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4821994 #
Numero do processo: 10768.014390/98-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPEN- SAÇÃO DE COFINS COM FINSOCIAL. AÇÃO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. A apresentação de ação judicial não impede a Fazenda Pública de efetuar o lançamento, acompanhado da aplicação de multa de ofício, na hipótese de não haver suspensão de exigibilidade. COFINS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE FINSOCIAL. AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DE PARTE DA MATÉRIA. SÚMULA N° 46 DO EXTINTO TFR. MATÉRIA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Cancela-se o auto de infração, relativamente à matéria objeto de acórdão do Tribunal Regional Federal, contra o qual não tenha sido apresentado recurso da União. A Súmula nº 46 do extinto TFR determina apenas que, na compensação, os créditos devam ser corrigidos desde o recolhimento indevido ou a menor do que o devido, não estabelecendo índices a serem aplicados na correção. Não se toma conhecimento, em sede de recurso administrativo, da parte da autuação relativa a matéria objeto de recurso especial e extraordinário, apresentados pelo contribuinte, pendentes de decisão judicial, em face da renúncia às instâncias administrativas. Sobrevindo decisão judicial favorável ao contribuinte, a autuação deve ser cancelada pela autoridade administrativa. MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE COFINS COM FINSOCIAL. APLICAÇÃO. É cabível a aplicação de multa de ofício sobre os valores de débitos da Cofins compensados em desacordo com decisão judicial de mérito, proferida anteriormente à lavratura do auto de infração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78847
Nome do relator: José Antonio Francisco

4823620 #
Numero do processo: 10830.003887/2001-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 18/06/1991 a 15/09/1995 PIS/PASEP. RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. O prazo prescricional para pleitear a restituição da contribuição recolhida indevidamente a título de PIS, em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 05 (cinco) anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência destes dispositivos normativos ou do pagamento a maior, o que ocorrer por último. Transcorridos 5 (cinco) anos destes fatos, inexistente o direito do contribuinte, por prescrito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.586
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente), que dava provimento parcial para afastar a decadência em razão da tese dos 5 mais 5.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4821650 #
Numero do processo: 10725.001945/90-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Comprovada a alienação da propriedade em data anterior ao lançamento do imposto, não há mais de se exigir o seu pagamento ao alienante. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07615
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4823566 #
Numero do processo: 10830.003066/89-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - ATRASO NA ENTREGA - ESPONTANEIDADE - MULTA - INEXIGIBILIDADE. O cumprimento de obrigação tributária em atraso, espontaneamente, autoriza a aplicação do artigo 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04940
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS

4822224 #
Numero do processo: 10783.002661/91-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CRÉDITOS POR DEVOLUÇÕES. Comprovadas as devoluções dos produtos ao estabelecimento, que é a condição expressa no art. nº 30 da Lei nº 4.502/64, assiste à contribuinte o direito ao crédito do imposto, ainda que não haja escriturado o livro modelo 3; essa condição regulamentar não poderia frustrar à estabelecida na lei, uma vez satisfeita. Recurso provido nesta parte. Omissão de receitas: mantida a exigência.
Numero da decisão: 202-06337
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4820679 #
Numero do processo: 10680.002104/2004-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. LANÇAMENTO DECORRENTE DE ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. O art. 32, § 9º, da Lei nº 9.430/96 determina que a impugnação apresentada pelo contribuinte contra o ato declaratório que suspendeu a imunidade deve ser decidida simultaneamente e em conjunto com a impugnação apresentada contra os autos de infração para a exigência de crédito tributário, considerado devido por não se caracterizar a imunidade. Competência que se declina ao Primeiro Conselho de Contribuintes, com fundamento no art. 7º, I, “d”, do RICC. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência de julgamento para o Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral a Dra. Sandra Maria Dias Nunes, OAB-MG 96.284, advogada da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4819754 #
Numero do processo: 10630.000388/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG E AO SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71351
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4819814 #
Numero do processo: 10630.000459/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71279
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4822107 #
Numero do processo: 10768.027822/88-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Classificação fiscal dos lenços embedidos em solução que limpa, desodoriza, desinfeta e refresca. Por ser predominantemente utilizado para higiene, tendo a ação desodorizante função secundária, classifica-se como produto de toucador. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06190
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4821718 #
Numero do processo: 10730.000534/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 14/02/1992 a 30/03/1993, 30/09/1994 a 17/10/1994, 28/06/1996 a 30/06/1998 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IN SRF No 67/98. EFICÁCIA. Estando em plena vigência a IN SRF no 67/98, deve-se reconhecer o direito do contribuinte à restituição prevista no seu art. 2o, cabendo à unidade de origem apurar o quantum a restituir. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79938
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva