Numero do processo: 10830.001678/2003-41
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. LIMINAR QUE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. JUROS MORATÓRIOS. NÃO AFASTAMENTO. Se a empresa não efetua o pagamento nem deposita judicial ou administrativamente o valor em discussão, nada obstante acobertada por liminar, não merece amparo a permissão de eximi-la dos ônus moratórios da obrigação, mas apenas das medidas voltadas à cobrança do tributo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11474.000092/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - SUB-ROGAÇÃO - PRODUTOR RURAL - COMPETÊNCIA DO INSS PARA COBRAR TERCEIROS -
A sub-rogação descrita nesta NFLD está respaldada no que dispõe o art. 30, IV, da Lei 8.212/91, com redação da lei 9528/97:
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1999 a 08/2006, a lavratura da NFLD deu-se em 30/10/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 01/11/2006, dessa forma, encontram-se alcançadas pela decadência as contribuições até a competência 11/2000.
A autoridade fiscal possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.002
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I)Por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência
11/2000. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência até 10/2001; e II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10880.003576/92-24
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1989
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA
- Reputam-se decorrentes os lançamentos efetuados contra um
mesmo sujeito passivo, que tenha por base a mesma situação
fática, e não havendo argumentos específicos que leve a
conclusão diversa, o decidido no lançamento principal deve ser
estendido ao decorrente.
PAF - PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária é meio idôneo
para referendar uma autuação, quando a sua formação está
apoiada num encadeamento lógico de fatos e indícios
convergentes que levam ao convencimento do julgador.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Os elementos probatórios indicam, com firmeza, que a pessoa física, embora posteriormente excluída da pessoa jurídica, era, a época dos fatos, sócia majoritária e participou ativamente das operações que geraram este processo, inclusive assinando o Contrato de Câmbio, falso, que gerou este lançamento.
Numero da decisão: CSRF/04-00.764
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10166.001987/00-51
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA.
A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido efetuado. É temporâneo o lançamento do 1TR 93 do qual o contribuinte seja intimado em 29/12/98.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL.
A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-29.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11080.003797/98-30
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício: 1993, 1994
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA
Tendo a multa moratória sido prevista em lei ordinária vigente,
não há como afastar sua aplicação. O entendimento do pagamento
a destempo ou parcelamento como não caracterizando a denúncia
espontânea é o mesmo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Recurso especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.079
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso
Numero do processo: 10830.001932/99-37
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa SRF nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário – PDV.
Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 11080.001152/2003-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE MORA - APLICAÇÃO DO LIMITE DE VALOR MÁXIMO E DO LIMITE DE VALOR MÍNIMO - Será aplicada a multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Assim, a multa por atraso na entrega da declaração, na ausência de imposto a pagar, dá ensejo à multa mínima.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a exigência à multa mínima de R$ 165,74, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10166.002568/00-63
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO ESPECIAL POR DECISÃO CONTRÁRIA À LEI - Constatado que o acórdão recorrido não afrontou ao dispositivo legal apontado pelo representante da Fazenda Nacional, e sim manifestou entendimento de que a situação versada nos autos deveria receber o tratamento previsto em outra norma legal, incabível a reforma da decisão com base no artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial denegado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.613
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10435.000813/99-93
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO ESPECIAL – CONHECIMENTO – Não pode ser conhecido, por falta de objeto, o recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, for falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.002898/96-93
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC 1991
CSLL – CORREÇÃO COMPLEMENTAR - IPC/BTNF – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO – POSSIBILIDADE – possível a exclusão da correção complementar do IPC/BTNF da base de cálculo da CSLL por inexistência de previsão legal para sua adição. Precedente da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de VOTOS, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
