Numero do processo: 13858.000495/2004-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
O ressarcimento de contribuições para o PIS e Cofins, a título de crédito-presumido de IPI, está condicionado à efetiva incidência dessas contribuições no custo das matérias-primas e insumos adquiridos e utilizados pelo produtor exportador. Assim, não se incluem na base de cálculo do incentivo as matérias-primas e os insumos adquiridos de pessoas físicas e de não-contribuintes dessas contribuições.
RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA
O direito de reclamar o ressarcimento de crédito do IPI decai em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tenha dado causa ao pretenso crédito.
DÉBITOS FISCAIS. PAGAMENTO/COMPENSAÇÃO
A liquidação de débitos fiscais, mediante pagamento e/ ou compensação com créditos financeiros, efetuada após as datas dos respectivos vencimentos está sujeita a acréscimos legais, multa de mora e juros moratórios.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a entrega de Dcomp, depende da certeza e liquidez dos créditos financeiros utilizados por ele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.942
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade dos votos, em considerar decaídos os fatos geradores anteriores a 28 de dezembro de 1996; e II) quanto ao mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que admitiam o crédito referente aos insumos adquiridos de pessoa física.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 19515.001817/2004-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL.
A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza.
DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91.
A jurisprudência da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais dos Conselhos de Contribuintes, salvo entendimento pessoal do relator, sedimentou o entendimento de que é de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições destinadas à Seguridade Social, em observação aos ditames da Lei nº 8.212/91. Cabível é a cobrança de multa de ofício e juros de mora quando o auto de infração foi lavrado sem que a exigibilidade estivesse suspensa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Está vedado a este Tribunal Administrativo Fiscal promover a análise de inconstitucionalidade de lei, conforme súmula já editada na esfera do Conselho de Contribuintes.
LEI Nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA VIA INCIDENTAL. EFEITOS INTER PARTES.
A inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por ter sido declarada pelo STF na via incidental, cujos efeitos são inter partes, não pode ser aplicada pelos Conselhos de Contribuintes antes que sobrevenha Resolução Senatorial, súmula vinculante, ou ato do Secretário da Receita Federal ou do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos de tal inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para afastar a decadência. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente), que
considerava decaídos os períodos anteriores a setembro de 1999; II) por unanimidade de votos,
em negar provimento, no período de agosto de 2001 a janeiro de 2004; e III) pelo voto de
qualidade, em negar provimento no período de agosto de 1998 a julho 2001. Vencidos os
Conselheiros Ivan Allegretti (Suplente), Luciano Pontes de Maya Gomes, Dory Edson Marianelli
e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas
de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 19515.002325/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO-IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
A matéria que não for objeto de impugnação pelo interessado é considerada preclusa, adquirindo portanto definitividade.
LANÇAMENTO elisivo da decadência. Possibi-lidade.
O lançamento efetuado com o intuito de elidir a decadência é perfeitamente lícito, vez que dano algum sofre o contribuinte quando de sua realização, pois que o mesmo é efetuado com suspensão da exigibilidade do tributo, que fica sobrestada até a conclusão da Ação Judicial em curso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13819.003105/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
REJEIÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto n° 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA. A perícia é reservada à análise técnica dos fatos, não cabendo realizá-la quando as Informações contidas nos autos são suficientes ao
convencimento do julgador e a solução do litígio dela
independe.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade,
incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário.
IPI. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO NÃO COMPROVADO.
TERMO -INICIAL DO PRAZO QUINQUENAL. DATA DO FATO GERADOR. Regra geral, o prazoqüinqüenal de decadência dos lançamentos por
homologação começa a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN, sendo irrelevante a efetiva antecipação do pagamento determinada pelo § 1° desse artigo. Somente no caso de dolo, fraude ou simulação o termo inicial é
deslocado para o primeiro dia do ano seguinte, nos termos do art. 173, I, do CTN.
MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES DECLARADOS OU PAGOS E OS DA ESCRITA FISCAL. DOLO NÃO DEMONSTRADO.
Lançamento decorrente de divergências entre os valores declarados ou pagos e os constantes do Registro de Apuração do IPI apurado com base em informações prestadas pelo contribuinte, caracteriza-se como evasão. Não demonstrada, pela fiscalização,
a existência de dolo, descabe a qualificação da penalidade, cujo percentual 150% é reduzido ao patamar básico de 75%.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1°, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei n°9.065/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.064
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade e indeferiu-se a perícia requerida; II) em acolher a decadência, por considerarem decaídos os períodos de apuração anteriores ao terceiro decênio de julho de 1997; III) em dar provimento para desqualificar a multa aplicada, reduzindo o seu percentual ao patamar básico de 75%; e IV) quanto às demais
matérias, em negar provimento
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13884.002991/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
É cabível a exigência da multa moratória correspondente, no parcelamento ou no pagamento espontâneo de tributo após o seu vencimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.546
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Luciano Pontes de Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões, por entenderem que o parcelamento não se confunde com o pagamento a que se refere o art. 138 do CTN para configuração da denúncia espontânea.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 19515.002326/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO-IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
A matéria que não for objeto de impugnação pelo interessado é considerada preclusa, adquirindo portanto definitividade.
LANÇAMENTO ELISIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
O lançamento efetuado com o intuito de elidir a decadência é perfeitamente lícito, vez que dano algum sofre o contribuinte quando de sua realização, pois que o mesmo é efetuado com suspensão da exigibilidade do tributo, que fica sobrestada até a conclusão da Ação Judicial em curso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 18471.002799/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. OMISSÃO DE RECEITA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de omissão de receita apurada em lançamento de IRPJ, deverá ser adotada neste processo a mesma decisão daquele do qual decorre.
CRÉDITO DECORRENTE DE DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE PRODUTOS.
Há que ser glosado o crédito de IPI decorrente de retorno do produto sem a observância da regulamentação para sua reincorporação aos estoques da contribuinte.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Conforme dispõe o art. 9º, XVI, da Portaria MF nº 55/98 - Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes -, classificação de mercadorias é de competência do 3º Conselho de Contribuintes, a quem se declina a competência, quanto a esta matéria.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-79.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) quanto ao recurso voluntário: a) em não conhecer do recurso, quanto à classificação de mercadoria, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator, e b) na parte conhecida, em negar provhpento ao recurso.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 13876.000163/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. INDEXAÇÃO. IMPOSSIBI-LIDADE.
A escrituração de créditos básicos de IPI deve ser efetuada pelo valor original que consta da nota fiscal de aquisição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10183.002765/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA – ANTECIPAÇÃO E DUODÉCIMOS - Demonstrada a exatidão dos valores creditórios oriundos de recolhimentos presuntivos, mesmo que em obediência a dispositivos legais restritivos, legítima a pretensão de compensar tais valores com débitos vincendos, por se inserirem, aqueles, no conceito de recolhimentos indevidos ou a maior. A compensação é instituto alternativo da restituição, com efeitos tributários comuns, não se subsumindo a aspectos de controles formais administrativos. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19625
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10166.000049/2004-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - RETENÇÃO EXCLUSIVA - SUJEIÇÃO PASSIVA - São tributadas exclusivamente na fonte importâncias recebidas de pessoa jurídica a título de juros que não tenham tributação específica, bem assim juros pagos pelas cooperativas a seus associados como remuneração do capital social. Na retenção exclusiva na fonte, o imposto devido é retido pela fonte pagadora que entrega o valor já líquido ao beneficiário. Nesse regime, a fonte pagadora substitui o contribuinte desde logo, no momento em que surge a obrigação tributária. A sujeição passiva é exclusiva da fonte pagadora, embora quem arque economicamente com o ônus do imposto seja o contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
