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4732402 #
Numero do processo: 10280.004493/2004-43
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO ESPECIAL, AUSENCIA DE DIVERGENCIA NÃO CONHECIMENTO. Se não demonstrada a divergência de entendimento perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, não se deve conhecer do Recurso Especial.
Numero da decisão: 9101-000.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4732966 #
Numero do processo: 10830.003125/2002-42
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Dec 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA. A busca da tutela jurisdicional antes, durante ou após a lavratura do auto de infração implica renúncia ao litígio na esfera administrativa, posto que somente aquela tem o poder de fazer coisa julgada, tornando inócua a decisão na esfera administrativa, na forma do artigo 5º, XXXV da Cf/88. DEPÓSITOS BANCÂRI0S. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.375
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER das preliminares suscitadas por concomitância com a via judicial, com, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4704780 #
Numero do processo: 13161.000146/97-04
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4726905 #
Numero do processo: 13983.000004/99-18
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhe-se o recurso de embargos de declaração para suprir a omissão existente no Acórdão CSRF/02-02.388, quanto à questão da inclusão das aquisições de combustíveis no cálculo do crédito presumido. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. Exclui-se da base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de combustíveis. Embargos de Declaração Acolhidos. Recurso especial do contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos para, retificar o Acórdão n.° CSRF/02-02.387, de 25 de julho de 2006, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso especial quanto a matéria "combustíveis", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado

4701438 #
Numero do processo: 11618.001647/2001-14
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IR FONTE - FALTA DE RETENÇÃO – LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO – EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO – Instituindo a legislação que a incidência do imposto na fonte ocorre por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, ocorrida a ação fiscal após 31 de dezembro do ano do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário com sujeição passiva da pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4732816 #
Numero do processo: 10680.016312/2005-08
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data cio fato gerador: 11/07/2005 COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. Estipula o artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, que a compensação de tributos administrados pela Receita Federal s6 se aperfeiçoa se o credito almejado pela contribuinte derivar de pagamento indevido, ou a maior que o devido, de tributo igualmente administrado por aquele órgão. A compensação praticada pela contribuinte mediante entrega de declaração de compensação em que o crédito diz respeito a divida pública de Estado federado é legalmente considerada não declarada e, como tal, atrai penalidade pecuniária, calculada sobre o debito que se pretendeu compensar.
Numero da decisão: 1103-000.056
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4730325 #
Numero do processo: 17546.000575/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2003 a 31/07/2007 A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois cio mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - OCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA Deixando a empresa de apresentar à auditoria fiscal a documentação necessária à demonstração das condições de realização dos serviços que lhe foram prestados, toma para si o ônus de demonstrar a não ocorrência da hipótese legal, no caso, a inocorrência de cessão de mão-de-obra ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período dc apuração: 01/10/2003 a 31/07/2005 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE prerrogativa do Poder Judiciário, cm regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento. jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.126
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4713801 #
Numero do processo: 13805.002747/92-71
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS REPIQUE - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-05161
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER PRELIMINAR DE DECADÊNCIA SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR .
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4719171 #
Numero do processo: 13836.000262/00-58
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4734675 #
Numero do processo: 18471.000316/2002-91
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal ANO-CALENDÁRIO: 1998 PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não procede o argumento de cerceamento do direito de defesa, uma vez que os rendimentos objeto do lançamento, separados por trimestre, e acompanhados das respectivas retenções na fonte, foram extraídos de demonstrativos entregues à fiscalização pela própria autuada. Não é razoável que a recorrente lance uma dúvida generalizada sobre as informações constantes destes demonstrativos, ainda que elas estejam apresentadas de forma sintetizada. Além disso, a farta documentação que consta dos autos, também apresentada pela autuada, permite um detalhado conhecimento dos fatos e o amplo exercício do direito de defesa. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA Não havendo qualquer dúvida acerca dos aspectos fáticos relacionados ao lançamento, há que se considerar incabível e desnecessária a diligência solicitada. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 1998 RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE RENDA FIXA De acordo com o inciso I do art. 28 da Lei 9.532/1997, os rendimentos de aplicações financeiras referentes a Fundos de Investimentos de Renda Fixa devem ser tributados na medida em que auferidos, independentemente do resgate das quotas, mesmo no caso do lucro presumido. Conforme os artigos 25 e 51 da Lei 9.430/1996, esses rendimentos devem ser adicionados ao lucro presumido, para efeito de determinação do imposto de renda devido. E o imposto de renda incidente na fonte é considerado como antecipação do devido na declaração de rendimentos. Uma vez comprovado, com fundamento em documentação produzida por instituição financeira, que os rendimentos não foram incluídos na base de cálculo do tributo, deve-se manter a autuação. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - TAXA SELIC Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme os ditames dos art. 61, § 3°, e 5°, § 3°, ambos da Lei n° 9.430/96, uma vez que se coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria - Código Tributário Nacional, art. 161, § 1°. CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE Apurada, em relação a um tributo, infração que revele fato gerador de outro tributo, impõe-se o lançamento deste por tributação reflexa, nos termos do art. 142, parágrafo único, do CTN. Não havendo qualquer elemento que demande uma apreciação específica por tributo, cabe estender a este outro a mesma decisão proferida para o tributo principal. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.017
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento ao direito de defesa, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa