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4683807 #
Numero do processo: 10880.034095/96-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19414
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA Vencidos os Conselheiros Edson VIannna de Brito, Antenor de Barros Leite Filho e Cândido Rodrigues Neuber
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4686073 #
Numero do processo: 10920.001928/2001-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto devem ser retificadas pela Câmara, conforme estabelece o art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. ERRO NO REGISTRO DO RESULTADO DO JULGAMENTO - Constatando-se a ocorrência de erro quando do registro do resultado do julgamento, é imperiosa a sua correção, com a finalidade de adequá-lo à real manifestação do Colegiado. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-20.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para, rerratificando o Acórdão 104-20.211, de 20/10/2004, manter a decisão original que dera provimento ao recurso, porém por maioria de votos, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, e não por unanimidade de votos, como constara, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4685827 #
Numero do processo: 10920.000684/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - IPC / BTNF - O índice legalmente admitido para efeito da correção monetária das demonstrações financeiras no ano de 1990, incorpora a variação do IPC, vez que o valor do BTN Fiscal, no primeiro dia útil de cada mês, deveria corresponder ao valor do BÔNUS DO TESOURO NACIONAL-BTN - atualizado monetariamente para este mesmo mês, de conformidade com § 2° do art. 5° da Lei n° 7.777, de 19 de junho de 1989 que estabeleceu, imperativamente, que o valor do BTN deveria ser atualizado mensalmente pelo IPC. A adoção desta regra compatível com a legislação vigente à época de sua utilização, desautoriza exigência que pretenda penalizar tal procedimento. Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19109
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. João Joaquim Martinelli OAB/SC nº 3.210.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4687731 #
Numero do processo: 10930.003413/2004-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS E A TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. NORMAS COMPLEMENTARES - BENEFÍCIOS - Entre as situações capazes de excluir a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo não está elencado o simples entendimento do sujeito passivo acerca da ocorrência dos fatos capazes de gerar a exação tributária (Art. 100, parágrafo único, CTN). MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a inflingência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de ofício, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n°10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. No mérito, por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4686066 #
Numero do processo: 10920.001897/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18970
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4686666 #
Numero do processo: 10925.002042/2002-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DOI - PRAZO DE ENTREGA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - PENALIDADE - A partir de 1º/01/2000, o prazo de entrega da DOI é o último dia útil do mês subseqüente ao da operação imobiliária, qualquer que seja o seu valor. A não apresentação ou a apresentação em atraso enseja a aplicação de penalidade. DOI - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se em relação aos atos pretérito ainda não definitivamente julgados a legislação que comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época de sua prática. É o caso da penalidade pelo atraso na entrega da DOI, que recebeu novo tratamento dado pela a Lei nº 10.426, de 2002, posteriormente alterada pela Lei nº. 10.865, de 2004. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja aplicada a legislação superveniente mais benéfica para o contribuinte (Lei n° 10.865, de 2004), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4684818 #
Numero do processo: 10882.002374/98-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - A Lei prescreve especificamente que prova de moléstia grave somente pode ser feita com laudo de órgão oficial. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43934
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4683713 #
Numero do processo: 10880.032500/90-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo que apura diferenças de IRPJ estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19586
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR AEXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.532, 18/08/98.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4686297 #
Numero do processo: 10920.003684/2003-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - CIÊNCIA VIA POSTAL - O Decreto nº. 70.235, de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, não exige que as intimações sejam feitas somente na pessoa do representante legal da pessoa jurídica. Assim, considera-se recebida a correspondência fiscal enviada através de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio do sujeito passivo, confirmado com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - Estando a empresa sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras. Mas, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de ofício. NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende à beneficiária do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometido pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento, do imposto de renda retido na fonte, sujeitará a fonte pagadora da remuneração ao lançamento de ofício e às penalidades da lei. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Assim, cabível a aplicação de multa de ofício para aqueles débitos de tributos e/ou contribuições apresentados em declarações retificadoras de IRPJ e/ou DCTF, se apresentadas após o início da ação fiscal e comprovadamente não incluídos em programas especiais de parcelamento (PAES). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4755137 #
Numero do processo: 10380.012076/2004-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - Aplicação de norma não vigente à época do fato gerador. Não merece prosperar tal alegação, de vez que a autuação teve como embasamento legal os parágrafos 1°, 2° e caput, do art. 42, da Lei n°9.430/96, com vigência a partir de 01/01/1997, portanto, totalmente aplicável ao caso em comento. PRELIMINAR - Erro no enquadramento legal do contribuinte no Auto de Infração. O contribuinte opera por conta própria, na compra e venda de mercadorias, estando, pois correto, o enquadramento legal deste no iniciso II, do art. 150, do RIR/1999. PRELIMINAR - PERÍCIA - DESCABIMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O pedido de perícia pode ser indeferido pelo órgão julgador de primeira instância administrativa quando prescindível para a apreciação do lançamento tributário, sem configurar cerceamento ao direito de defesa. Ademais, considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV, do art. 16, do Decreto 70.235/72. PRESUNÇÃO LEGAL - Cabe ao contribuinte fazer prova da origem dos depósitos bancários, quando intimado, do contrário, aplica-se à presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996. EXTRATOS BANCÁRIOS - Em conformidade com o artigo 332 do CPC, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, são hábeis para provar a verdade dos fatos. Nesse sentido, nada obsta a que extratos bancários sejam utilizados como um meio de provar o cometimento de qualquer infração fiscal. MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75% - A aplicação de multa no percentual de 75% sobre o valor do tributo é legítima, não se caracterizando como confiscatória, eis que fruto de expressa previsão legal. JUROS MORATÕRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei n° 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS) - Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff