Numero do processo: 10950.003958/2004-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – A alegação da recorrente de não devolução de documentos retidos pelo Fisco no curso da ação fiscal em nada dificultou sua defesa já que é facultada vista dos autos ao contribuinte, que se assim não procedeu é porque não precisou lançar mão deste recurso. Acresça-se que a própria empresa informou em demonstrativo os valores das receitas que serviram de base para o lançamento e que o Fisco anexou aos autos cópias dos livros razão abrangendo registros do período investigado.
MULTA DE OFÍCIO – ILEGALIDADE – Estando a infração corretamente tipificada e não sendo caso de evidente intuito de fraude a penalidade cabível (75%) é a prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, sem violação do princípio da moralidade.
NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÕES DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – CONFISCO E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS - INEXISTÊNCIA DE DOLO OU FRAUDE – IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO DO AGENTE – A prática de dolo ou fraude no cometimento da infração tributária só possui relevância, dentro do processo fiscal, para a graduação da penalidade aplicável. Quanto à responsabilidade por infrações tributárias, inclusive quanto a penalidades, independe da intenção do agente ao praticá-las (CTN, art. 136).
IRPJ – CSL – ARBITRAMENTO DOS LUCROS – ACUSAÇÃO DE MEDIDA EXTREMA E DESPROPORCIONAL – IMPROCEDÊNCIA – Não procede a alegação de que os valores dos tributos já estavam provisionados com base no lucro presumido e que o arbitramento dos lucros foi a opção mais gravosa para o contribuinte, principalmente no ano-calendário de 2004, ainda não encerrado quando da lavratura dos autos de infração. Os fundamentos para o arbitramento foram claramente elencados pelo Fisco, principalmente: 1) a manutenção de movimentação bancária à margem da contabilidade, em montante superior a 70% do valor da receita bruta contabilizada no ano-calendário objeto da ação fiscal, 2) a não escrituração do LALUR e 3) a informação do contribuinte, após intimação, de não ter condições de refazer a contabilidade.
Preliminar suscitada rejeitada.
Recurso negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.101
Decisão: ACORDAM os Membros DA OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provim to ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13808.000176/95-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
GANHO DE CAPITAL OBTIDO NO EXTERIOR – a intributabilidade de rendimentos auferidos no exterior restringe-se às hipóteses expressamente previstas na legislação brasileira, alcançando o ganho de capital obtido na alienação de investimentos relevantes em sociedades estrangeiras avaliados pelo método da equivalência patrimonial, como previsto no parágrafo único do artigo 332 do RIR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93026
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13811.001115/98-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DECLARADA - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA – INEXISTÊNCIA - Não há que se falar em ocorrência de homologação tácita antes da vigência da Medida Provisória nº 135/2003, por falta de amparo legal.
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Extingue-se após cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, o direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido (art. 168, I do CTN).
ART. 168, I, DO CTN – ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 - Para fins de interpretação do inciso I do art. 168, do Código Tributário Nacional, o prazo inicial de contagem da decadência ocorre no momento do pagamento do tributo, e não após a homologação deste pagamento. Entendimento sedimentado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005.
IMPOSTO DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - RENDA FIXA E VARIÁVEL - ANOS DE 1.993 E 1.994 - Tais rendimentos são de tributação incidente exclusivamente na fonte, conseqüentemente não compensáveis ou restituíveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13819.001524/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. ANO CALENDÁRIO DE 1995 – O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
PRELIMINAR QUE SE ACOLHE.
Numero da decisão: 101-93889
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13805.010393/96-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - Cabe a exigência do crédito tributário sobre constituição da provisão calculada em desacordo com a legislação fiscal e não excluindo da base de cálculo os créditos provenientes de operações com reserva de domínio, de alienação fiduciária e de operações com garantia.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A procedência do lançamento relativo ao IRPJ implica na manutenção das exigências fiscais dele decorrentes por reflexo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13826.000315/2005-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
DCTF: 1º, 2º E 3º TRIMESTRES DE 2000. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos Órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos legais a multa já foi reduzida em 50% em virtude da entrega espontânea das declarações.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.939
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13805.008430/95-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - NULIDADE POR VÍCIO FORMAL - Com vista a assegurar a legalidade, o contraditório, a ampla defesa e realizar a certeza e a segurança jurídica, deverá ser anulado o lançamento do crédito tributário em que não tenham sido cumpridos os requisitos legais essenciais previstos para a formalização do instrumento mediante o qual se exteriorizou. A imprecisa descrição dos fatos, que seja insuficiente para caracterizar a ocorrência da infração imputada ao sujeito passivo, macula o lançamento tributário de vício insanável, tornando nula a respectiva constituição.
Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20294
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 13814.001460/90-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO A MAIOR DECORRENTE DA RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ACRÉSCIMO DE JUROS A TAXA SELIC - No caso de repetição do indébito tributário, a correção monetária é devida desde a data do pagamento indevido ou a maior que o devido de tributos ou contribuições e incide até o efetivo recebimento da importância reclamada. Desta forma, na determinação do valor do imposto a ser restituído à contribuinte, cabível a aplicação das mesmas normas de conversões, em face das diversas alterações de moeda e de índices de correção sofridas ao longo do período, no caso de exigência de imposto de renda, além do acréscimo dos juros à taxa SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18289
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.012223/96-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos do art. 161 do CTN o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta.
NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
NORMAS PROCESSUAIS - impossibilidade de pronunciamento sobre matéria não apreciada pela autoridade de primeira instância.
Numero da decisão: 105-15.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13808.001168/2001-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado período-base, apenas quando ocorre o recolhimento espontâneo do mesmo em período-base posterior. Para o acolhimento da ocorrência de postergação é imprescindível a sua comprovação.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-94.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Judiciário, vencido o conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral e, por maioria de votos, DAR provimento parcial para afastar a multa de ofício vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni neste item, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
