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4744804 #
Numero do processo: 10880.006996/2004-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2000 DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da DCTF, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2000 MATÉRIA PRECLUSA. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2000 MULTA POR ATRASO/ DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. APLICABILIDADE DO ART. 173, I, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62A DO RICARF. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543C do CPC. Aplicabilidade do art. 62A do Regimento Interno do CARF. No caso concreto, em se tratando de multa aplicada de ofício por atraso/descumprimento de obrigação acessória, impõe-se a contagem do prazo decadencial nos termos do art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1301-000.706
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de decadência, não conhecer das matérias não questionadas em primeira instância, por preclusão, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4745452 #
Numero do processo: 11442.000081/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES – ATIVIDADE VEDADA – COLHEITA AGRÍCOLA – NÃO APLICÁVEL – A atividade de colheita e carregamento de cana de açúcar com o emprego de maquinário e operadores próprios não caracteriza locação de mão de obra, pois a empresa contratada é responsável pela completa prestação de serviço em três turnos e pela operacionalização das máquinas, o que não se resume à disponibilização dos operadores. Tal atividade faz jus ao SIMPLES.
Numero da decisão: 1302-000.761
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4747675 #
Numero do processo: 11080.905069/2008-61
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1999 TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LC Nº. 118/2005. NOVEL ENTENDIMENTO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS SOMENTE ÀS AÇÕES AJUIZADAS A PARTIR DE 09/06/2005. A jurisprudência do STJ , que albergava a tese de que o prazo prescricional na repetição de indébito de cinco anos, definido na Lei Complementar nº118/2005, somente incidiria sobre os pagamentos indevidos ocorridos a partir da entrada em vigor da referida lei, ou seja, 09/06/2005 , restou superada quando, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 04/08/2011, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS, pacificou a tese de que o prazo prescricional de cinco anos, definido na Lei Complementar nº 118/2005, incidirá sobre as ações de repetição de indébito ajuizadas a partir da entrada em vigor da nova lei (09/06/2005), ainda que estas ações digam respeito a recolhimentos indevidos realizados antes da sua vigência. Para os pleitos de restituição de indébito tributário, de tributos sujeitos a lançamento por homologação, ajuízados ou apresentados administrativamente antes do término da vacatio legis da referida Lei Complementar, prevalece a aplicação do prazo de prescrição de que trata a “Tese 5+5”do STJ.
Numero da decisão: 1802-001.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelso Kichel

4745661 #
Numero do processo: 11065.000773/2001-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1996 IRRF. COMPENSAÇÃO. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. Conforme expressa previsão legal, somente é permitida a compensação do valor do imposto de renda retido na fonte na declaração de pessoa jurídica, se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido, em seu nome, pela fonte pagadora dos rendimentos. Todavia, a não apresentação deste documento não deve impedir o reconhecimento do direito creditório, desde que o contribuinte faça prova em contrário por outros meios. IRRF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DO ERRO. Não demonstrado, pelo impugnante, o erro no cálculo da atualização monetária do imposto de renda retido na fonte, é de se manter os índices apontados pelo agente fiscal e constantes da legislação.
Numero da decisão: 1301-000.744
Decisão: Acordam os membros da Turma, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos exarados no voto do relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4748269 #
Numero do processo: 11080.014090/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. TRIBUTOS. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, em relação ao qual não tenha ocorrido o pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 173, inciso I, do CTN (STJ, Resp nº 973.733). DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. FALTA DE ESTIMATIVAS. Por não se enquadrar na hipótese de tributo sujeito à homologação, o lançamento de multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas obedece à regra decadencial prevista no art. 173, inciso I, do CTN. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 IRPJ E REFLEXOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. A falta de comprovação da exigibilidade dos passivos, lançados em contrapartida à conta “caixa” sem lastro em documentação hábil nem na contabilidade da suposta credora enseja a presunção de omissão de receitas. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 2002, 2003, 2004 PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. A falta de comprovação da existência das operações que justificariam os pagamentos contabilizados enseja a cobrança de imposto de renda retido na fonte. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2002, 2003, 2004 MULTA ISOLADA. A multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL independe da aplicação, ou não, da multa de oficio por falta de pagamento do IRPJ e da CSLL devidos ao término do período de apuração anual.
Numero da decisão: 1202-000.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4745148 #
Numero do processo: 10735.902262/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 5° e 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4747717 #
Numero do processo: 10073.901452/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004 DCOMP. CANCELAMENTO OU RETIFICAÇÃO DO DÉBITO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO. O cancelamento ou a retificação do PERDCOMP somente são admitidos enquanto este se encontrar pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador ou do pedido de cancelamento, e desde que fundados em hipóteses de inexatidões materiais verificadas no preenchimento do referido documento. A manifestação de inconformidade e o recurso voluntário contra a não-homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo não constituem meios adequados para veicular a retificação ou o cancelamento do débito indicado na Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1102-000.620
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4747592 #
Numero do processo: 10980.004311/2007-90
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002 MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA DE OFÍCIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Configura-se a denúncia espontânea preconizada no art. 138 do CTN o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento de ofício ou declaração do débito em DCTF. O instituto da denúncia espontânea elide a exigência da multa de mora. (Inteligência do REsp STJ nº 1.149.022, representativo de controvérsia Art. 543C do CPC e art. 62A do RICARF).
Numero da decisão: 1803-001.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4745658 #
Numero do processo: 10880.930070/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano Calendário: 1999 Ementa: APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRAZOS CONTÍNUOS. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO. A contagem dos prazos fixados na legislação tributária, uma vez iniciada, deve ser contínua, sem a exclusão de qualquer dia. PRAZOS. VENCIMENTO. Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. ANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Na decisão que for julgada questão preliminar, será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis.
Numero da decisão: 1301-000.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior

4748539 #
Numero do processo: 10680.017927/2002-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Oct 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Sun Oct 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Na Declaração de Compensação somente podem ser utilizados os créditos comprovadamente existentes, respeitadas as demais regras para sua utilização, previstas pela legislação vigente. COMPENSAÇÃO CRÉDITO CONTESTADO JUDICIALMENTE. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de crédito, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Numero da decisão: 1401-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos, parcialmente, os conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos