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4670193 #
Numero do processo: 10805.000152/00-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - REMESSA DE RECURSOS - Cabível o crédito de 30% do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores pagos a título de pagamentos e royalties remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4669257 #
Numero do processo: 10768.023264/96-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - ARBITRAMENTO - PROCEDIMENTO REFLEXO DA APURAÇÃO DO IRPJ - Tratando-se os presentes autos de mero reflexo da apuração do IRPJ da empresa CR 500 Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, deve-se adotar nestes autos o que ficou decidido naqueles, mantendo-se, pois, a cobrança do IRPF acrescido da multa à proporção de 75%. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4668803 #
Numero do processo: 10768.012871/97-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL - Não merece conhecimento o Recurso Voluntário interposto após o trintídio legal de que trata o artigo 5º c/c artigo 33 do Decreto nº 70.235 de 6 de março de 1972, vez que ausente um dos requisitos legais imprescindíveis para sua apreciação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4672273 #
Numero do processo: 10825.000627/2002-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA DECISÃO SINGULAR - Rejeitam-se preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS- APLICAÇÃO FINANCEIRA EM NOME DE INTERPOSTA PESSOA - Cabível a exigência fiscal, quando caracterizada nos autos a ocorrência de omissão de receitas pela falta de reconhecimento do rendimento de aplicação financeira em nome de interposta pessoa. IRPJ – APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA – a conduta da contribuinte de efetuar aplicação financeira em nome de interposta pessoa, praticando omissão de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa agravada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964. TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. CSL – LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminares rejeitadas Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4670097 #
Numero do processo: 10783.008906/92-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto Nº. 70.235/72, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10617
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4668691 #
Numero do processo: 10768.010400/90-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CESSÃO DE CRÉDITOS - AQUISIÇÃO - GLOSA - CRÉDITOS TANGIDOS POR GARANTIAS REAIS OU SUSCETÍVEIS DE ARRESTO OU PENHORA - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - Os direitos com garantia real estão excluídos dos créditos passíveis de enquadramento em liquidação duvidosa. As aquisições de direitos com tais garantias poderão ser objeto de lançamento a teor de perdas, desde que esgotados todos os meios legais de cobrança, não-configurando, também, aquisição de direitos inscritos na conta créditos em liquidação da cedente, posto que vencidos há menos de vinte e quatro meses. Recurso de ofício a que se nega provimento. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20428
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4673353 #
Numero do processo: 10830.001912/98-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1993 - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, consoante o disposto no § 4º, do artigo 150, do CTN. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não observadas no caso em comento as hipóteses de nulidade previstas no artigo 59, do Decreto 70.235/72 e no art. 5º, da INSRF, não há que se anular o lançamento efetuado. OBRIGAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. PRAZO - Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício, apurada a falta de pagamento do imposto devido, deve ser aplicada a multa de ofício prevista em Lei na data da ocorrência dos fatos geradores, devidamente reduzida quando Lei posterior comine penalidade menos severa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação aos períodos remanescentes.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4670731 #
Numero do processo: 10805.002556/2003-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º) A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. DECADÊNCIA - MULTA ISOLADA - O prazo decadencial para o lançamento da multa isolada pelo não recolhimento, ou recolhimento a menor, do IRPJ ou CSLL por estimativa é contado a partir do mês da ocorrência dos fatos geradores.
Numero da decisão: 105-15.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de abril a novembro de 1998 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4669505 #
Numero do processo: 10768.030712/97-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, a qual demonstrou a improcedência da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto . Superada a falta de comprovação das despesas glosadas, insubsiste o lançamento decorrente de sua glosa. A falta de comprovação de financiamento contabilizado pela pessoa jurídica, não autoriza o Fisco à glosa o valor da operação, a título de despesas, se não forem demonstrados os efeitos daquele registro na determinação do resultado do período. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, IRRF E CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4671515 #
Numero do processo: 10820.001079/98-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Os ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada na ocorrência da alienação e o recolhimento do imposto no mês subseqüente, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Preliminar de decadência acatada.
Numero da decisão: 104-17.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, nos termos do relatódo e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann