Numero do processo: 10680.915645/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005
COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutiveis do IRPJ
apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. 0 pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros a taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITóRIO. ANALISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste
reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da
restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a
possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do
pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 18008.000186/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS -
CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde
da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se
verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja
necessidade não se comprova
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA
Consiste em descumprimento de obrigação acessória, sujeito à multa, a
empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou
creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e
normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social
RELEVAÇÃO DA MULTA - REQUISITOS - CUMPRIMENTO
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser
relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção
da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver
nenhuma circunstância agravante.
Numero da decisão: 2402-001.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13878.000217/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
ERRO DE CÁLCULO - Reconhecida à ocorrência de erro no cálculo
cometido pela autoridade julgadora de primeira instância, impõe-se a sua correção, como imperativo para a boa aplicação da legislação tributária.
Numero da decisão: 2201-000.910
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13971.002346/2004-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000, 2001, 2003, 2004
MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA NÃO ALCANÇADA PELA DECISÃO. CONCOMITÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado que a decisão em mandado de segurança somente alcançou as receitas auferidas mediante a prestação de serviços de hemodiálise, e prescreveu para as demais receitas, em tese, a aplicação dos percentuais de lei, os argumentos de defesa concernentes ao percentual aplicável a essas “demais receitas” devem ser apreciados pelo julgador administrativo.
FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS DE DEFESA. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE.
Demonstrada a inocorrência de concomitância entre a ação judicial proposta e a presente lide administrativa, ao menos em parte, o não conhecimento dos argumentos de defesa acerca dessa matéria pela autoridade julgadora em primeira instância é causa de nulidade da decisão recorrida, por cercear o direito da interessada à ampla defesa e ao contraditório.
Numero da decisão: 1301-000.401
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular a
decisão de primeira instância para que outra seja proferida com apreciação das razões de mérito relativamente às receitas decorrentes de serviços distintos da hemodiálise.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13864.000146/2006-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA— IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
ESPONTANEIDADE - Declaração retificadora apresentada após o inicio da ação fiscal não tem o caráter de denúncia espontânea e não exime o contribuinte de sofrer autuação, compreendendo principal, multa de oficio e juros de mora.
MULTA ISOLADA - Multa isolada não pode ser aplicada em conjunto com a multa de oficio; do contrário haveria dupla penalização para a mesma infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.997
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para excluir a multa isolada sobre o Carnê Leão, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13838.000125/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para afastar a decadência e
determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13837.000453/99-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - A existência de cláusula no contrato social de distribuição do lucro caracteriza, por si só, a disponibilidade jurídica dos lucros para os sócios quotistas, para efeito do fato gerador do Imposto de Renda, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, uma vez que somente a deliberação expressa dos sócios o lucro poderia ter outra destinação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13839.002512/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13884.005111/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 27/01/1997 a 27/08/1997
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DRAWBACK NA MODALIDADE DE ISENÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo de cinco anos, a partir do fato gerador, para formalizar a exigência do imposto relativo ao lançamento considerado por homologação (§ 4o do art. 150 do CTN) somente se opera na hipótese de diferença de tributos na importação. No caso em que se apurar a inexistência de qualquer pagamento de imposto, como no despacho aduaneiro com isenção, o prazo para formalizar o crédito tributário passa a ser o previsto no art. 173, inciso I, do CTN, e no caput do art. 138 do Decreto-lei no 37/1966, cuja contagem é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA ESPECIFICIDADES DA APLICAÇÃO DE TAL PRINCÍPIO NO REGIME DO DRAWBACK ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DO INCENTIVO. Notadamente, a outorga tributária concernente à isenção via drawback-isenção implica em inúmeras formalidades condicionantes ao seu beneficiamento, dentre as quais, a observação do ora denominado “Princípio da Vinculação Física”, quando da utilização dos insumos importados através das DI´s que instruíram o pedido do Ato Concessório, e os insumos previamente não exportados, por ser decorrência lógica do procedimento fiscal.
ÔNUS DA PROVA. Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que cumpriu o regime de drawback não há como prevalecer a alegação de cumprimento. Tal prova deve ser substancial a fim de indicar que o contribuinte utilizou-se da quantidade e da qualidade do insumo que pretende ser objeto do regime de drawback isenção. Se não realizou tal prova e se, por sua vez, o fisco demonstrou, por meio de prova, in casu, auditoria da produção, que o contribuinte não utilizou o insumo na quantidade informada anteriormente pelo contribuinte, há de prevalecer a alegação do fisco, uma vez que está provada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.573
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de
decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o voto quanto a preliminar o Conselheiro José Luiz Novo Rossari. No mérito, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13851.001331/2004-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de utilização limitada.
Sobre a área de utilização limitada não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de utilização limitada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Base de cálculo. Valor da terra nua (VTN).
A ausência de declaração, a subavaliação do valor da terra nua (VTN) bem como a prestação de declaração inexata, incorreta ou fraudulenta pelo sujeito passivo da obrigação tributária outorgam à Fazenda Nacional o dever de lançar o tributo com base em preços de terras extraídos de sistema próprio da Secretaria da Receita Federal. Carece de fundamento jurídico o uso de base de dados diversa daquela prevista em lei, por mera liberalidade do sujeito ativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.341
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que deram provimento parcial ao recurso voluntário para excluir tão somente a exigência relativa ao VTN.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
