Numero do processo: 13808.003453/2001-33
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
MULTA DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
Aplica-se a multa de oficio de 75% nos casos de falta de pagamento ou recolhimento quando não houver a suspensão da exigibilidade decorrente de decisão judicial. A suspensão da exigibilidade deve ser aferida no momento da lavratura do auto de infração.
Numero da decisão: 1202-000.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valeria Cabaral Géo Verçoza
Numero do processo: 10814.008210/97-11
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A imunidade tributária abrange os impostos de importação e sobre produtos industrializados, conforme entendimento expresso do Supremo Tribunal Federal
Recurso de Divergência Provido
Numero da decisão: CSRF/03-03.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda Que nega integralmente o recurso.
Nome do relator: Marcia Regina Machado Melare
Numero do processo: 13884.005062/2003-11
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL "DRAWBACK" - MODALIDADE ISENÇÃO. DECADÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO
FÍSICA - FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALTA DE REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO REGIME.
Transcorrido o prazo de cinco anos, perde a Fazenda o direito de
constituir o crédito tributário e respectiva penalidade, com relação as Dls registradas antes de 18/.12/1998.
No drawback-isenção, o principio da vinculação física não é
exigível, o objetivo do regime é isentar a importação porque
houve exportação de insumos anteriormente importados com
pagamentos de tributos. Uma continuidade da isenção vai
depender de que se mantenha o fluxo de exportados.
Se o beneficiário comprova a importação de certa quantidade de
determinado insumo, bem como sua utilização na produção de
produtos efetivamente exportados, _então adquire o direito de
importar novos insumos com isenção para repor estoque.
A autoridade fiscal não logrou produzir prova de irregularidade
nas operações de importação e exportação do interessado, não
apontou qualquer inconsistência nos documentos apresentados,
não constatou sonegação de livros ou documentos, nem tampouco
qualquer recusa de acesso ao processo produtivo.
Não demonstrou, também, haver qualquer indicio de fraude ou
falsificação documental. Os lançamentos estão assentados
exclusivamente na presunção de falta dos requisitos para o
drawback-isenção.
Numero da decisão: 303-35.821
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos declarar a decadência relativa aos fatos geradores anteriores a 18/12/1998, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que a afastavam. Por maioria de votos dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que deram provimento parcial para afastar o agravamento da multa Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Nliton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13154.000271/96-32
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Retifica-se o Acórdão 303-29.662.
ITR - ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na
declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão
retificados de oficio pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2°, do CTN).
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-29.662
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para proceder à rerratificação do Acórdão 303-29.662, de 18/04/2001, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nliton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10930.000226/99-77
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICA-SE O ACÓRDÃO N° 201-75.438, QUE PASSA A TER A SEGUINTE EMENTA:
"COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO PARA PEDIRA RESTITUIÇÃO.
Em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, nos quais o sujeito passivo tem o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, o prazo para pedir a restituição é de 10 (dez) anos.
SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇO PROFISSIONAL RELATIVO AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. ISENÇÃO DO ART. 6°, II, DA LC 70/91
As exigências legais para que a pessoa jurídica faça jus à isenção prevista no art. 6°, II, da LC n° 70/91, decorrem da interpretação do art. 1° do DL n° 2.397/87 e são: (a) que a pessoa jurídica seja sociedade civil prestadora de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada; (b) que seja registrada no Registro Civil da Pessoas Jurídicas; e (c) que seja constituída exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no Brasil. Não houve restrição à isenção, no art. 6° da LC n° 70/91, em virtude da forma de tributação do Imposto de Renda, bem como, com relação
aos sócios, exige-se que os serviços prestados pela sociedade sejam relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada.
Recurso voluntário provido."
Embargos acolhidos para retificar o Acórdão n° 201-75.438.
Numero da decisão: 201-75.438
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 201-75.438, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 15758.000009/2007-10
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 30/06/2005 a 30/11/2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO
I, ART. 44 DA LEI 9.430/1996.
Impossibilidade. Súmula CARF n. 2. O CARF não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ARTIGO 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Diante da regra imposta no art. 62-A do Regimento Interno do CARF, as
decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão
geral devem obrigatoriamente ser observadas nos julgados deste órgão
administrativo. No caso, aplica-se o que foi decidido no julgamento do
Recurso Extraordinário n. 636.941/RS.
IMUNIDADE ÀS CONTRIBUIÇÕES. REGIME JURÍDICO.
INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO.
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO N. 636.941/RS.
As entidades que promovem a assistência social beneficente somente fazem
jus à imunidade se preencherem cumulativamente os requisitos de que trata o
art. 55 da Lei n. 8.212/1991 e aqueles previstos nos artigos 9º e 14 do Código
Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-003.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Lenisa Prado
Numero do processo: 00009.100013/33-77
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 1979
Ementa: Extravio. A falta de produtos importados sujeitos a incidência do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis não é fato gerador desse tributo.
Numero da decisão: 302-24.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sálvio Medeiros Costa, Raimundo José Alves Gonçalves e Edwaldo Reis da Silva, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Salvio Medeiros Costa
Numero do processo: 10711.001539/86-01
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1986
Ementa: Conferência final de manifesto. Multa da letra "d", art. 106, inciso II do Decreto-lei nº 37/66. Não recolhido o imposto após arbitramento, não caracterizada a denúncia espontânea da infração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-25.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 10120.731585/2012-42
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006, 2007
ESTIMATIVAS MENSAIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO ANUAL CONSUMIDO EM COMPENSAÇÕES DE OUTROS DÉBITOS.
As estimativas mensais são antecipações do valor devido na apuração anual, cujo fato gerador é o dia 31 de dezembro; as estimativas antecipadas são deduzidas do valor de IRPJ (e CSLL) apurado no ano; se as estimativas mensais objeto de declarações de compensação compuseram a apuração anual na qual foram apurados saldos negativos e nenhum IRPJ ou CSLL anuais a pagar, e se tais créditos de saldos negativos foram consumidos na compensação de outros débitos, não há como considerar que as estimativas mensais foram pagas e que tais pagamentos foram homologados.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007
IRPJ. APURAÇÃO ANUAL. DECADÊNCIA. ESTIMATIVAS MENSAIS NÃO PAGAS.
Não tendo sido efetuado qualquer pagamento, a contagem do prazo decadencial se desloca para o art. 173, I do CTN.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. IGUALDADE.
Resulta infringido o princípio constitucional da igualdade, pela vantagem indevida frente a outras empresas num regime de livre concorrência, se o conjunto de operações em que foi escolhido um caminho para financiar as operações da Autuada, que resultou em redução de 90% dos valores pagos de IRPJ e CSLL e recebimento de Prêmio de Emissão de 900% sobre o valor de face de Debênture de Participação nos Lucros - DPL, somente possível por se tratar de operação entre empresas pertencentes ao mesmo grupo e sob o mesmo controle - em tese, nenhuma limitação havia à remuneração pactuada - porém, evidenciou-se que tal operação não seria possível em condições de livre mercado, entre empresas independentes; tivesse sido a operação realizada dentro do princípio arm's length, tal vantagem não teria ocorrido.
MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. NÃO DEMONSTRADA INFRAÇÃO À LEI Nº 4.502, DE 1964.
Não há que se falar de aplicação da multa qualificada se não restou evidente a infração à Lei nº 4.502, de 1964.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência dos juros de mora, a partir de seu vencimento.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
EMPRESAS SOB MESMO CONTROLE. REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURE COM PARTICIPAÇÃO 90% LUCROS. INDEDUTÍVEL COMO DESPESA.
Caracteriza-se como desembolso que não pode ser aceito com despesa de remuneração de debêntures, o pagamento de 90% dos lucros como remuneração de Debênture de Participação nos Lucros - DPL, entre empresas sob o mesmo controle, em relação à qual a debenturista pagou 900% de Prêmio de Emissão na aquisição da DPL, que passou a integrar o Patrimônio Líquido da emitente, sendo a operação comprovadamente divergente da que poderia ter sido realizada em condições de livre mercado.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL.
Numero da decisão: 1201-001.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos seguintes termos: a) afastar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Luis Fabiano e Ronaldo Apelbaum; b) dar parcial provimento ao recurso, para afastar a qualificação da multa, reduzindo-a para 75%, em segunda rodada de votação, vencidos os conselheiros Luis Fabiano, José Roberto e Ronaldo Apelbaum, que lhe davam provimento e José Carlos e Ester Marques, que lhe negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Eva Maria Los.
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
(documento assinado digitalmente)
EVA MARIA LOS - redator designado
EDITADO EM: 25/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada), Eva Maria Los e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10166.007472/2005-77
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPI, EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Não se exime da multa por atraso na entrega da DIPJ a empresa excluída do Simples que recorre dessa exclusão, quando poderia, conformando-se com o referido ato, ter passado, desde logo, a cumprir as obrigações acessórias atinentes a outro regime de tributação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2001
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI,
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n" 2).
Numero da decisão: 1803-00.432
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Sérgio Ferreira de Morais
