059840 #
Numero do processo: 14041.001008/2005-34
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 ARROLAMENTO DE BENS/DEPÓSITO RECURSAL. Tendo em vista a liminar proferida pelo Poder Judiciário fica dispensada tal exigência para o regular processamento do recurso. MULTA QUALIFICADA - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS, PREVIDÊNCIA OFICIAL, DEPENDENTES, COM INSTRUÇÃO E PREVIDÊNCIA PRIVADA. Diante das circunstâncias constantes nos autos, restou caracterizado o intuito de fraude do contribuinte, em razão de haver prestado declaração falsa com a intenção de reduzir o pagamento do imposto devido, devendo ser mantida a qualificação IRPF - DEDUÇÃO - GLOSA. Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade das deduções na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser pago. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais(Sumula CARF n° 04). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.380
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

6696363 #
Numero do processo: 13643.000747/2007-29
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2006 MULTA POR ATRASO. DCTF. COOPERATIVA. INSTITUIÇÃO ISENTA. As cooperativas não se enquadram no conceito legal de instituição isenta. É devida a multa por atraso na entrega de DCTF quando provado que sua entrega se deu após o prazo fixado na legislação.
Numero da decisão: 1803-000.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6968407 #
Numero do processo: 00810.044563/82-86
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 1984
Ementa: Imposto de Importação - Infrações Administrativas ao Controle das Importações - Regime de drawback - Acréscimos de mercadorias não acobertados por aditivos aos Atos Concessório - Cabível a exigência dos tributos, da multa por falta de GI e da multa por declaração indevida. Excluída a Hipótese de superfaturamento - Incabíveis as multas por falta de fatura e por falta de mercadoria na descarga. A base de calculo da multa do artigo 169 do DL nº 37/66 sujeita-se ao disposto nos arts. 24 e 169, § 6º do DL nº 37/66 Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 303-23.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, em rejeitar, por maioria de votos, a preliminar de diligencia, vencido o Conselheiro Sidney de Campos Pessoa; quanto ao mérito, em dar provimento, em parte, ao recurso, por maioria de votos, para excluir do computo da exigência os valores relativos as multas do DL nº 37/66: art. 106, IV a e II, d; art. 169, II, III - d e III - c - 2. Reduzir a multa do art. 108 do DL nº 37/66, de 100% —para 50%. Excluir a exigência da multa do art. 1º do DL n] 1.736/79. Retificar a -base de calculo da multa do art. 169 do DL nº 37/66 mediante aplicação no calculo respectivo, da taxa cambial vigente na data do registro da D.I. Vencidos os Conselheiros Paulo Moreno de Almeida, relator, que somente excluía a exigência das multas do art. 106, IV, a, e 169, III - d, do DL nº 37/66 e Joao Evangelista Carneiro da Cunha Neto que somente excluia a exigência das multas dos artigos 106, IV, a, 106, II - d, 169, III - d, do DL nº 37/66 e do artigo 1º do DL nº 1.736/79, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designada relatora a Conselheira Judite de Carvalho Guerra.
Nome do relator: Paulo Moreno de Almeida

6502682 #
Numero do processo: 10435.001279/2005-13
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003 Ementa: DESCRIÇÃO FATICA — a alegação de que a descrição Mica não foi suficientemente minuciosa, o que vicia o lançamento não procede. A acusação foi clara e edificada com elementos suficientes para o sujeito passivo exercer coin plenitude o direito à ampla defesa e ao contraditório. VENDAS CANCELADAS — a alegação de que a autoridade fiscal, ao constituir o credito tributário em razão de omissão de vendas, deixou de deduzir as vendas canceladas, deve ser provada e, ainda assim, não enseja a improcedência integral da autuação, mas apenas a sua redução até o montante comprovado.
Numero da decisão: 1201-000.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

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Numero do processo: 10830.000257/2004-84
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 MULTA OFÍCIO ISOLADA, CABIMENTO Seiá exigida multa de oficio isolada no caso de pessoa jurídica sujeita ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRP.1) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre base de calculo estimada, que deixar de fazê-lo, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a CSLL, no ano-calendário correspondente Assunto): NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA, RETROAilVIDADF. BENIGNA. Por força do disposto no art. 14 da Lei 1.10 11,488, de 15 de lunho de 2007, que deu nova iedação ao alf. 44 da Lei 1112 9.430, de 1996, c/c art. 106, 11, do Código Tributário Nacional (CTN), deve ser reduzida a multa de oficio isolada aplicada ao percentual de 50 % (cinquenta por cento) (retroatividade, benigna) "JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Cart) não é competente para se pronunciar sobre a ineonstitucionalidade de lei tributária (Súmula. Cari' 2)
Numero da decisão: 1803-000.443
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício isolada aplicada ao percentual de 50 % (cinquenta por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes