Numero do processo: 10410.004697/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC. 1997 a 2001
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – SUPERVENIENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO - A impetração de Ação Judicial para discussão da mesma matéria tributada no Auto de Infração, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, mesmo que a impetração tenha se dado posteriormente à recurso de ofício interposto.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 101-94.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e declarar a existência de concomitância de discussão administrativa e judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10280.005283/92-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
IRPF - ARBITRAMENTO - DECORRÊNCIA - Dada à relação de causa e efeito, a decisão do processo decorrente segue a do principal, no que couber. O arbitramento de lucro no IRPJ enseja omissão de rendimentos no IRPF.
MULTA - CONCOMITÂNCIA - Afasta-se a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, quando já exigida no Auto de Infração a multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45997
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recuso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10283.002465/00-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. RENDIMENTO DE TRABALHO ASSALARIADO. AJUDA DE CUSTO - A ajuda de custo isenta do imposto de renda é a que se reveste de caráter indenizatório, destinadas a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, em caso de remoção de um município para outro. Os valores recebidos a esse título que deixem de preencher as condições legais exigidas, deverão integrar á base de cálculo para o imposto de renda.
TÍCKET. COMBUSTÍVEL - Valores recebidos em pecúnia a título de tícket - combustível integram o rendimento tributável do beneficiário.
AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE LEGAL TRIBUTÁRIA - O imposto de renda de pessoa física é devido no momento da percepção dos rendimentos. Quando a fonte pagadora deixar de retê-lo, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto. Na hipótese de falta ou inexatidão de recolhimento do imposto devido na fonte, a ação fiscal deverá ser contra a fonte pagadora dos rendimentos, autora da infração tributária. O substituto tributário do imposto de renda de pessoa física responde pelo pagamento do tributo, caso não tenha feito a retenção e o recolhimento devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10293.001301/98-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA – PROCEDÊNCIA – A teor do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, decai a Fazenda Pública do direito de promover o lançamento após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, razão pela qual, tendo a decadência neste caso concreto se operado, improcede em parte o lançamento. -
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, tenta desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – O lançamento reflexo deve observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-07287
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ E IR FONTE até outubro de 1993, inclusive; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação às contribuições sociais no mesmo período, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10315.000337/96-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Demonstrada a inexistência de escrituração de receitas operacionais, caracteriza-se a omissão de receitas. O regime de competência exige o reconhecimento quando da efetivação do serviço prestado. O sistema de bases correntes não determina forma diversa, ou seja, que as receitas devam ser reconhecidas à medida em que forem percebidas. Insubsiste o reconhecimento de glosas promovidas pelo INAMPS/SUS, a título de descontos incondicionais, devolução de mercadorias e cancelamentos, por não se constituírem em algo que fora devolvido por vícios ou outras formas de rejeição; muito menos se trata de restituir algo que fora consumido no tratamento de terceiros; já o desconto incondicional, para ser dedutível, há de ser contemplado pelo vendedor no documento de alienação do bem/serviço.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO AO PIS / REPIQUE - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição.
IR-FONTE - ILL - DECORRÊNCIA - A Resolução do Senado Federal n° 82, de 18.11.96, abarca os casos de apuração do lucro líquido por iniciativa da empresa e, em qualquer caso, quando o contrato social ou alteração contratual não prevê a forma de distribuição dos recursos a este teor aos seus sócios. Inaplicável, pois, nos casos de omissão de receitas detectada em procedimento de ofício, mormente porque tais receitas não integraram o lucro líquido e muito menos acha-se contemplada a sua forma de distribuição, em atos constitutivos/alterações de contrato social. Consideram-se, pois, distribuídas aos seus sócios e tributadas exclusivamente na fonte, à alíquota de 8%, ao abrigo do artigo 35 da Lei n° 7.713/88. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19618
Decisão: REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS POR UNANIMIDADE e, no mérito NEGAR provimento.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10305.002236/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – PB 1989
IRPJ – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – DECADÊNCIA - A jurisprudência administrativa da CSRF é pacífica ao estabelecer que o IRPJ anteriormente à edição da lei nº 8.383/1991 era tributo lançado por declaração e, como tal, incluía-se na regra geral de decadência do artigo 173, do CTN.
DECADÊNCIA – PREJUÍZOS FISCAIS – COMPENSAÇÃO INDEVIDA – CONTAGEM DO PRAZO – O direito da Fazenda Pública constituir crédito tributário relativo à compensação de prejuízos fiscais acumulados de anos anteriores, extingue-se em cinco anos a contar da data em que se poderia proceder a modificações dos fatos relativos aos exercícios do surgimento daqueles prejuízos acumulados. Sendo tais prejuízos acumulados questionados pelo Fisco em ação fiscal própria, dentro do prazo legalmente estabelecido para sua atuação, não há que se falar em decadência até que decorram cinco anos da ciência da decisão definitiva acerca daquela autuação, sendo possível, portanto, o lançamento fiscal no presente caso.
PREJUÍZOS FISCAIS – BEFIEX – DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL EM OUTRO PROCESSO FISCAL – APLICABILIDADE – A decisão em um processo administrativo fiscal que dependa do resultado do julgamento de outro processo administrativo fiscal deve sujeitar-se ao decidido naquele.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10320.002833/2004-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972, por perempto, mormente quando a recorrente não ataca a intempestividade.
Numero da decisão: 107-09.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10280.000732/99-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou a Programas de Desligamento Incentivado (PDV/PDI), não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17672
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.005017/89-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Pedido de reconsideração que se conhece face à determinação da autoridade judicial que deferiu a segurança pleiteada pelo sujeito passivo com amparo no artigo 37, § 3° do Decreto nº 70.235/72.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PIS/DEDUÇÃO. Se o sujeito passivo não apresentou qualquer elemento de prova ou argumento que possa alterar a decisão proferida pelo Colegiado, mantém-se a decisão anterior.
Indeferido o pedido de reconsideração.
Numero da decisão: 101-93.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e indeferir o pedido de reconsideração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10410.000849/94-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - FALTA - Na falta da Notificação de Lançamento, o procedimento fiscal não teve início, já que ausente qualquer ato de ofício da autoridade fiscal, sendo certo que, tendo o contribuinte pedido retificação de sua declaração, a decisão de primeira instância deve ser anulada, e a petição recepcionada como pedido de retificação.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-16341
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DEVENDO A PETIÇÃO INICIAL SER RECEPCIONADA COMO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento