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Numero do processo: 13931.001307/2007-43
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA – 2002 – TRIBUTAÇÃO ANUAL – IRPJ/CSLL – O fato gerador de IRPJ e CSLL é neste caso anual e conclui-se em 31/12/2002, data base na qual o somatório dos valores mensais de suprimento de caixa não comprovado computados pela autoridade fiscal para o ano de 2002 deve ser tributado. Já a base de PIS/COFINS é apenas o suprimento de caixa não comprovado do mês de dezembro, sendo os demais fatos geradores mensais considerados decaídos. IRPJ – ADICIONAL – CORREÇÃO – Estão corretos o cálculo e a exigência do adicional de IRPJ sobre a base de cálculo mantida pela DRJ nos termos da Lei 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO – 75% OBRIGAÇÃO LEGAL – Como o lançamento foi feito de ofício, a multa de 75% é exigida pelo artigo 44 da Lei 9.430/96 que deve ser observada pelo Colegiado, incompetente para apreciar matéria de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 1302-000.444
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

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Numero do processo: 10730.000018/2004-52
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Rendado Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 Ementa: OM SSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil c idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL, - COMPROVAÇÃO DA RECEITA - Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que á omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal. Sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.425
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo da exigência ao percentual de 20% (Atividade Rural), nos termos do voto do Relatou Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

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Numero do processo: 18088.000035/2007-76
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Exercício: 2006 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9A30/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ORIGEM DOS DEPÓSTOS BANCÁRIOS EFETUADOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA — É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto vigentes, sob fundamento de sua inconstitucionalidade, nos termos do artigo 62 do Regimento Interno.
Numero da decisão: 1803-000.321
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

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Numero do processo: 10909.002630/2002-19
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 ARBITRAMENTO DE LUCRO. ENCHENTE. A ocorrência de enchente não é suficiente para afastar o arbitramento de lucro. Impõe-se à contribuinte comprovar a perda de todos os seus livros e documentos, adotar tempestivamente as providências determinadas no parágrafo 1° do artigo 210 do RIR194 e reconstituir a sua escrituração contábil e fiscal, como forma de evitar a determinação do imposto com base nos critérios do lucro arbitrado, Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000 TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplica-se às exigências reflexas o que foi decidido em relação à exigência matriz, tendo em vista a intima relação de causa e efeitos existente entre elas.
Numero da decisão: 1401-000.242
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

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Numero do processo: 10074.000383/2002-86
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 20/01/1997 a 10/10/1998 FRAUDE NA IMPORTAÇÃO. IPI INCIDENTE NA SAÍDA DO IMPORTADOR. POSSIBILIDADE. Constatada fraude na importação de mercadoria de procedência estrangeira, independentemente da aplicação da pena de perdimento ou multa equivalente ao valor comercial da mercadoria, deve ser realizado o lançamento de ofício de IPI devido sobre a saída do produto do estabelecimento para comercialização.
Numero da decisão: 3401-003.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício. Rosaldo Trevisan - Presidente. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7201867 #
Numero do processo: 13891.000136/99-41
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE NÃO GUARDA SIMILITUDE FÁTICA COM A MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. 0 desrespeito a esses requisitos regimentais (art. 43 § 1º do RICSRF aprovado pela Portaria MF 147/2007) impede o conhecimento do Recurso Extraordinário.
Numero da decisão: 9900-00.149
Decisão: ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho e José Adão Vitorino de Moraes (Suplente Convocado) que conhecem do recurso.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

6482336 #
Numero do processo: 13888.000393/2004-05
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2000 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. REGULARIZAÇÃO. Quando o contribuinte, no curso do processo, faz prova de quitação do débito apontado no ato declaratório deve ser incluído retroativamente no Simples, a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao ano de regularização, desde que atenda aos demais requisitos da legislação de regência.
Numero da decisão: 1802-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NELSON KICHEL

7876039 #
Numero do processo: 10980.002476/2006-46
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da área de reserva legal. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.730
Decisão: Acordam os Membros do Coleg/ado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do vQlto do Rejator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO

7142245 #
Numero do processo: 11065.002856/2001-71
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 PRELIMINAR DE NULIDADE - PEDIDO DE PERÍCIA. Tendo a Turma Julgadora indeferido o pedido de perícia por falta de formulação de quesitos, falta de indicação de perito e por considerar a perícia prescindível, não há razões que justifiquem a nulidade da decisão de primeira instância. Pelos mesmos fundamentos, rejeita-se o pedido de perícia. LANÇAMENTO - LUCRO REAL - SALDO CREDOR DE CAIXA - ÔNUS DA PROVA, Não tendo a recorrente apresentado elementos de prova que pudessem comprovar que foram efetuados os lançamentos na conta caixa a crédito, relacionados com os lançamentos a débito e suas respectivas contrapartidas, com o objetivo de afastar a reconstituição da conta caixa que gerou o saldo credor de caixa e consequentemente a presunção de omissão de receitas, deve o lançamento ser mantido, pois trata-se de uma presunção legal, prevista no art. 281, I, do RIR/99, em que o ônus da prova é do sujeito passivo. LANÇAMENTO DE OFÍCIO — IMPOSTO DE. RENDA NA FONTE — PAGAMENTO SEM CAUSA. A tributação do IR-Fonte por pagamento sem causa, não se confunde com a omissão de receitas com a tributação de omissão de receitas do contribuinte — ainda que baseados nos mesmos elementos de prova. Isso porque a constatação de que a empresa efetivamente realizou os pagamentos, porém, intimada não logrou êxito m comprovar a causa, tal qual contabilizado, autorizada a tributação do IR-fonte com base no artigo 61 da Lei 8981/1995. LANÇAMENTO DE OFICIO - PENALIDADE - MULTA DE. OFÍCIO, Estando presentes os pressupostos legais para imposição da multa de oficio, de que trata o art. 44, I, da Lei 9.430/96, deve a mesma ser mantida, JUROS DE MORA - TAXA SELIC - SÚMULA N". 4 DO CARF, Nos termos da súmula n'. 4 do CARF, a partir de 1' de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA - SÚMULA N", 2 DO CARF, Nos termos da súmula n", 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária,
Numero da decisão: 1402-000.198
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de perícia, e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento parcial para excluir a exigência do IRRF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio José Praga de Souza,
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

8066512 #
Numero do processo: 10640.001746/2005-71
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001 CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO. IMPUGNAÇÃO. PERDA DO OBJETO. Extinto o crédito tributário, não existe litígio a ser apreciado e, consequentemente, perde o objeto a impugnação apresentada anteriormente, restando ao contribuinte apenas a possibilidade de pleitear a repetição do indébito tributário, desde que demonstrada a ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 165 do CTN. Nesse caso deve a impugnação apresentada tempestivamente ser recepcionada como pedido de restituição. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DESCARACTERIZAÇÃO. Não se caracteriza pagamento indevido ou a maior a liquidação de crédito tributário apurado de oficio, ainda que o erro no preenchimento da declaração que lhe deu causa tenha sido decorrente de informação equivocada fornecida pela fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos teimos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga