Sistemas: Acordãos
Busca:
4743670 #
Numero do processo: 16095.000356/2007-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: DEDUTIBILIDADE DESPESAS – QUESTÃO DA COMPROVAÇÃO A indedutibilidade de despesas motivada por carência na comprovação de sua efetividade deve levar em conta, na avaliação daquele juízo (indedutibilidade), os contornos e tonalidades que o caso concreto revela nos autos. Dependendo do desenho que se apresente nos autos, a avaliação da indedutibilidade pautada naquele motivo deve ser iluminada pelo critério da razoabilidade. Diante do cenário em que se põe a questão da comprovação das despesas, no caso vertente, impõe-se a razoabilidade sobre a matéria contendida, com graduação menos rigorosa, nomeadamente por não ter havido maior aprofundamento da fiscalização, em face da documentação apresentada pela recorrente em atendimento às intimações. Nesse contexto, e à vista dos documentos constantes nos autos, devem ser afastadas as glosas de custos e de despesas, exceto as de aluguel de imóvel.
Numero da decisão: 1103-000.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial para excluir as glosas de custos e de despesas com Algather do Brasil, MKM Assessoria Empresarial, Armazéns Gerais Trianon, Elite Vigilância e Segurança e Rangers de Segurança.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4740589 #
Numero do processo: 10830.007041/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 VEDAÇÕES À OPÇÃO. cEssAo OU LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. Não pode recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que realize cessão ou locação de mão-de-obra.
Numero da decisão: 1102-000.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Otávio Opperman Thomé

4739774 #
Numero do processo: 11516.001892/2005-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES INFORMADOS PELAS FONTES PAGADORAS (DIRFS) E DECLARADAS PELO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS. MERA ALEGAÇÃO DO DEFENDENTE DE QUE SE TRATAVA DE VALORES ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA. Imputada uma omissão de rendimentos oriunda de informação de fontes pagadoras, a partir de informação de DIRFs, não basta a mera defesa de que se tratava de parcela isenta, sem qualquer prova documental. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4743615 #
Numero do processo: 11065.000011/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 NULIDADE. - É nula a decisão de turma julgadora que não enfrenta argumento de defesa que põe em cheque o lançamento efetuado.
Numero da decisão: 1101-000.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrid, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4740805 #
Numero do processo: 19515.000221/2002-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, inclusive quanto a eventuais lucros ou dividendos recebidos. Hipótese em que o Recorrente não desconstituiu a presunção. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.043
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4739058 #
Numero do processo: 10320.900300/2006-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000 Inexistência de lide. Não sendo contestada a decisão de 1ª instância, não deve ser conhecido o recurso voluntário.
Numero da decisão: 1302-000.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por inexistência de litígio.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4739022 #
Numero do processo: 10215.000974/2007-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2008 PRAZO. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento e só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato, considerando-se prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. EFICÁCIA. O arquivamento da alteração contratual no órgão competente se revela para todos os fins de direito, passando a surtir regulares e jurídicos efeitos legais oponíveis erga omnes. OPÇÃO. PERMISSIVO LEGAL. A legislação expressamente admite a opção pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros. ALTERAÇÃO CADASTRAL. Os efeitos dos atos praticados perante o CNPJ, solicitados por intermédio da página da RFB na Internet, no endereço eletrônico , retroagem à data da transmissão da FCPJ. ATIVIDADE ECONÔMICA AMBÍGUA. A ME ou a EPP que exerça atividade econômica ambígua pode efetuar a opção, sob condição de declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1801-000.482
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4743380 #
Numero do processo: 12269.003414/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2006 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. COOPERATIVAS. EQUIPARAÇÃO ÀS EMPRESAS EM GERAL. Nos termos da Lei de Custeio da Seguridade Social, as cooperativas são equiparadas às empresas em geral em relação aos segurados que lhes prestam serviços. COOPERATIVAS. PAGAMENTO POR SERVIÇO PRESTADO POR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE. É de responsabilidade da cooperativa o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre os pagamentos efetuados aos contribuintes individuais que lhe prestarem serviço. INTEGRANTES DO CONSELHO FISCAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO DAS COOPERATIVAS. ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO COMO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Os membros de Conselhos Fiscal e Administrativo das cooperativas são enquadrados perante a Previdência Social na categoria de segurados contribuintes individuais. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, limitando-a, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata. Vencido o conselheiro Igor Araújo Soares, que recalculava o valor da multa com base no art. 32A da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2401-001.941
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, limitando-a, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata. Vencido o conselheiro Igor Araújo Soares, que recalculava o valor da multa com base no art. 32A da Lei nº 8.212/91.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4741560 #
Numero do processo: 10768.906581/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO. 0 termo de inicio para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO. 0 prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia restituição ou compensação. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS. Se o exame do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anos anteriores e posteriores, naquilo que afetem a questão. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações formalizadoras de "crédito tributário" ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetivel que apenas depende do valor pago e do valor efetivamente devido. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS. FLUÊNCIA DO TEMPO. O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários declarados é eventual prescrição.O crédito tributário informado em declarações não se torna verdadeiro pela fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Divergiram os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior e José Ricardo da Silva. Fará declaração de voto o Conselheiro José Ricardo da Silva. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Eduardo Maneira (OAB/MG n° 53.500).
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4741310 #
Numero do processo: 18471.002583/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLANO EDUCACIONAL. VERBAS PAGAS A TÍTULO DE REEMBOLSO CURSO DE GRADUAÇÃO E PÓSGRADUAÇÃO. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. EXIGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. De conformidade com a legislação previdenciária, mais precisamente o artigo 28, § 9º, alínea “t”, da Lei nº 8.212/91, o Plano Educacional concedido pela empresa tem como requisitos legais, exclusivamente, a necessidade de ser extensivo à totalidade dos empregados e dirigentes, bem como que sejam inerentes às atividades desenvolvidas pela contribuinte, de maneira a afastar a incidência das contribuições previdenciárias sobre tais verbas. A restrição de referido favor legal aos cursos de graduação e/ou pós-graduação ou mesmo a exigência de outros pressupostos, como a necessidade de serem cursos de graduação tecnológica oferecidos por Instituições Federais de Educação (antigas Escolas Técnicas) ou Serviços de Aprendizagem Profissional (SENAI, SENC, etc.), é de cunho subjetivo do aplicador/intérprete da lei, extrapolando os limites da legislação específica em total afronta aos preceitos dos artigos 111, inciso II e 176, do Código Tributário Nacional, os quais estabelecem que as normas que contemplam isenções devem ser interpretadas literalmente, não comportando subjetivismos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.830
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO