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4689537 #
Numero do processo: 10950.000088/2001-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivo com a demonstração dos fundamento e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrario, é ato nulo. PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 303-30742
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade do Ato Declaratório. Ausente o conselheiro Francisco Martins.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO ASSIS

4688839 #
Numero do processo: 10940.000665/97-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Somente por meio de Laudo Técnico, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, poderá a autoridade administrativa rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04391
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4690014 #
Numero do processo: 10950.002619/2005-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 Ementa: DCTF/4ºTRIMESTRE/2004. FALTA DE SERVIÇO. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Deve-se interpretar a lei tributária que defina infrações, ou comine penalidades, da maneira mais favorável ao acusado no caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, quanto à natureza ou extensão dos seus efeitos, quanto à autoria da infração, imputabilidade, ou punibilidade. O procedimento administrativo adequado deveria estar ajustado com a moralidade administrativa, com a eficiência da administração pública, com a boa-fé na relação com o contribuinte e exigia, neste caso, que tão logo houvesse o diagnóstico da situação, estando a administração fiscal finalmente ciente dos limites técnicos para recepção da massa de DCTF ainda pendente da regular via eletrônica de transmissão e recepção, pudesse de modo claro e geral informar aos contribuintes o prazo prospectivo que seria a todos concedido para proceder à transmissão eletrônica da DCTF sem falha do sistema. A definição de tal prazo requeria necessariamente prévia, oportuna, e adequada análise técnica. Poderiam ser necessários dois dias, três dias ou dez dias, o importante é que a informação fosse precisa, oportuna e proporcionasse aos contribuintes em geral a possibilidade de transpor o obstáculo representado pela pane no sistema oficial de transmissão da DCTF, sem incorrer em situação faltosa. Neste caso há percepção de negligência administrativa quanto a definir com antecipação adequada o critério de distribuição diária da transmissão e recepção da demanda esperada de declarações, bem como o prazo geral prospectivo que deveria ser concedido, em igualdade de condições, a todos os contribuintes que foram impedidos de entregar suas DCTF eletronicamente no prazo legal. No caso concreto, observando-se as circunstâncias do caso e a devida eqüidade, conforme previsto no CTN, deve-se afastar a penalidade indevidamente aplicada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-35.008
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4691894 #
Numero do processo: 10980.009175/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo como os critérios induzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4693216 #
Numero do processo: 11007.000808/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05826
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4690309 #
Numero do processo: 10980.000140/2004-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1998 a 30/09/2003 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. Devem ser acolhidos embargos de declaração contra Acórdão que deixou de conhecer o mérito do Recurso Voluntário, sob a alegação de concomitância de objeto entre as esferas administrativa e judicial, ao final, entretanto, não comprovada. Retifica-se o Acórdão nº 203-10.902, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Documento entregue ao autuado, no qual, por lapso do servidor, ficaram em branco as lacunas para o preenchimento de número de páginas, mas que não impediu o pleno conhecimento dos atos infracionais imputados, não caracteriza cerceamento do direito de defesa. PIS/FATURAMENTO. ISENÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CABIMENTO. O não atendimento da isenção remete a entidade à condição de contribuinte comum, desde a data em que passou a exercer atividades desvirtuadas de suas finalidades, razão pela qual, na falta de recolhimento dos tributos no prazo legal, submete-a às penalidades estabelecidas em lei, dentre elas a multa de ofício de 75% e os juros de mora. BASE DE CÁLCULO. MENSALIDADE DOS ASSOCIADOS. TRIBUTAÇÃO. Descaracterizada a isenção da entidade, as receitas relativas às mensalidades dos associados são tributadas pela contribuição. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DA ATIVIDADE DE BINGO. TRIBUTAÇÃO. As receitas auferidas com a atividade de bingo são tributadas pela contribuição, sendo improcedente a alegação de que os valores correspondentes apenas transitariam pela contabilidade da entidade autorizada a explorar tal atividade. Recurso negado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12351
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso face a opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4691089 #
Numero do processo: 10980.005230/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO - TRD - MULTA - DECADÊNCIA - A base de cálculo do FINSOCIAL é a receita bruta da venda de mercadorias e serviços, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta das vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa na lei para excluir o valor do ICMS, deve o mesmo compor a base de cálculo do FINSOCIAL. TRD - O Decreto nº 2.194/97 e a Instrução Normativa SRF nº 32/97 fizeram com que os Recursos que requerem a exclusão da incidência da TRD entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991 percam seu objeto, posto que tais instrumentos confirmam o reconhecimento expresso da administração sobre a matéria. MULTA - O lançamento contempla o percentual previsto em Lei, sendo, no entanto, reduzida de ofício para 75%. DECADÊNCIA - É de se excluir os fatos geradores relativos aos períodos de janeiro a junho de 1990, de acordo com o § 4ºdo art. 150 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-03.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos cio voto do Relator- Designado. Vencidos os Conselheiros Ranato Scalco Isquierdo (Relator) e Francisco Sérgio Nalini. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4691968 #
Numero do processo: 10980.009452/2006-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 Ementa: DESPESAS COM ÁGIO. CARACTERIZADA SIMULAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. PROVAS. É indedutível as despesas com ágio quando provado nos autos que as mesmas foram levadas a efeito a partir da prática de simulação através de negócio jurídico que aparenta transferir direitos a pessoa diversa daquela à qual realmente se transmitem. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. O fato dos atos societários terem sido formalmente praticados, com registro nos órgãos competentes, escrituração contábil, etc. não retira a possibilidade da operação em causa se enquadrar como simulação, isso porque faz parte da natureza da simulação o envolvimento de atos jurídicos lícitos. Afinal, simulação é a desconformidade, consciente e pactuada entre as partes que realizam determinado negócio jurídico, entre o negócio efetivamente praticado e os atos formais (lícitos) de declaração de vontade. Não é razoável esperar que alguém tente dissimular um negócio jurídico dando-lhe a aparência de um outro ilícito. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS – DESNECESSIDADE. A tão só coexistência, com aplicações financeiras remuneradas a taxas inferiores, de empréstimos tomados a pessoas relacionadas não autoriza a inferência de serem desnecessárias as despesas havidas com estes empréstimos. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. REALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A entrega de bens em pagamento do valor do capital subscrito, fato permutativo que é, não implica em realização da reserva de reavaliação. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - SIMULAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A prática da simulação com o propósito de dissimular, no todo ou em parte, a ocorrência do fato gerador do imposto caracteriza a hipótese de qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 103-23.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: por unanimidade de votos, AFASTAR as exigências decorrentes da glosa de despesas com remuneração de empréstimos e da falta de adição da reserva de reavaliação, e, por maioria de votos, MANTER a exigência relativa à glosa de despesas com ágio, inclusive com a multa qualificada imposta, vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento (Relator) e Alexandre Barbosa Jaguaribe, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor. Este mesmo Conselheiro apresentará declaração de voto quanto à falta de adição da reserva de reavaliação, por ter acompanhado o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4689465 #
Numero do processo: 10945.008727/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DEPÓSITOS JUDICIAIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - LANÇAMENTO PARA PREVINIR A DECADÊNCIA - POSSIBILIDADE - Quando o contribuinte, antes de procedimento fiscal, busca a tutela jurisdicional para deixar de recolher, total ou parcialmente, determinado tributo, realizando os respectivos depósitos judiciais, nada impede o Fisco, com vistas a prevenir a decadência, proceder o respectivo lançamento, cuja cobrança só poderá ser implementada após o trânsito em julgado da decisão judicial. PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nºs 134/90 e 147/90, e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nºs 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator), Antonio Augusto Borges Torres e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, na parte relativa á semestralidade. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o Acórdão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4689263 #
Numero do processo: 10945.003689/00-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - a) DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQUENAL - No caso de tributo sujeito a homologação, o prazo decadencial conta-se a partir do fato gerador. b) RECOLHIMENTO - SEMESTRALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - A contribuição tem como base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, descabendo em tal interregno a aplicação de índice de atualização monetária. c) DEPÓSITO JUDICIAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONSECTÁRIOS - EXIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - Descabe a exigência de multas, juros e correção monetária de crédito tributário coberto por depósitos judiciais. d) MULTA E TAXA SELIC - EXIGÊNCIA - POSSIBILIDADE - Estabelecidas por leis vigentes, cabe a aplicação de multa e de Taxa SELIC, relativamente ao resíduo do crédito tributário não alcançado pelo depósito judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria da votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA