Numero do processo: 10640.003004/2004-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE EXTRATIVA VEGETAL
O contexto probatório dos autos de infração não permite afirmar,
inequivocamente, que havia atividade extrativa no imóvel rural
do Contribuinte em 2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.481
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
1 contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10665.001127/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
EXERCÍCIO DE 1997.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
As áreas de Preservação permanente a que se refere o art. 2º da Lei nº 4.771/65, estão sujeitas às sujeitas à comprovação de sua existência para fins de exclusão da área tributável do imóvel.
ÁREAS IMPRESTÁVEIS PARA ATIVIDADE RURAL.
Para ser excluída da área tributável, as áreas imprestáveis para qualquer atividade rural deveria ser declarada de interesse ecológico mediante ato do órgão competente, federal ou estadual.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, e Paulo Affonseca de Barros faria Júnior.
Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10620.000470/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. -
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia
comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10,
parágrafo 1°, da Lei n.° 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ITR/BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, é o Valor da Terra Nua - VTN declarado
pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2° do art. 3° da Lei n.° 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado.
O laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não
contém os requisitos estabelecidos no § 4° da Lei n.° 8.847/94,
combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela
qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de
localização do imóvel, fixado pela SRF.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10660.002614/00-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1997.
NULIDADE.
Há que ser declarada a nulidade do Auto de Infração que não contém a descrição dos fatos, nem a completa capitulação legal referente às infrações imputadas.
POR UNANIMIDADE DECLAROU-SE A NULIDADE DO PROCESSO, A PARTIR DO AUTO DE INFRAÇÃO, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-35158
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10620.000992/2003-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREA DE RESERVA LEGAL – EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRICULA DO IMÓVEL PARA O GOZO DE ISENÇÃO – IMPROCEDÊNCIA.
A condição de área de reserva legal não decorre nem da averbação da área no registro de imóveis nem da vontade do contribuinte, mas de texto expresso de lei. É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela MP nº 2.166-67/2001.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena
Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10675.001339/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE PASTAGEM. O coeficiente de rendimento mínimo da área de pastagem, específico para cada região, não pode ser alterado devido peculiaridades de uma propriedade, devendo ser aplicado um mesmo índice para todos os imóveis de uma microrregião.
ALTERAÇÃO DO VTN. A apresentação pelo contribuinte de “Laudo Técnico de Avaliação” não implica revisão do VTN tributado, declarado pelo próprio contribuinte.
GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. O número de animais na propriedade, alegado pela contribuinte em seu recurso, não tem o condão de alterar a alíquota de cálculo prevista para a dimensão do imóvel, uma vez que o Grau de Utilização do Imóvel continuaria na mesma faixa.
Numero da decisão: 303-31.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento quanto às alegações relativa ao VTN tributado e negar provimento ao recurso voluntário no que concerne à área de pastagem aceita, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10640.002419/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-39.064
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10670.002005/2002-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL
A teor do art. 10º, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória nº 2.166-67/01, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei nº 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Se houver divergência entre a área declarada com a averbada, deve prevalecer a área declarada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.637
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencido os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto
Numero do processo: 10620.000486/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1997.
RESERVA LEGAL GRAVADA COMO ÀREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A àrea de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos da legislação pertinente.
JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC.
O cálculo dos juros de mora com base na taxa SELIC está expressamente previsto no parágrafo 3º, do art. 61, da Lei nº 9.430/1996, sendo que os mesmos incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos.
MULTA DE OFÍCIO.
O art. 44, da Lei nº 9.430/1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva.
ÁREA DE PASTAGENS. REDUÇÃO.
Não tendo sido ressalvado, na "Descrição dos Fatos e Enquadramento (s) Legal (is) ", uma das partes essenciais do Auto de Infração, que o Fisco efetuou a redução da área de pastagens informada pelo contribuinte na declaração do ITR, à vista de ajuste fundamentado na Declaração de Produtor Rural apresentada, o fato de tal matéria não tenha sido expressamente contestada não afasta o cerceamento do direito de defesa do interessado, em relação à mesma.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo declarou-se impedida.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10675.001924/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - AUTO DE INFRAÇÃO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Comprovado nos autos que o contribuinte protocolou junto ao IBAMA, mesmo a destempo, o Ato Declaratório Ambiental relativo às áreas de preservação permanente e de utilização limitada, não devem as mesmas ser consideradas para o cálculo do ITR, tornando-se insubsistente o Auto de Infração.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi