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4638218 #
Numero do processo: 10314.005813/2003-67
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASS1UNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 05/05/2003 REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 456 do regulamento Aduaneiro (Decreto 91.030/1985) "A revisão poderá ser realizada enquanto não decair o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário." CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Os roteadores digitais modelo CISCO 1605, 1601, 1720, 1750, 2501, 2511, 2509, 2514, 2522, 210, 2611, 2620, serie 3600 e 3660, classificam-se no código NCM 8517.30.69 da TEC. MULTA DE OFICIO - Não havendo caracterização de declaração inexata, decorrente da comprovação do uso de dolo ou má-fé, incabível no caso a multa prevista no artigo 44 da Lei n°. 9.430/96, ex-vi o princípio da tipicidade da norma penal tributária e o Ato Declaratório (Normativo) da Coordenação- Geral do Sistema de Tributação n°. 10, de 16 de janeiro de 1997. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA. INAPLICAPLIBILIDADE ARTIGO 633, II, 'a', DO REGULAMENTO ADUANEIRO/02 (ARTIGO 526, INCISO II, DO RA/85). Verificado haver ocorrido apenas "imprecisa" descrição da mercadoria, a qual não torna inválida a Guia de Importação/LI que acoberta a importação, tem-se como descaracterizada a infração prevista pelo artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.° 91.030, de 05/03/1985. Ato Declaratório Cosit n°. 12, de 21/01/1997. MULTA PREVISTA NO ART. 84 DA MP 2158 DE 24 DE AGOSTO DE 2001. Devida quando ocorrer a classificação fiscal incorreta, a despeito da culpas ou dolo do autuado, por expressa previsão legal. TAXA SELIC. SÚMULA N°3 DO 3" CC. "A partir de 1 0 de abril de 1995 é legítima a aplicação/utilização da taxa Selic no cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal." Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00494
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. arce o Guerra de Ca - Presidente "17on Lui : oh. - Relator EDITADO EM: 27/10/2009 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, José Fernandes do Nascimento (Suplente), Beatriz Veríssimo de Sena, Nilton Luiz Bartoli, Celso Lopes Pereira Neto e Nanci Gama. Relatório
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4639517 #
Numero do processo: 11128.006462/2004-52
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do fato gerador: 31/08/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Mercadoria denominada AMP-95, identificada como 2-Amino-2-etil- 1-Propanol, um Derivado de Propanolamina, um composto orgânico de constituição química definida, classifica-se no código NCM 2922.19.19, como entendeu a fiscalização. Cabível a multa de mora, aplicada aos débitos para com a União não pagos nos prazos previstos na legislação específica, conforme art. 61, parágrafo 2° da Lei n° 9.430/96. Cabível a multa por classificação fiscal incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme prevê o inciso I do artigo 84 da MP 2.158-35, de 24/08/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.306
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. As Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Regina Maria Godinho (Suplente), declaram-se impedidas.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4640076 #
Numero do processo: 13807.008377/2004-13
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1998 Ementa: MULTA POR ATRASO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - Caracterizado o atraso na entrega da Declaração Simplificada, há de se exigir a multa prevista pela inobservância do prazo legal prescrito para o cumprimento da obrigação acessória. DECADÊNCIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. Por se tratar de lançamento de oficio pelo descumprimento de obrigação acessória, a contagem do prazo decadencial obedece ao disposto no artigo 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1802-000.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que inttegram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4639594 #
Numero do processo: 11522.001345/2004-40
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário 1 998 NORMAS PROCESSUAIS ADMISSIBILIDADE. O Regimento Interno da Câmara. Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF Nº 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei. Em Recurso Especial é indispensável que se demonstre, de maneira clara e fundamentada, porque teria havido ofensa ao dispositivo de lei indicado. O recurso especial apresentado demonstrou, fundamentadamente, que a decisão recorrida. seria contrária à lei, merecendo ser conhecido. A aplicação da súmula n° 14 do 1° Conselho de Contribuintes somente pode ser invocado quando, de forma peremptória, restar caracterizada a simples omissão de receita ou de rendimentos. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovados rios autos. A omissão de informações que deveriam ser prestadas à administração fazendária, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 1505, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996. A esposa do contribuinte, constava como sua dependente na Declaração de Ajuste Anual. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. No caso. Aplica-se a regra do art. 150, § 4º, do CTN, ou seja, conta-se o prazo decadencial a partir do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4640067 #
Numero do processo: 13807.003490/2001-51
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — AUTO DE INFRAÇÃO — CONTRADIÇÃO NAS CONSTATAÇÕES DO AGENTE FISCAL — INOCORRÊNCIA. Não se cogita de nulidade do lançamento quando o auto de infração dispõe de maneira satisfatória os fatos imputados ao contribuinte e declina a legislação à qual se subsume atendendo aos demais requisitos da legislação de regência. OMISSÃO DE RECEITAS — PASSIVO FICTÍCIO — MANUTENÇÃO NO PASSIVO DE OBRIGAÇÕES CUJA EXIGIBILIDADE NÃO FOI COMPROVADA — MULTA E JUROS DE MORA — INCONSTITUCIONALIDADE — IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. Caracteriza omissão de receita a manutenção no passivo de obrigação quenão foi minimamente comprovada. Veda-se na via administrativa perquirir originalmente acerca da constitucionalidade de lei.
Numero da decisão: 1802-000.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e,no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4629239 #
Numero do processo: 10380.005279/2007-29
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2402-000.035
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4640110 #
Numero do processo: 13808.001403/00-32
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - 1RRF Ano-calendário: 1996 Ementa: BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO SEM CAUSA Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à aliquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado. A incidência prevista aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. COMPETÊNCIA O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. SELIC A partir de I° de abril de 1995, os juros moratónos incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de madimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1202-000.092
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4621040 #
Numero do processo: 10940.001609/2001-29
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO IRPJ. Nega-se o direito creditório sustentado em valores que representem duplicidade no pedido e já integram o saldo negativo do IRPJ de anos anteriores.
Numero da decisão: 1803-000.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4639040 #
Numero do processo: 10909.002914/2003-96
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 11/06/2003, 01/07/2003, 26/08/2003, 04/09/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. CABIMENTO. Somente há divergência entre decisões a ensejar o cabimento do recurso especial, quando as conclusões divergentes partirem de premissas ao menos semelhantes. A razão do não acolhimento da prova emprestada deu-se por questões totalmente distintas da apontada no acórdão paradigma que a acolhia. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nanci Gama

4638230 #
Numero do processo: 10315.000914/2005-01
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL O MPF tem natureza de instrumento de controle administrativo das ações fiscais. Eventuais irregularidades na sua emissão não comprometem a validade do procedimento, nem viciam a autuação dele decorrente. MULTA ISOLADA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL A contagem do prazo decadencial para a exigência de multa isolada pela falta de recolhimento de estimativa mensal não é regida pelo parágrafo 4° do artigo 150 do CTN, por não ter natureza de tributo lançado por homologação. A matéria é regida pelo artigo 173 do CTN.
Numero da decisão: 1802-000.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Leonardo Lobo de Almeida e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, que acolhiam a preliminar de nulidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: João Francisco Bianco