Sistemas: Acordãos
Busca:
4727653 #
Numero do processo: 14052.002944/92-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - ART. 8º DO D.LEI 2065/83 - REVOGAÇÃO - AD(N) 6/96 - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Em face da revogação do art. 8º do D.lei 2065/83 pelos artigos 35 e 36 da Lei 7713/88, como declarado pelo AD(N) 6/96, não procede o lançamento de ofício efetivado. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05151
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4724225 #
Numero do processo: 13896.000600/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que para a exclusão da responsabilidade da infração, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Negado.
Numero da decisão: 202-12075
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4726867 #
Numero do processo: 13982.000777/2002-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A via judicial é hierarquicamente superior à via administrativa. Estando a mesma matéria simultaneamente submetida às duas vias, prevalecerá ao final o que for decidido na judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77336
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4726379 #
Numero do processo: 13971.001636/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÕES PROFERIDAS EM AÇÕES JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões proferidas em ações judiciais somente produzem efeito entre as partes litigantes, nos estritos limites da lide, sendo vedada a sua extensão administrativa a terceiros e a fatos não abrangidos pelo pedido. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria relativa à constitucionalidade de leis está fora do âmbito de atribuições dos Conselhos de Contribuintes. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77945
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) por unanimidade de votos, para considerar prescritos os créditos relativos aos embargues ocorridos anteriormente a 24/06/1998; e II) por maioria de votos, quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Antonio Mario de Abreu Pinto. Fez sustentação oral, pela recorrente a advogada, Dra. Joyce Setti Parkins.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4728487 #
Numero do processo: 15374.003045/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CONTRIBUINTE - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - A lavratura de auto de infração decorrente de procedimento de revisão interna de declaração de rendimentos, pode ser feita sem a oitiva prévia do contribuinte, eis que não existe exigência legal nesse sentido. Tal conduta não cerceia o direito de defesa do contribuinte, já que o exercício deste direito somente se inicia após a ciência do lançamento. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Cabível a compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, desde que apurados de acordo com as normas que regem a matéria e perfeitamente demonstrados. Recurso negado. Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21758
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Nilton Pêss

4725199 #
Numero do processo: 13923.000115/95-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os .depósitos bancários não constituem, na realidade, fato gerador do imposto de renda, porquanto não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. Recurso Provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05086
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4725300 #
Numero do processo: 13924.000272/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1997 SIMPLES. INCLUSÃO. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A intenção inequívoca de aderir ao Simples caracteriza-se pelo pagamento e a apresentação da Declaração Anual Simplificada, desde que não haja quaisquer outros óbices de natureza legal à opção. Restando comprovada a ausência de contribuição para o Simples no ano de 1997, e feita a opção, nos anos-calendário de 1999 e 2002, pela apresentação das declarações anual de ajuste do Imposto de Renda, na forma de Lucro Presumido, desvirtuada, pois, está a sua pretensão inequívoca de opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.486
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar, provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4726218 #
Numero do processo: 13971.000401/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: RETIRADAS DE ADMINISTRADORES - PREJUÍZO FISCAL - DEDUTIBILIDADE MÍNIMA ASSEGURADA - EXCESSO - APURAÇÃO ANUAL - Os balanços de suspensão ou redução do imposto somente produzirão efeitos para fins de determinação da parcela do imposto de renda devidos no decorrer do ano-calendário. Constatado que o excesso de retiradas apurado no encerramento do ano (apuração anual) é superior ao declarado, correto o lançamento da diferença. Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-17.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4727768 #
Numero do processo: 14120.000623/2005-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: DECISÃO RECORRIDA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA QUE ALICERÇOU O LANÇAMENTO – CORREÇÃO - Falece competência ao julgador administrativo para afastar a aplicação da lei tributária por vício de inconstitucionalidade. Como exemplo, para os julgamentos de segundo grau, incide o art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007 (DOU de 28 de junho de 2007), que veda aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIDO PELA DECISÃO RECORRIDA – AUTORIDADE JULGADORA PODE INDEFERI-LA, QUANDO JULGÁ-LA PRESCINDÍVEL OU IMPRATICÁVEL – PEDIDO ADEQUADAMENTE APRECIADO PELA DECISÃO RECORRIDA – AUSÊNCIA DE NULIDADE - Discriminados os depósitos de origem não comprovada, caberia ao contribuinte arrostar a presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/96, contraditando a imputação a si feita pelo lançamento, notadamente em decorrência de todo conjunto probatório ter sido acostado aos autos até a fase da autuação. A perícia não pode ser invocada para produzir uma prova que poderia e deveria ter sido apresentada na fase da autuação ou na impugnação. Não comprovado o cabimento da perícia, escorreito o indeferimento do pedido pela Turma de julgamento. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE NULIDADE – O princípio da capacidade contributiva foi debatido no bojo da impossibilidade do reconhecimento, no âmbito administrativo, da inconstitucionalidade de leis, porque o contribuinte buscava o reconhecimento da ocorrência de violação a princípios constitucionais, o que, de forma oblíqua, implicaria na declaração incidenter tantum da inconstitucionalidade da base legal do lançamento. O art. 42 da Lei nº 9.430/96 goza de presunção de constitucionalidade e, até o presente momento, o Supremo Tribunal Federal não disse o contrário. Higidez da decisão que se recorre. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO – AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DOS DEPOSITANTES PELA FISCALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES - NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 – Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, obrigando o contribuinte a comprovar a causa da operação, e se esta foi tributada. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO – PERCENTUAIS DEFINIDOS NO ART. 44 DA LEI Nº 9.430/96 – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA MULTA DE OFÍCIO NA MULTA DE MORATÓRIA PREVISTA NO ART. 61 DA LEI Nº 9.430/96 - A norma em debate é cristalina, incidindo a multa de ofício sobre a diferença do imposto não paga, apurada em procedimento de ofício. O julgador administrativo não detém o poder de converter a multa de ofício em moratória, já que estaria, incidentalmente, declarando a inconstitucionalidade da lei tributária, o que lhe é vedado pelo Regimento dos Conselhos de Contribuintes. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de: i) R$ 276.164,20, no ano-calendário 2000; ii) R$ 923.766,52, no ano-calendário 2001; e iii) R$ 513.500,00, no ano-calendário 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado), que deram provimento em menor extensão para excluir da base de cálculo somente o valor de R$ 475.266,52.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4727990 #
Numero do processo: 15374.000564/99-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O pagamento do imposto antes do início do procedimento fiscal relacionado com a infração, configura a hipótese de denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, e exclui a responsabilidade com relação à imposição da multa de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17625
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão