Numero do processo: 11080.006706/93-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD, a titulo de juros, no período de fevereiro a julho/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42709
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1981.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11070.001163/96-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a partir de 1989, a variação patrimonial não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurado em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - No hipótese de falta de entrega da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado, é de se excluir da base de cálculo a multa de 1% por mês ou fração de atraso, prevista no artigo 17 no Decreto-lei n° 1967/82, tendo em vista que a entrega da declaração feita posteriormente ao início de procedimento de ofício fiscal suprime a espontaneidade do sujeito passivo e enseja lançamento com a respectiva multa de ofício calculada sobre a totalidade do imposto devido, o que afasta a aplicação simultânea da multa de 1% (um por cento) incidente sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16204
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11080.005024/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. ALARGAMENTO DO FATO GERADOR DO PIS. DEBATE NO JUDICIÁRIO. LEI Nº 9.718/98. CONTINENTE. VARIAÇÃO CAMBIAL CONTIDA. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. A discussão a respeito da inclusão das variações cambiais na base de cálculo do PIS configura item do debate concernente ao alargamento da hipótese de incidência do aludido tributo. Logo, instaurado litígio a respeito da questão continente, a questão contida fica, igualmente, remetida à análise jurisdicional, inviabilizando o conhecimento da matéria na via administrativa. A Taxa SELIC encontra-se disposta na legislação, sendo impositiva a sua contagem ao crédito tributário. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09476
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 11041.000503/00-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial de cinco anos, na hipótese de falta/atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional.
PRESCRIÇÃO - A prescrição em relação à ação para cobrança do crédito tributário somente ocorre em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13181
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11020.001014/2003-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42, § 3º, II, da Lei 9.430/1996 – Não serão considerados, para efeito de determinação da renda omitida, os depósitos bancários que sejam iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 e que, quando somados, não ultrapassem o total de R$ 80.000,00.
LIVRO CAIXA – DESPESAS DEDUTIVEIS – As despesas pessoais do contribuinte, tais como medicamentos, alimentação, transporte são indedutíveis a titulo de Livro-Caixa. Tratando-se de veículo utilizado no trabalho, somente são dedutíveis se forem efetuadas por representante comercial autônomo.
LIVRO-CAIXA AQUISIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DURÁVEIS - Os gastos com aquisição de bens e materiais, comprovadamente duráveis, embora necessários à manutenção da fonte produtora, são indedutíveis a titulo de Livro-Caixa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. DOCUMENTOS HÁBEIS. Tratando-se de clientes de contribuinte profissional liberal, a alegação de que os depósitos referem-se a repasses de rendimentos ou ressarcimentos de despesas deve ser corroborada com os recibos e outros documentos hábeis emitidos em datas e valores compatíveis com os aludidos depósitos.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a acusação a titulo de depósito bancário e a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11030.001619/00-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RECONHECIMENTO CARDIOPATIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - Comprovada a cardiopatia grave antes da vigência da Lei 9.250, de 1995, o contribuinte não se sujeita à exigência de laudo pericial de serviço médico oficial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18712
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 11070.000621/2005-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - Não inquina de nulidade o lançamento, por eventuais incorreções apuradas no Mandado de Procedimento Fiscal, porquanto, o Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Não logrando o contribuinte comprovar a origem e efetiva entrega dos recursos debitados ao caixa a título de suprimento, através de documentos hábeis e idôneos, há de se manter a presunção legal de omissão de receita.
LUCRO REAL - DEDUTIBILIDADE - DESPESAS CONTABILIZADAS EM DUPLICIDADE - Há que se proceder a glosa de despesas contabilizadas em duplicidade não importando a necessidade da pessoa jurídica de utilização de grande quantidade do produto, não prevalecendo, entretanto a aplicação da multa agravada.
LUCRO REAL - DEDUTIBILIDADE - NOTAS INIDÔNEAS - Comprovada a contabilização de custos lastrados em notas fiscais inidôneas há que se proceder a glosa dos mesmos cabendo a aplicação da multa agravada.
Numero da decisão: 105-15.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa qualificada sobre o item 3 do auto de infração "glosa de contabilização em dobro", para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 11080.004391/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza das rendas da entidade, mas, sim, das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10339
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11050.000168/2001-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. Não é permitido às concessionárias de veículos deduzir da base de cálculo da contribuição ora em comento o custo de aquisição dos veículos novos, sob pena de transmudar-se o conceito de faturamento para lucro bruto. VENDAS INADIMPLIDAS. Apenas as vendas canceladas e os descontos concedidos podem ser excluídos da base de cálculo da Cofins. Inexiste previsão legal para se excluir as vendas inadimplidas. RECEITAS DE OPERAÇÃO DE LEASING. As receitas de operações de leasing integram o faturamento da empresa, e portanto, a base de cálculo da contribuição ora discutida. NOTAS FISCAIS "INTERNAS". A receita consignada nas notas fiscais de saídas de peças utilizadas no reparo de veículos usados recebidos como forma de amortização do preço do veículo novo integra o faturamento da concessionária. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de inconstitucionalidade ou ilegalidade, devendo ser mantidas as exigências com base na Lei nº 9.718/98, e ainda os juros de mora cobrados pela taxa Selic. MULTA DE OFÍCIO. Sendo o lançamento de ofício ato vinculado, e havendo previsão legal expressa dispondo sobre a exigência de multa de ofício cobrada, conforme o caso, no percentual de 75%, 112,5%, 150% ou 225%, sobre a diferença de tributo ou contribuição que se deixou de recolher espontaneamente, nestes casos não assiste razão à pretensão de se ver aplicada a multa de mora de 20%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77562
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 11020.001235/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71668
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
