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4653702 #
Numero do processo: 10435.001160/97-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VÍCIO DE FORMA - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - Configura tangido por vício de forma o lançamento que não atende à solenidade substancial necessária à sua validade ou eficácia. O prazo inicial para que se proceda a novo lançamento é a data em que se tornar definitiva a correspondente decisão anulatória. Inocorre a decadência se o prazo de cinco anos - com base no artigo 173 do CTN -, fora obedecido. A hipótese retrata lançamento de ofício e não se reveste de caráter homologatório por lhe faltarem os pressupostos para o acolhimento proposto. IRPJ. LUCRO DA EXOPLORAÇÃO. DESPESA INDEDUTÍVEL - DOAÇÃO - LIMITE DE 5%. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO OPERACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO - ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - As despesas com contribuições e doações estão limitadas a 5% (cinco por cento) do lucro operacional. Descabe a sua fruição em face de prejuízo operacional. As despesas indedutíveis compõem o lucro real e não podem legitimar - para fins tributários -, o lucro da exploração. IRPJ. LUCRO INFLACIONÁRIO. EMPRESA ISENTA PLENAMENTE - DIFERIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EFEITO NEUTRO - IMPUGNAÇÃO - LANÇAMENTO FISCAL IMPROCEDENTE - Numa empresa que explore uma única atividade com o benefício da isenção de 100% do Imposto de Renda, se a receita financeira for inferior às respectivas despesas, o saldo credor da correção monetária abrigará, por inteiro, o lucro inflacionário do período; se não há adição ou exclusão de outra ordem, o lucro da exploração será igual ao lucro real. Se este é igual àquele e se aquele contém o lucro inflacionário, resultará nula a sua soma algébrica. IRPJ - ADICIONAL - EMPRESA ISENTA PLENAMENTE - RECÁLCULO COM BASE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS - DIVERGÊNCIA NO CÁLCULO DO LUCRO REAL - DIFERENCIAL - EXIGÊNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE - Se há somente uma atividade industrial com isenção de 100% tecida com fulcros no lucro da exploração, este será igual ao lucro tributável. Se houver despesa impugnada em face de sua indedutibilidade, a adição desta ao lucro real implicará exigência suplementar a título de adicional do Imposto de Renda. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20466
Decisão: Por unanimidae de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do saldo a tributar a importância equivalente a UFIR.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4655427 #
Numero do processo: 10480.030834/99-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Deve ser cancelada a exigência, quando o sujeito passivo comprova que o desrespeito a trava de 30% do lucro líquido, resultou em mera postergação do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06630
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4656052 #
Numero do processo: 10510.002151/99-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF – INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATOS NORMATIVOS – Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – O lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, a partir do exercício financeiro de 1996, ano calendário de 1995, poderá ser reduzido por compensação de prejuízo fiscal em, no máximo, 30%. Esgotada a compensação dos prejuízos em um período e comprovados recolhimentos em períodos subsequentes, deverá o lançamento considerar os efeitos desses recolhimentos no período objeto da autuação. EXCLUSÕES INDEVIDAS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO – A exclusão não autorizada de valores que componham o resultado de período-base mas somente oferecidas a tributação em outro, com inobservância do regime de competência, devem ser tributadas pelo valor líquido, com a cobrança dos respectivos encargos moratórios. SUDENE – INCENTIVO FISCAL DE REDUÇÃO CALCULADO PELO LUCRO DA EXPLORAÇÃO – No cômputo do lucro da exploração, a partir de janeiro de 1996, com o fim da correção monetária das demonstrações financeiras, incluem-se as variações monetárias no cálculo das receitas financeiras excedentes das despesas. Não se incluem, todavia, rendimentos ou encargos estranhos ao conceito legal de receitas/despesas financeiras. DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – O imposto retido na fonte sobre recitas computadas na determinação da base de cálculo poderá ser deduzido do imposto devido em cada mês, ou em meses posteriores, mas não em períodos-base anteriores. Apurada a dedução de imposto de imposto da fonte em montante superior ao saldo existente, impõe-se o lançamento de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência referente ao item "glosa de prejuízos compensados indevidamente", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nelson Lósso Filho que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4655175 #
Numero do processo: 10480.015366/96-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – COMPROVAÇÃO DE ERRO – Incabível a retificação da declaração de rendimento, quando o contribuinte não comprova a existência de erro de fato. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06556
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4653986 #
Numero do processo: 10469.002678/97-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - Comprovada a omissão de receita, prevalecem os lançamentos tidos como reflexos calculados sobre o valor subtraído ao crivo da respectiva incidência, haja vista que cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos geradores distintos do IRPJ. EMBARGO PROVIDO (DOU 30/04/02)
Numero da decisão: 103-20866
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-20.732, cuja decisão passa a ser: rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e do IRF.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4655937 #
Numero do processo: 10510.001396/98-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - Cabível o lançamento desta penalidade quando constatado que a contribuinte deixou de efetuar recolhimento obrigatório da CSLL estimada, pertinente a meses de janeiro e fevereiro do ano calendário de1997. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal , a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. A partir de 01/01/1995 os juros de mora serão equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06475
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4654047 #
Numero do processo: 10480.000107/00-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL -COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - Acumuladas até 31/12/94, permanecem submetidas às disposições da legislação vigente à época de sua apuração. Precedentes dos Acórdãos 101.92411/98 e 101.75566/84, da 1ª Câmara deste Conselho. POSTERGAÇÃO - A compensação integral, da base negativa da CSLL, ainda que aplicável fosse o limite de 30%, configuraria hipótese de postergação, pois representaria modalidade de antecipação de redução do lucro real, acarretando diferimento do imposto que se está a exigir, hipótese tratada no art. 219 do RIR/94, então vigente, normatizado pelo parecer COSIT nº 02/96.
Numero da decisão: 103-20.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4656635 #
Numero do processo: 10530.002043/93-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE – A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06565
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face a opção do contribuinte pela via judicial.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4653772 #
Numero do processo: 10435.001822/00-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL - SOCIEDADES COOPERATIVAS – COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS – DESCARACTERIZAÇÃO - A prática, mesmo habitual, de atos não cooperativos diferentes daqueles previstos nos artigos 85, 86 e 88 da Lei n 5.764/71 não autoriza a descaracterização da sociedade cooperativa. O resultado positivo dos atos não cooperativos, estejam eles elencados ou não nos artigos 85 a 88 da Lei n 5.764/71, submete-se à tributação normal pelo imposto de renda. Não tendo o fisco demonstrado, a partir da contabilidade mantida pela cooperativa, a parcela efetivamente sujeita à tributação, não pode prosperar o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06920
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4656892 #
Numero do processo: 10540.001084/99-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - Cabível o lançamento desta penalidade quando constatado que a contribuinte deixou de efetuar recolhimento obrigatório do IRPJ estimado, pertinente a meses de janeiro e fevereiro do ano calendário de1997. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal , a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. A partir de 01/01/1995 os juros de mora serão equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. MULTA DE OFÍCIO – Consoante o artigo 44 da Lei 9430/1996, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06474
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro