Sistemas: Acordãos
Busca:
4716175 #
Numero do processo: 13808.002336/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário não pode a instância administrativa manifestar-se acerca do mérito, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou pagos fora do prazo de vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora, ainda que os créditos tributários lançados estejam com a exigibilidade suspensa por força de medida liminar concedida pelo Judiciário. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15732
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a matéria objeto de ação judicial; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a matéria diferenciada.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4718358 #
Numero do processo: 13830.000054/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afronta a dispositivo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente, somente se tornou válida com a publicação da Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981, para estabelecer a utilização do ADA para efeito de exclusão dessas áreas da base de cálculo do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

4713819 #
Numero do processo: 13805.002833/94-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, os suprimentos de numerário feitos à pessoa jurídica por seu sócio, considerando-se insuficiente para elidir a presunção de omissão de receitas a simples prova da capacidade financeira do supridor, sem que haja qualquer documento emitido pelo sócio que o lastreie. PIS/FATURAMENTO - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-Lei n.ºs 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n.º 49,de 09 de outubro, são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar n.º 07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar n.º 17, de 12 de dezembro de 1973. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05508
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da contribuição para o PIS.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4714530 #
Numero do processo: 13805.010528/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. A compensação de crédito decorrente de ressarcimento de créditos incentivados do IPI com débitos de terceiros não encontra óbice na IN SRF nº 21, de 10/03/1997. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77696
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim

4715623 #
Numero do processo: 13808.000718/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF Exercício: 1997, 1998 IRPF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDOS. Existência de omissão na decisão embargada. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Arbitramento de gastos com benfeitorias. Legítimo o arbitramento com base nos valores das benfeitorias constantes do ITR quando a escritura de aquisição do mesmo bem se refere apenas à terra nua e o valor desta corresponde ao valor de terra nua, lançado no ITR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. Data da lavratura da escritura diversa e posterior daquela lançada na DIRF. É legitimo se desconsiderar a data da lavratura da escritura pública quando dela constar que o valor do bem foi recebido no passado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Empréstimo constante da DIRF respectiva como pendente de pagamento, não pode ser considerado como receita no cálculo do APD. Doação a dependentes. A contradição entre os argumentos expostos no processo pelo interessado e o termo de declaração firmado pelo doador, inviabiliza o acolhimento da prova. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Transferência de recursos do cônjuge para o interessado. Verificada a existência de recursos disponíveis na análise da evolução patrimonial do cônjuge, é cabível a sua transferência para compor as origens de recursos do outro cônjuge. Embargos parcialmente acolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos interpostos contra o acórdão 102-46.520, de 21/10/2004 e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provê parcialmente o recurso para incluir no fluxo de caixa o valor referente à doação de R$ 12.000,00 em agosto de 1996.
Nome do relator: SILVANA MANCINI KARAM

4715359 #
Numero do processo: 13808.000156/99-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94, de 1997, não há falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - A propriedade de bens que, por sua natureza, revelem sinais exteriores de riqueza, quando não comprovados os gastos necessários à manutenção desses bens, autoriza a presunção de omissão de rendimentos, a qual, entretanto, pode ser elidida mediante prova inequívoca desses gastos. IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - incabível a soma à base de cálculo do imposto apurado com fundamento no art. 9º da Lei nº 8.846, de 1994 (arbitramento de sinais exteriores de riqueza) de outros valores apurados com base em outros critérios que não os fixados no referido dispositivo legal. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo do imposto para: 104.560,00 UFIR, R$ 64.062,24, R$ 95.523,54 e R$ 103.523,04, referentes, respectivamente, aos anos-calendário de 1994, 1995, 1996 e 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4718033 #
Numero do processo: 13826.000296/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇAO. PRAZO DECADENCIAL. Resta assentado que o prazo decadencial para o contribuinte pleitear a restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 conta-se a partir da publicação da Resolução nº 45 do Senado Federal, outubro de 1995. INDÉBITOS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Resta assentado neste Egrégio Conselho de Contribuinte, assim como no Poder Judiciário, que o parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 trata da própria base de cálculo do PIS e não de prazo de recolhimento, de modo que se deve apurar os indébitos da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77996
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco, quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4717908 #
Numero do processo: 13826.000002/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS ACIMA DE 0,5% - LEIS 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE REQUERER - PRAZO. É de 05 (cinco) anos, contados a partir de 31/08/1995, data da publicação da MP nº 1.110/95, o prazo deferido aos contribuintes para requererem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, em decorrência da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal. No caso dos autos, o pleito da Recorrente, realizado no dia 04/01/2000, não foi alcançado pela Decadência. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37014
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4715132 #
Numero do processo: 13807.009516/2003-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 DCTF/1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ART. 138 CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO. A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente. A exclusão de responsabilidade pela denuncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denuncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.449
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4718006 #
Numero do processo: 13826.000224/2005-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 303-34.595
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES-, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro