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4726664 #
Numero do processo: 13975.000247/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Na sua origem o litígio que deu causa ao processo refere-se a ressarcimento de créditos de IPI. A solução da controvérsia depende da classificação fiscal na TIPI, dos produtos a que se refere o pedido do ressarcimento. Resolução da Segunda Câmara do Segundo Conselho declinou competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes. A empresa classifica erroneamente parte das mercadorias que vende. Adotadas as alíquotas de IPI relativas às posições adequadas da TIPI em relação aos produtos especificados, o saldo do Livro de Registro de Apuração de IPI-RAIPI - apresenta-se devedor para o período em causa. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4726210 #
Numero do processo: 13971.000384/98-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública, em constituir o crédito tributário do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, extingue-se após cinco anos, contados da data de apresentação da declaração de rendimentos. Tendo o contribuinte entregue sua declaração de rendimentos em 31/05/93, o direito do Fisco em constituir o crédito tributário suplementar, extinguiu-se em 31/05/98. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20208
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO.
Nome do relator: Não Informado

4728303 #
Numero do processo: 15374.002053/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REFIS. INCLUSÃO DE DÉBITOS NO CURSO DE AÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. A pessoa jurídica poderá confessar débitos não constituídos, com vencimento original até 29 de fevereiro de 2000, ainda que na data da entrega da Declaração Refis esteja submetida a procedimento fiscal. Nessa hipótese, a multa de lançamento de ofício será incluída no Refis quando de sua constituição, independentemente da data de seu vencimento, conforme dispõe o art. 6º da Resolução CG/REFIS nº 005/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09499
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4724236 #
Numero do processo: 13896.000660/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade proferida em controle difuso, o prazo qüinqüenal para reclamar o que se recolheu indevidamente é contado a partir da publicação da Resolução do Senado Federal suspensiva da execução da lei. Entretanto, são passíveis de restituição somente os pagamentos feitos há menos de cinco anos da formalização da solicitação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10534
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig que afastavam a decadência. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4724405 #
Numero do processo: 13899.000013/94-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18993
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4727606 #
Numero do processo: 14052.001193/94-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. Em virtude de ter sido suspensa a execução dos Decretos-lei nº 2.445, de 29.06.1988 e 2.449, de 21.07.1988, por força da Resolução do Senado nº 49, de 1995 (DOU de 10.10.1995), fica excluído o crédito tributário exigido com base nos supracitados diplomas legais, os quais foram declarados inconstitucionais por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/93. Neste sentido, as regras jurídicas declaradas inconstitucionais não podem mais ser aplicadas. Portanto, o lançamento, feito conforme as prescrições contidas nesses diplomas legais, não pode mais prosseguir. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - As leis nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, se afigura constitucional. COMPENSAÇÃO - É de se reconhecer o direito creditório da contribuinte, desde que reste comprovado que esta recolheu a contribuição para o FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento). Ressalte-se, no entanto, que a alíquota aplicável para os fatos geradores relativos ao exercício de 1988 é de 0,6%. JUROS DE MORA - Indevida a sua cobrança com base na Taxa Referencial Diária - TRD, no período compreendido entre fevereiro e julho de 1.991. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18236
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA RELATIVA AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS CALCULADA COM BASE NOS DECRETOS - LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88; 2 - REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL AO FINSOCIAL A 0,5% (MEIO POR CENTO); E 3 - ADMITIR A COMPENSAÇÃO DAS PARCELAS DE CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL RECOLHIDAS A MAIOR COM AS DA COFINS. E 4 - EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4725347 #
Numero do processo: 13925.000018/92-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Incabível a exigência dos juros de mora com base na TRD, no período compreendido entre fevereiro a julho de 1991. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18319
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4727086 #
Numero do processo: 13986.000028/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - As hipóteses de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa, está previsto no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. Assim, só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. IRPF - DEDUÇÕES - REMUNERAÇÃO PAGA A TERCEIROS - Tendo o contribuinte comprovado a necessidade das despesas para à percepção dos rendimentos de profissional autônomo e à manutenção de sua fonte produtora, podem as mesmas ser deduzidas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45468
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4725729 #
Numero do processo: 13953.000395/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO. IMUNIDADE. IRPJ. As fundações públicas de direito provado gozam de imunidade sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades que lhes são essenciais, com base no artigo 150, VI, c, da Constituição da República. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO. COBRANÇA DE ANUIDADES. IMUNIDADE. IRPJ. As anuidades exigidas aos alunos de uma fundação educacional nada revelam acerca do cumprimento das finalidades que lhe são essenciais, para fins da proteção imunitória, pois o cumprimento de tais finalidades não é observado na origem das receitas e sim na destinação que lhes é dada. IMUNIDADE. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 150, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. A norma prevista no artigo 150, § 3º, da Carta Magna não diz respeito às fundações, ainda que aufiram receitas, e sim às instrumentalidades remuneradas por tarifas ou preços públicos sob o regime de concessão ou permissão. IMUNIDADE. FUNDAÇÕES. LANÇAMENTO DE OFICIO DO IRPJ. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. A exigência do IRPJ de uma fundação requer o prévio cumprimento do rito previsto no artigo 32 e parágrafos da Lei nº 9.430/96, de modo a ensejar a ampla defesa da fiscalizada. FUNDAÇÕES. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DA CSSL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 32 E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 9.430/96. DEVIDO PROCESSO LEGAL. O pressuposto básico para a exigência da CSSL é a existência de lucro, apurado segundo a legislação comercial. Como as fundações não são instituídas com finalidade lucrativa, somente o rito do artigo 32 e parágrafos da Lei nº 9.430/96 poderia trazer à tona o rompimento do caráter institucional, com a demonstração de que a entidade distribuiu parcela do patrimônio ou de suas rendas, deixou de aplicar integralmente seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais ou não manteve a regular escrituração de suas receitas e despesas. FUNDAÇÕES. PIS. As fundações apuram o PIS com base na folha de salários. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OMISSÃO DO AUTUANTE NA ENTREGA DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM MEIOS DE PROVA DA ACUSAÇÃO. Não há cerceamento à defesa do autuado se o autuante não lhe fez a entrega de cópias de documentos que constituem meios de prova da acusação, pois o fiscalizado dispõe da faculdade de obter cópias dos autos na repartição preparadora. COFINS. DECADÊNCIA. A decadência do direito estatal ao lançamento de ofício da Cofins é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN. FUNDAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. COFINS. As receitas mantidas à margem da escrituração comercial compõem o faturamento da fundação, devendo integrar a base de cálculo da Cofins. FUNDAÇÃO. COFINS. ISENÇÃO. As receitas relativas às atividades próprias das fundações, auferidas a partir de fevereiro de 1999, são isentas da Cofins MULTA EXIGIDA DE OFÍCIO. CONFISCO - A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. MULTA EXIGIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL NÃO PREVISTO EM LEI. A Administração não pode aplicar punição não prevista em lei, ou em gradação diferente daquela que o legislador determinou, em proporção à severidade do ilícito. MULTA DE 150%. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PROVA. Não procede a aplicação da multa de 150%, se não restar evidente o elemento subjetivo dos tipos descritos nos artigos 71 e 72 da Lei nº 4.502/64. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora, na exigência de débitos tributários não pagos no vencimento legal, diante da existência de lei ordinária que determina a sua adoção. Publicado no D.O.U. nº 229 de 30/11/05.
Numero da decisão: 103-22121
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa suscitada pela contribuinte; ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação à COFINS relativo aos fatos geradores ocorridos até o mês de maio de 1998; DECLARAR a nulidade dos autos de infração relativos ao IRPJ, CSLL e PIS; bem como, excluir a exigência da COFINS relativa aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de fevereiro de 1999 e reduzir a multa de lançamento "ex officio" majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4726289 #
Numero do processo: 13971.000886/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades administrativas não têm competência para apreciar alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA. Segundo o Código Tributário Nacional o prazo para o exercício do direito de lançar é de cinco anos. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação esse prazo é contado nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, da data do fato gerador do tributo respectivo. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Sobre créditos tributários apurados em lançamento efetuado pela autoridade fiscal aplicam-se as multas de ofício previstas na legislação de regência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08570
Decisão: I) Por unanimidade e votos, rejeitou-se a argüição de inconstitucinalidade; e, II) por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo, quanto ao item da decadência.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres