Numero do processo: 10945.001805/2005-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
COFINS E PIS. VENDAS PARA EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETITVA EXPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA INDUSTRIAL VENDEDORA.
A isenção do PIS Faturamento e Cofins concedidas nas operações de exportação contempla apenas aquelas efetuadas com fins específicos de exportação, assim consideradas quando as mercadorias forem diretamente embarcadas para o exterior ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, por conta e ordem de empresa comercial exportadora. Descumpridos tais requisitos e não comprovada a efetiva exportação, a responsabilidade pelas Contribuições é da empresa produtora vendedora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12920
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10950.000575/95-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador a quo em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, por ventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões aduzidas na instância inferior. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03115
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10930.002210/96-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - IMÓVEL COM VALOR INFERIOR AO DO VTNm - FORMALIDADES - A fixação de um valor mínimo para base de cálculo - VTNm - pela lei tem como principal efeito inverter o ônus da prova, passando ao contribuinte a responsabilidade de comprovar que sua propriedade tem valor inferior ao da pauta fiscal. Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais o de ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Admite-se, também, a apresentação de avaliação da Fazenda Pública estadual ou municipal, desde que contenha os métodos de avaliação e referência às fontes de pesquisa utilizados. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03205
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10880.090060/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o valor da terra nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto no. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA no. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes na IN/SRF no. 119/92. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06593
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10880.016045/90-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÕMIOS - PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS - Não estão incluídas as prestadoras de serviços (art. 2º Dec. nº 70.951/72). DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO - Deve ser interpretado em seus exatos termos, restritivamente. VIAGEM DE TURISMO AO EXTERIOR - Não está elencada no rol de bens e serviços permitidos à distribuição (art. 15, Dec. nº 70.951/72). PENALIDADE - Não passíveis de qualquer tipo de atualização os preçós dos bens e serviços distribuídos. Só pode ser exigida nos termos do art. 61, parágrafo 1º, Lei nº 7.799/89. REDUÇÃO DA MULTA ORIGINÁRIA - Quando inexistem situações agravantes que caracterizam outras desobediências a termos de lei. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05250
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10880.013952/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor da Terra Nua - VTN, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2º, do artigo 7º do Decreto nº 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275/91. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06774
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10880.088404/92-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01107
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10980.004376/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. MERCADORIAS REVENDIDAS. REVENDAS NO MERCADO INTERNO.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Em relação à glosa relativa à importação de insumos, não há prova nos autos de que efetivamente tenha ocorrido qualquer importação. Quanto às aquisições para comercialização no mercado interno, há de ser mantida a glosa nos cálculos, visto não representar valor passível de crédito de IPI. No mesmo sentido, mantém-se a glosa de valores relacionados aos custos de aquisição de mercadoria destinada à exportação direta, sem que sofra processo industrial, realizado pela recorrente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) negou-se provimento: a) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos
de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; b) por maioria de votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e c) por unanimidade de votos, quanto à aquisição de mercadorias exportadas sem industrialização e quanto às vendas de mercadorias no mercado interno; e II) por Unanimidade de votos, deu-se provimento quanto à glosa
relativa à importação de insumos utilizados no processo produtivo, por não ter havido a importação. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10880.013843/93-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01468
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10880.089103/92-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06546
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
