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4674680 #
Numero do processo: 10830.006723/2004-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MPF - Estando regularmente emitido e, sendo mero instrumento de controle da atividade fiscal, mesmo sua ausência não constitui causa de nulidade de procedimento fiscal. ARBITRAMENTO - A autorização de autoridade superior para o arbitramento de resultados tributáveis, não tem, em sua ausência, qualquer vício capaz de ensejar a nulidade do procedimento fiscal. CSLL - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO - É cabível o arbitramento da base de cálculo da CSLL, na forma da previsão legal, quando se opta pelo lucro presumido e intimado pela fiscalização não apresenta a escrituração comercial, ou Livro Caixa, no curso da ação fiscal. Havendo possibilidade de conhecer-se a receita bruta, inclusive a omitida, o arbitramento do lucro deve tomar por base esse elemento. ARBITRAMENTO DE BASE DE CÁLCULO DA CSLL (ANO-CALENDÁRIO DE 2002) - A simples imputação de erros formais na escrituração apresentada não pode ensejar a tributação por essa forma especial de apuração de resultados. CSLL - ADICIONAL DE 4% NA ALÍQUOTA - O adicional de quatro pontos percentuais instituído pelo artigo 6º da MP nº 1.807/99 é um acréscimo de alíquota e não um adicional sobre a própria contribuição. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Em conformidade com a reiterada jurisprudência deste colegiado, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos administrados pela SRF são devidos com base na taxa SELIC. MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO - Dispondo a fiscalização dos elementos necessários para apuração da matéria tributável, descabe o agravamento da multa por não atendimento de intimação. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO - A alegação de ofensa ao princípio da vedação ao confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei, matéria cuja apreciação não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que acolhia a preliminar de nulidade do lançamento (M.P.F.) e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a tributação relativa ao ano-calendário de 2002, bem como reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento e Victor Luis de Salles Freire, que proviam a maior para admitir o adicional de 4% (quatro por cento) incidente sobre o valor da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe apresentará declaração de voto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4673851 #
Numero do processo: 10830.003667/97-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF: EXERCÍCIO DE 1994 - Em obediência ao principio constitucional definido no artigo 5º inciso XXXIX da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, é inaplicável à pessoa física a disposição contida na alínea "a" do inciso II do artigo 999 do RIR/94. EXERCÍCIO DE 1995 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 § 1º letra "a"). ESPONTANEIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43702
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR A MULTA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1994. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI, MÁRIO RODRIGUES MORENO E FRANCISCO DE PAULA CORREA CARNEIRO GIFFONI QUE DAVAM PROVIMENTO TOTAL.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4675990 #
Numero do processo: 10835.001257/95-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Colegiado a apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício é devida por força do art. 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91. BASE DE CÁLCULO - Segundo o art. 2 da Lei Complementar nr. 70/91, a base de cáculo da contribuição é o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta das vendas de mercadorias e/ou serviços. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I, da Lei nr. 9.430/96, e Ato Declaratório/CST nr.09, de 16/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430, de 27/12/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05472
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4674480 #
Numero do processo: 10830.006181/98-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Argüição de inconstitucionalidade de lei é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal por ser matéria da competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. PIS . DECADÊNCIA. 1."As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional." 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. JUROS DE MORA E TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da Taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que apresentará declaração de voto; e b) no mérito em dar provimento ao recurso para acolher a decadência no período de janeiro de 1990 a setembro de 1993. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Maria Cristina Roza da Costa e Luciana Pato Peçanha Martins. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López, para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para admitir a semestralidade nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4676784 #
Numero do processo: 10840.001777/98-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEGALIDADE - Legalmente introduzida no mundo jurídico a Contribuição ao PIS, desde que sob a vigência da Lei Complementar nº 07/70 e daí em diante sob o comando da Medida Provisória nº 1.212/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07690
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4677562 #
Numero do processo: 10845.001080/97-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente arrolar bens e direitos de valor equivalente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão, limitado o arrolamento, sem prejuízo do seguimento do recurso, ao total do ativo permanente se pessoa jurídica ou ao patrimônio se pessoa física. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78255
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de garantia de instância.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4677536 #
Numero do processo: 10845.000899/95-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA DE OFÍCIO - A multa por lançamento de ofício é aplicada por ter o contribuinte feito declaração inexata, sendo devida independentemente da existência de dolo ou culpa na prática do erro que a originou. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43014
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4675215 #
Numero do processo: 10830.008913/99-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei n 8.981/95, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física à multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11550
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4675723 #
Numero do processo: 10835.000422/99-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de dez (dez) anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. No caso em concreto, ainda que se considerasse o prazo decadencial da contribuição como sendo o de cinco anos, contados da data do pagamento, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito não se encontrava decaído. Prejudicial Rejeitada. AÇÃO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. A simples interposição de ação judicial por parte do sujeito passivo não tem o condão de sobrestar o lançamento regularmente constituído, ainda mais quando a matéria tratada na esfera judicial é distinta daquela tratada na esfera administrativa. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC e Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15448
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a prejudicial de decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer a semestralidade, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Ana Neyle Olímpio Holanda, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda Votaram pelas Conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4675774 #
Numero do processo: 10835.000519/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. Considerar-se-à não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. Preliminar rejeitada. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70, conforme entendimento do STJ - Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08050
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de pedido de diligência e de perícia; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO