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4658390 #
Numero do processo: 10580.012651/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º). IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO - Sendo o imposto de renda das pessoas físicas devido mensalmente, o saldo de recursos verificado num mês pode ser utilizado para comprovar acréscimos patrimoniais ocorridos em meses subseqüentes, dentro do mesmo ano-calendário, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens e direitos e das dívidas e ônus reais. Contudo, os saldos remanescentes ao final de cada ano-base, em decorrência da obrigatoriedade da apresentação da declaração anual de bens e direitos e de dívidas e ônus reais, somente se transferem para o ano-base posterior, caso sejam incluídos na referida declaração e sua efetiva existência seja devidamente comprovada com documentação hábil e idônea. IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - Submete-se a tributação do Imposto de Renda o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo da obrigação tributária em decorrência da alienação de bens imóveis efetuada mediante subscrição e integralização de capital em empresa cujo contrato social está devidamente registrado na Junta Comercial, ainda que não tenha sido lavrada a escritura pública de transferência da propriedade, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição, "ex-vi" do disposto nas Leis nºs 7.713/88, art. 3º, § 2º, e 8.134/90, art. 18. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Nome do relator: José Oleskovicz

4655324 #
Numero do processo: 10480.022725/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à via administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15270
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4656425 #
Numero do processo: 10530.000764/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/10/1989 a 31/12/1991 Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas de julgamento. Tendo o sujeito passivo impetrado Ação Ordinária de Repetição de Indébito (tida como Ação Declaratória ao direito de compensação), ainda não transitada em julgado, cujo processo foi remetido ao STJ, a sentença de Primeira Instância, a ele favorável, bem como o Acórdão do TRF que negou provimento à apelação e deu provimento parcial à remessa oficial, só produzirão efeitos se confirmados por aquele Tribunal Superior (art. 475, CPC). No caso da decisão daquele Pretório ser favorável ao contribuinte, restará à Administração curvar-se ao decisum, promovendo seu cumprimento, nos exatos termos em que for proferido. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38456
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4656855 #
Numero do processo: 10540.000775/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. A decisão proferida por pessoa outra que não o Delegado da Receita Federal de Julgamento, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14446
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4656102 #
Numero do processo: 10510.002420/98-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada. COMPENSAÇÃO COFINS/PIS - Poderão ser utilizados para compensação com débitos de qualquer espécie, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal , os créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior que o indevido, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham a mesma destinação constituicional. Entretanto, a formalização do pedido de compensação deve seguir as instruções contidas no art. 16 da IN SRF nº 21/97, o qual deve compor processo administrativo específico, inicialmente submetido à apreciação da compente autoridade da SRF da jurisdição do requerente, que provindenciará a confirmação dos recolhimentos efetuados a maior e o ingresso desses valores nos cofres da União, fato que, se confirmado, comprova a existência dos créditos que se alegam terem sido compensados. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13795
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4654922 #
Numero do processo: 10480.012014/00-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LUCRO PRESUMIDO - DISTRIBUIÇÃO - Os rendimentos efetivamente pagos a sócios ou titular de empresa individual registrados na escrituração contábil ou no livro caixa, que ultrapassarem o valor do lucro presumido deduzido do imposto de sobre a renda correspondente serão tributados na fonte e na declaração anual dos referidos beneficiários (Lei nº 8.541, de 23/12/92, art. 20). IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, é apurado mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - RATEIO MENSAL- O arbitramento dos rendimentos mensais, com a utilização de sistemática de distribuição, por rateio, pela qual os valores constantes da declaração de ajuste anual do contribuinte são distribuídos eqüitativamente pelos doze meses do ano, constitui presunção dos recursos a serem considerados em cada mês no cálculo do acréscimo patrimonial, quando o contribuinte, regularmente intimado, não informa os valores mensais (RIR/99, art. 845, incs. I e II). JUROS DE MORA - TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação – Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º - embasada no § 1º, do art. 161, do CTN (Lei nº 5.172, de 25/10/1966). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Oleskovicz

4654886 #
Numero do processo: 10480.011401/00-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - Não há valor a ser restituído, pois não se constata, na espécie, nenhuma das hipóteses que possibilitariam o deferimento do pleito. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46698
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4657261 #
Numero do processo: 10580.002238/99-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - SUJEIÇÃO PASSIVA - Descabe atribuir responsabilidade à fonte pagadora, eis que se trata de exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual. IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção, bem como a informação incorreta prestada pela fonte pagadora, não exclui responsabilidade do contribuinte da obrigação de oferecer à tributação rendimentos, mesmo que conste do informe da empregadora equivoco quanto a data do recolhimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4656694 #
Numero do processo: 10530.002359/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. Exercício de 1996. VALOR DA TERRA NUA – VTN. O Valor da Terra Nua – VTN - declarado pelo contribuinte na DIRT será rejeitado pela Secretaria da Receita Federal quando inferior ao VTN mínimo fixado por norma legal, para o município de localização do imóvel rural. REVISÃO DO VTNm. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. O Laudo Técnico referido no § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.847/94, elaborado segundo as normas da ABNT (NBR 8.799/85) pode propiciar a revisão do VTNm, na esfera administrativa. O Laudo Técnico deve apresentar os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e aos bens nele incorporados, pois seu objetivo é o de convencer o julgador de que a base de cálculo indicada pelo contribuinte é, efetivamente, a correta, na forma estabelecida no art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.847/94. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4656630 #
Numero do processo: 10530.002020/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999 DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. REDUÇÃO. Impõe-se reduzir a multa exigida isoladamente aplicada no percentual de 75%, para o percentual de 50%, em decorrência do princípio da retroatividade benigna da lei tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.173
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário- duzir a multa nos termos da legislação mais recente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos