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4637194 #
Numero do processo: 13964.000070/99-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ABONO SALARIAL — NATUREZA NÃO INDENIZATÓRIA — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - O abono salarial percebido por diferenças salariais reivindicadas e deferidos por decisão em Dissídio Coletivo do TST, não tem caráter indenizatório, e constitui acréscimo patrimonial tributável pelo imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44294
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4637504 #
Numero do processo: 15374.002053/99-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURíDICA - IRPJ - PERIODO DE APURAÇÃO - 01/01/1995 a 31/12/1995 OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS NÃO CONTABILIZADAS - Configura omissão de receitas a ausência de contabilização de notas fiscais correspondentes a serviços, mormente se sua prestação foi confirmada, inclusive mediante pesquisa junto aos beneficiários dos mesmos. OMISSÃO DE RECEITAS - MULTA MAJORADA - Comprovado que o contribuinte relacionava algumas notas fiscais relativas a serviços efetivamente prestados na parte de "observações" do Livro de Registro de Apuração do ISS (Rapis) como notas fiscais canceladas - omitindo, em conseqüência, os valores das receitas geradas pelas mesmas — procede a exigência da multa majorada (150%), uma vez que resta caracterizado evidente intuito de fraude. LANÇAMENTOS REFLEXOS - Devem seguir o principal (IRPJ) em face da relação de causa e efeito que os une. Negado provimento
Numero da decisão: 105-15.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4634486 #
Numero do processo: 10980.012430/93-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-04911
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Lucila Ribeiro de Paiva

4635775 #
Numero do processo: 13642.000216/95-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15206
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4634186 #
Numero do processo: 10945.003029/91-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00719
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jackson Guedes Ferreira

4633850 #
Numero do processo: 10907.000071/94-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Reputa-se fictício o passivo circulante da empresa se a fiscalizada, intimada a apresentar os documentos comprobatórios declarados no passivo, não logar comprová-los. IRPJ - CUSTOS - ESTOQUE FINAL DE MERCADORIAS - O estoque final de mercadorias é aquele constante da Declaração de Rendimentos do exercício, cujos dados são extraídos do Livro de Inventário. A simples declaração, assinada por pessoa não qualificada pela empresa, sem poderes para representá-la, não autoriza o fisco a desconsiderar o valor do estoque final declarado. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Insubsistente a exigência tributária fundamentada no artigo 35 da Lei n° 7.713/88, levada a efeito no contribuinte em cujo contrato social não prevê a imediata distribuição dos lucros aos sécios. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n° 172.058-1/SC. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Aplica-se ao processo decorrente igual decisão do processo matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Recurso parcialmente procedente.
Numero da decisão: 108-04136
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência do IRPJ a parcela relativa ao item "Sub-Avaliação do Estoque Final", ajustando-se a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro, bem como considerar indevida a exigência do imposto de renda devido na fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4636346 #
Numero do processo: 13808.001081/93-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Depósitos Judiciais - Se não corrigida a obrigação registrada no passivo, a falta de atualização monetária dos depósitos judiciais não acarreta qualquer prejuízo ao Fisco, face ao equilíbrio contábil. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-11947
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva e Charles Pereira Nunes, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4636251 #
Numero do processo: 13805.011389/96-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA NÃO OCORRIDA. - O fato da autoridade julgadora de primeira instância ter despendido argumentos outros da autoridade administrativa que indeferiu o pleito do contribuinte, não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Tendo o contribuinte demonstrado através de documento idôneo o erro de fato cometido quando da avaliação dos bens a preço de mercado em 31.12.91 e, em respeito ao princípio do contraditório, é defeso ao Fisco negar-se a autorizar a retificação, sem demonstrar de forma inequívoca que o valor dos bens objeto da retificação, não espelha o valor de mercado para aquela data. Preliminar rejeitada. Recurso provido
Numero da decisão: 102-44373
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4634469 #
Numero do processo: 10980.011609/93-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12291
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4633308 #
Numero do processo: 10855.001616/94-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - COMPROVAÇÃO - Estão sujeitos a tributação pelo imposto de renda os valores de acréscimos patrimoniais apurados e não justificados por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ou com recursos advindos de outras fontes. TRD/JUROS - É indevida a incidência e a cobrança de juros de mota com base na TRD antes de 1° de agosto de 1991, pois até esta data a taxa de juros aplicável era de 1% ao mês ou fração. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 106-08533
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, excluir da base de cálculo a parcela de 8.700.000,00 (padrão monetário da época) e, parcialmente, a exigência do encargo da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, vencido, neste aspecto, o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA que considerou matéria ultra petita, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Genésio Deschamps