Numero do processo: 10380.022329/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇOES, E LEI Nº 9.715/98. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO RE Nº 232896/PA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. Princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, § 6º). Contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei. Conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28.12.95. Aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995 e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25.11.98, artigo 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Precedentes do STF: ADIN nº 1.617-MS, Ministro Octavio Gallotti, DJ de 15.08.97; ADIn nº 1.610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T., 25.5.98. (EMENTA RE nº 232896/PA). PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por força do julgamento do RE nº 232896/PA, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70 (alíquota de 0,75% e base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária), o que necessariamente não implica em recolhimento maior do que o devido e efetuado com base nas regras da MP nº 1212/95 e suas reedições (alíquota de 0,65% e base de cálculo o faturamento do mês). Para que haja a possibilidade de restituição, necessário que o contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76619
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Dícler de Assunção.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10410.006094/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador que, no caso do IRPF, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cofia Cardozo, que rejeitavam a decadência. Os
Conselheiros Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis votaram pela conclusão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10380.013221/2003-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESERVA DE REAVALIAÇÃO – REALIZAÇÃO.
Comprovado nos registros da contabilidade da contribuinte que a realização da reserva de reavaliação ocorreu no ano-calendário de 1997 e tendo em vista que o lançamento foi formalizado levando em conta que o respectivo fato gerador teria ocorrido nos períodos de 1998 a 2002, caracterizou-se erro material no lançamento, em função da incompatibilidade entre o fato e a norma aplicável.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se à exigência decorrente, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10314.001122/94-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO/ "ex"/ Extensores de Canais - Código TAB/SH - 8471.99.9900.
Comprovado em Laudo Técnico, que as características da mercadoria importada não coincidem com a descrição do item 001 da Portaria MF nº 541/93, não pode a mesma se beneficiar do "ex" nº 001.Multas do II e IPI excluídas em face do Parecer CST 477/88 e ADN COSIT nº 10/97.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 303-29.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao
recurso voluntário apenas para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10283.006420/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. Demonstrado que o saldo de prejuízos fiscais é bastante para suportar a compensação feita, descabe a exigência.
LUCRO INFLACIONÁRIO. NÃO REALIZAÇÃO. Inexistindo o lucro inflacionário cuja realização é reclamada, não pode subsistir o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10283.003918/98-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTES SOBRE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA. - Para o rendimento ser considerado não tributável deverá preencher dois pressupostos legais, ter origem em provento de aposentadoria e que o beneficiário seja portador de uma das moléstias previstas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/99.Quando não constar no laudo emitido pela Junta Médica a data do início da moléstia, o marco inicial para a isenção dos proventos de aposentadoria é o mês da emissão do laudo, se esta for contraída após a aposentadoria. Rendimentos decorrentes de vínculo empregatício recebidos acumuladamente estão sujeitos ao imposto de renda na fonte no mês do pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11093
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10283.008108/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
ZONA FRANCA DE MANAUS.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – I.I.
DPERÍODO DE APURAÇÃO: 30/06/95 A 13/12/95.
DATA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO: 12/08/2000
DECADÊNCIA.
Na hipótese de que se trata, na qual exige-se a diferença do tributo devido na internação de produtos originários da Zona Franca de Manaus (I.I.), contar-se-á o prazo a partir do recolhimento efetuado pela empresa na referida internação. São atingidos, pelo instituto da decadência, os recolhimentos realizados até a data da lavratura do Auto de Infração.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35474
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10283.001318/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DEDUÇÃO INDEVIDA DE IRRF – O imposto de renda retido na fonte, compensável na declaração de rendimentos, deve ser perfeitamente demonstrado e comprovado. Recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21823
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a importância de R$.....
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10380.001422/2005-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – não configura cerceamento de direito de defesa a denegação fundamentada de pedido de perícia ou diligência.
ARBITRAMENTO – a não apresentação, no curso da fiscalização, de escrituração a que o sujeito passivo estava obrigado a manter, legitima o arbitramento.
INCENTIVOS FISCAIS – incentivos fiscais não podem ser deduzidos da tributação por arbitramento.
PAES – a Lei nº 10.684/03, ao estabelecer um parcelamento especial, fixou limites e condições, os quais não foram atendidos relativamente ao crédito objeto do processo.
PIS e COFINS – PRODUTOS TRIBUTADOS POR ALÍQUOTA ZERO – a ausência de comprovação de que a omissão de receita diz respeito a vendas de produtos beneficiados com alíquota zero impede o gozo do benefício.
CSSL – PIS – COFINS – excetuadas questões específicas de cada exação, o decidido no lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 103-23.263
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos REJEITAR preliminar de
cerceamento do direito de defesa , no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10280.008088/94-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 8/70, a base de cálculo do PASEP eram a receita e as transferências do sexto mês mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13769
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
