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4637912 #
Numero do processo: 19740.000292/2003-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1998 MATÉRIA DE FATO - DCTF - ERRO DE PREENCHIMENTO - Colacionados aos autos documentos que comprovam as alegações recursais e ilidem a legitimidade da ação fiscal, é de rigor o reconhecimento da improcedência do lançamento. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 104-23.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4634480 #
Numero do processo: 10980.012320/2005-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não presentes as irregularidades previstas no artigo 59, do Decreto n° 70.235, de 1972, e sanadas as incorreções e imperfeições do lançamento, por meio da realização de diligência, sobre a qual o contribuinte teve oportunidade de se manifestar em nova impugnação, não há que se falar em nulidade do procedimento. DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - TERMO FINAL - Com a lavratura do auto de infração e a respectiva ciência pelo contribuinte, consuma-se o lançamento do crédito tributário. Por outro lado, igualmente determina-se o termo final para a contagem do prazo decadencial. Desta forma, a decadência só é passível de ocorrer no período anterior a essa lavratura, já que, posteriormente, e até que flua o prazo para a interposição do recurso administrativo, ou enquanto não for decidido recurso porventura utilizado pelo contribuinte, não mais Corre prazo decadencial. IRPF - LIVRO CAIXA - Cabe ao contribuinte comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a veracidade das receitas e despesas escrituradas em Livro Caixa, mantendo tudo em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência. IRRF - LIVRO CAIXA - GLOSA DE DEDUÇÃO - Somente são dedutíveis as despesas escrituradas no Livro Caixa, se necessárias à percepção de receita e à manutenção da fonte produtora e desde que devidamente comprovadas. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). Preliminar rejeitada. Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado
Numero da decisão: 104-23.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, pelo voto de qualidade, REJEITAR a argüição de decadência, vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza (Relatora), Pedro Anan Júnior, Marcelo Magalhães Peixoto (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4633136 #
Numero do processo: 10845.005036/92-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não se conhece, em segunda instância, de recurso contra decisão que não conheceu da impugnação, por intempestiva, salvo se comprovado o equivoco da própria decisão recorrida, pertinente à própria questão da intempestividade. RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 105-08.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, face à intempestividade da impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hissao Arita

4636042 #
Numero do processo: 13710.000589/99-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-44387
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de inocorrência da decadência e DEVOLVER os autos à primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4635317 #
Numero do processo: 12155.000254/2005-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2000 MULTA ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Em decorrência da aplicação do principio da retroatividade benigna, aplica-se a nova legislação exonerando-se a multa isolada nas hipóteses de tributo recolhido intempestivamente sem o acréscimo da multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4634260 #
Numero do processo: 10950.002864/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - INVESTIMENTO EM COLIGADAS — EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL — A apuração do resultado da pessoa jurídica em participações societárias pelo critério de avaliação com base no patrimônio líquido da investida está prevista no artigo 331 do RIR/94, que prevê, também, em seu artigo 332, que o resultado obtido deverá ser excluído na apuração do lucro real, quando positivo, ou nele incluído, quando negativo, permanecendo inalterado o lucro sujeito ao imposto se a pessoa jurídica deixou de apurar contabilmente o resultado em participações pelo regime de equivalência. Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 101-93844
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex offício", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4634145 #
Numero do processo: 10936.000108/96-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A escrituração contábil com saldo de caixa credor, quando não suficientemente comprovada ser resultante de erros, admite a presunção legal de que resultou da falta de registro de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É procedente o lançamento fiscal que excluiu recursos da conta caixa, decorrente da não comprovação de destinação de cheques, cujo montante fora depositado em conta de terceiros. AQUISIÇÕES NÃO CONTABILIZADAS - A falta de registro de "aquisições", efetivamente pagas, constitui indicador suficiente para a exigência do imposto a título de omissão de receita. Infere-se que o pagamento fora efetuado com recursos mantidos à margem da contabilidade. OMISSÃO DE RECEITAS - GANHO DE CAPITAL - A ausência de contabilização de ganhos de capital constitui omissão de receita e justifica o lançamento de oficio sobre a parcela subtraída do crivo do imposto. BENS DO ATIVO PERMANENTE CONTABILIZADOS COMO DESPESAS - "Pavimentação asfáltica". Trata-se de gastos ativável e não de despesa. É lícito o procedimento fiscal que considera omitida a respectiva receita de correção monetária dentro do mesmo período de apuração. CUSTOS E DESPESAS LANÇADOS ANTECIPADAMENTE - PRÊMIO DE SEGURO - O regime de competência estabelece norma geral de apropriação de despesas, sendo ilícita a dedução de despesas de exercício futuro. Os prêmios de seguro devem ser apropriados segundo o prazo da apólice e o regime de competência do exercício. DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, estende se ao lançamento decorrente, em face da íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 105-12992
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4633500 #
Numero do processo: 10880.002463/88-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - DECISÃO INCOMPLETA - NULIDADE - E nula, a decisão de primeira instância que não aprecia, fundamentadamente, todas as questões de fato e de direito envolvidas na pretensão tributária.
Numero da decisão: 103-12.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em ANULAR a decisão de primeira instância, remetendo-se os autos e repartição de origem para que nova decisão seja prolatada, na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recte o Dr. Geraldo Figueiredo de Carvalho Gama, inscrição OAB-SP nº 38.911.
Nome do relator: Dicler de Assunção

4634251 #
Numero do processo: 10950.002741/96-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÉRIA PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE - O andamento do processo deve ser sobrestado até decisão do Judiciário, visando garantir a eficácia de sua decisão. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÉRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE - O recurso deve ser conhecido e apreciado o mérito, nos parâmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não pré-questionada judicialmente. IRPJ — RECONHECIMENTO DE RECEITAS OPERACIONAIS - As receitas operacionais devem ser reconhecidas, em homenagem ao regime de competência, na medida que forem sendo auferidas, independentemente do prazo de seu recebimento. PROCESSOS DECORRENTES - Pelo princípio da decorrência processual é de se aplicar a mesma decisão relativa ao imposto de renda de pessoa jurídica. Recurso parcialmente provido, quanto à parte com mérito apreciado.
Numero da decisão: 105-12601
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, determinar a transferência do crédito tributário para outro processo, com o sobrestamento do feito: 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4633872 #
Numero do processo: 10907.001806/2005-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF Exercícios: 2000 a 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando disponibilizado ao contribuinte o acesso aos autos do processo administrativo, assegurando-se-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. PRELIMINAR DE NULIDADE. DECURSO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA JULGAMENTO. PRAZO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA. O decurso do prazo de 30 dias estipulado para julgamento do feito não enseja nulidade do processo administrativo, eis que se trata de prazo impróprio. NULIDADES. AUSÊNCIA DE MPF. A eventual irregularidade na emissão do MPF não induz a nulidade do ato jurídico praticado pelo auditor fiscal, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PRELIMINARES — AUTO DE INFRAÇÃO — LOCAL DA LAVRATURA — O artigo 10 do Decreto n". 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição. Presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo, dando-lhe acesso a todos os elementos e termos que fundamentam a autuação e a oportunidade para contestar a pretensão fiscal, não há causa de nulidade. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capta e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não comprovado pelo interessado que a DIRF apresentada pela fonte pagadora era incorreta, deve-se manter o lançamento de omissão de rendimentos. DESPESAS MÉDICAS. PROVA DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NECESSIDADE. O contribuinte que apresentou recibos considerados inidõneos pela fiscalização deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUTIBILIDADE. Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas fisicas, apenas podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução, os pagamentos efetuados a instituições de educação regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação básica — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — e educação superior. IRPF — DEDUÇÃO INDEVIDA A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI. Não tendo o recorrente comprovado a dedução pleiteada, deve ser mantida a glosa. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. "A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). MULTA DE OFICIO. LEI 9.430/96, ART. 44, I. A multa de oficio de 75% é devida nos termos do artigo 44, I, da Lei n. 9.430/96, só podendo ser afastada pelo Poder Judiciário, de acordo com a Súmula n. 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, segundo a qual "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores do ano calendário de 1999, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka