Numero do processo: 10680.924983/2016-99
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/02/2011
CRÉDITO INTEGRALMENTE RECONHECIDO E DEFERIDO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DISCORDÂNCIA QUANTO À COMPENSAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO.
Não se conhece de recurso voluntário cujo direito creditório fora integralmente reconhecido e deferido em Pedido de Restituição.
A negativa da unidade de origem em efetuar compensação de crédito deferido em razão de débito pendentes de liquidação não se constitui matéria a ser apreciada pela instância julgadora.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-003.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11128.001563/95-76
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ÃLCOOL ESTEARÍLICO -
REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO - O Álcool
Estearílico, ou Álcool Ceto-Estearílico, álcool graxo (gordo)
industrial, comercializado com os nomes comerciais de NAFOL
1618-S, HYDRENOL D ( objeto do presente litígio), LOROL INDUSTRIAL e ALFOL 1618S, por ter sua característica essencial determinada pelo Álcool Estearílico, segundo a Regra Geral de Interpretação 3, alínea "b", deve ser classificado na posição TAB/NBM 1519.20.9903.
Numero da decisão: CSRF/03-03.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares, e, no mérito por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10073.000010/2005-68
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE, TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAI, (ADA)
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo
MAMA, Ou. órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio
relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000, (Súmula CARF n°41, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.704
Decisão: Acordam o membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11080.015082/92-52
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Não se conhece o recurso pois a importadora impetrou mandado de
segurança em relação ao litígio, optando pela esfera judicial.
Falta de objeto
Numero da decisão: 302-33.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em deixar de conhecer do recurso por falta de objeto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto
Numero do processo: 10240.000909/2003-40
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
NULIDADE DO LANÇAMENTO — PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. O crédito tributário relativo a imposto cujo fato gerador seja a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-roga-se na pessoa do adquirente, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA CARF n° 41. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido
pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. CARACTERIZAÇÃO. A criação do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia
não induz, por si só, ao conceito de área de interesse ecológico prevista no art, 10, §1°., II, "b", da Lei nªº 9.393/96, havendo que se perquirir, em cada caso, se efetivamente foi imposta ao contribuinte, por meio de ato específico da autoridade competente, uma restrição de uso que amplie aquelas previstas
para as áreas de preservação permanente e de reserva legal,
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis é ato constitutivo da reserva legal, podendo o sujeito passivo excluí la da base de cálculo para apuração do ITR em relação a fatos geradores subseqüentes ao registro público.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.411
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente de 4,000 ha, nos termos do voto do Relator, Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, que dava provimento integral ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10665.001289/2003-75
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1989 a 31/08/1989
PIS. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Observância do art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.190
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10510.001705/2006-41
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calenddrio: 2002
IRPJ. LANÇAMENTO. LUCRO ARBITRADO. ESCRITA CONTÁBIL E FISCAL NÃO APRESENTADA.
Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária a escrituração fiscal e contábil e a documentação correspondente para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FRAUDE DEMONSTRADA PELA FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA.
Demonstrada pela fiscalização nos autos a fraude praticada, que concorreu para o não pagamento do tributo, é correta a aplicação de multa quali ficada.
Numero da decisão: 1302-000.352
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ern negar provimento ao recurso em relação ao tributo lançado, e por maioria de votos, em manter a multa qualificada, vencidos os Conselheiros Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Guilherme Polastri Gomes da Silva que a reduziam para 75%
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10707.001578/2006-83
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
PRELIMINARES DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. NEGATIVA DE PERÍCIA.
Estando a decisão de primeira instância devidamente fundamentada, inclusive
a negativa da perícia, rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão de
primeira instância.
PRELIMINAR DE NULIDADE. CONTABILIDADE PARALELA COMO
PROVA.
A contabilidade paralela pode ser utilizada como prova por ter sido obtida de
forma lícita, por meio de laudo pericial da Polícia Federal, e pelo fato da
fiscalização ter aprofundado a investigação, trazendo aos autos, outros
indícios graves, precisos e convergentes, que em seu conjunto, permitem
concluir que o sujeito passivo mantinha contabilidade paralela.
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS POR
TERCEIROS.
Durante o procedimento fiscal é permitilo à fiscalização obter informações
de terceiros; a impugnação da exigência, nos termos do art. 14 do Decreto
70.235/72 instaura a fase litigiosa do procedimento, assim, a oportunidade da
contribuinte se manifestar se dá com a apresentação da impugnação e
posteriormente com a apresentação do recurso voluntário; conseqüentemente
não ocorreu cerceamento do direito de defesa.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA.
No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4°, do
CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a
contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e
simulação, situação em que se aplica o art. 173, I, do CTN, que dispõe que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após o
prazo de cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS.
Nos termos do inciso II do art. 281 do RIR199, a falta de escrituração de
pagamentos efetuados, caracteriza-se como omissão no registro de receitas,
ressalvado ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA
A constatação de saldo credor na conta Caixa, caracteriza-se como omissão
no registro de receita, ressalvado ao sujeito passivo a prova da improcedência
da presunção, nos termos do inciso Ido art. 281 do RIR199.
GLOSA DE CUSTOS.
A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de custo requer a prova
documental hábil e idônea das respectivas operações.
JUROS SELIC - SÚMULA N°4 DO 1° CC.
Conforme dispõe a Súmula n°4 do 1° CC, a partir de P' de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N° 2 DO 1°
CC.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar
sobre a constitucionalidade de lei tributária, de acordo com o disposto na
súmula n° 2.
PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. MULTA DE OFÍCIO.
Presentes os pressupostos legais para imposição das multas aplicadas. Não há
base legal que ampare a redução da multa qualificada e da multa de 75%,
para 20%.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA Estende-se o decidido em relação ao lançamento
do tributo principal às exigências reflexas, em razão da estreita relação de
causa e efeito.
ASSUNTO: I MPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - I RR F
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA.
Conforme o disposto no art. 674 do RIR199, está sujeito à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo o pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado e também nas situações em que não é comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1401-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passaria a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10820.001075/98-59
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea, previsto no art 138 do CTN Precedentes do STJ
Numero da decisão: CSRF/02-01.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (Relator) Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo
Nome do relator: Francisco Mauricio R de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11050.000596/93-60
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ADUANEIRO. NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIA
Para o gozo da isenção outorgada por decisão da comissão Befiex
não há como exigir que a mercadoria já introduzida no país sob
suspensão de tributos ( Admissão Temporária) tenha que ter sido
transportada em navio de bandeira brasileira (DL 666/69) por se
tratar de condição impossível, no caso.
Desprovido o recurso especial da Fazenda Nacional
Numero da decisão: CSRF/03-03.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
