Numero do processo: 10166.005807/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2000
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO DA COFINS.
O prazo para a contribuinte requerei a restituição do pagamento indevido da COFINS é de cinco anos contados da extinção do pagamento, conforme art. 168, I do CTN.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS DE RECEITAS
TRANSFERIDAS À OUTRA PESSOA JURÍDICA.
A norma que autoriza a exclusão da base de cálculo da COFINS de valores transferidos à outra pessoa jurídica dependia da norma regulamentadora do Poder Executivo Como a norma regulamentadora nunca foi editada, a autorização da exclusão nunca teve eficácia.
INCONSTITUCIONALIDADE. ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL NÃO E COMPETENTE PARA SE PRONUNCIAR. Súmula nº 02 in verbis
"O Segundo Conselho de Contribuinte não e competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária."
RETROATIVIDADE DA LEI.
Quando a lei não é expressamente interpretativa, não cabe sua retroação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.020
Decisão: Acordam os membros da 2ª câmara/ 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10215.000619/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Certidão exarada pela Municipalidade local, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Previsão contida no § 4º do art. 3º da Lei n.º 8.847, de 28.01.94 e na Norma de Execução COSAR/COSIT/N.º 01, de 19.05.95.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - PREVISÃO NA NORMA DE EXECUÇÃO N.º 1, DE 19.05.95 - VTN APURADO EM OBEDIÊNCIA À NORMA SUPRA - VALIDADE PARA ADEQUAÇÃO DE VTN
É de ser aceito o valor estimado em Laudo Técnico, firmado por Engenheiro, com inscrição no CREA, que obedeça aos critérios exigidos na NBR 8.799, da ABNT.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30144
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10140.000029/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE RECURSO - PERDA DE OBJETO - Quando não recorrida a decisão da instância prima, descabe, obviamente, o seu julgamento pelo Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-06031
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10240.001567/95-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. Em obediência a alínea "a", inciso I do art. 1° da IN - SRF n° 46/97, reduz-se o valor do imposto devido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43421
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.019319/00-43
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRAVA - IRPJ - O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os prejuízos fiscais gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10166.006880/00-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEDUÇÃO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Pagamento feito à entidade com sede no exterior. Matéria não impugnada.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10166.016783/96-66
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10166.015551/2001-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INSUFICIÊNCIA DE LUCRO BRUTO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. A escrituração do registro do custo dos imóveis vendidos, pela empresas que exploram atividades imobiliárias, não é requisito para usufruir da possibilidade de diferimento do lucro bruto para a tributação à medida do recebimento, uma vez que tal exigência é feita para todas as empresas nesse ramo de atividade e não somente para aquelas que optarem pelo diferimento.
POSTERGAÇÃO NO RECONHECIMENTO DE RECEITAS - O fato de a anulação do lançamento importar impossibilidade posterior de lançamento, por já ter se expirado o prazo decadencial, não pode influenciar na decisão. Se no lançamento não foram observadas as normas da legislação que o regem, deve a exigência ser cancelada.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10215.000179/2001-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA - PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30980
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10183.005509/95-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - 1994.
LAUDO DE AVALIAÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL/ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Em que pese o laudo ter qualidade técnica, comete grave falha quanto a pesquisa de valores para indicação do valor do imóvel, é omisso quanto a pesquisa de valores para definir o VTN, o subjetivismo e a mera declaração de um valor não se presta ao fim de alterar o valor lançado com base no VTNm. Segundo se observa no recurso, não especificou elementos referentes a outros imóveis comparáveis, não apresentou paradigmas para demonstrar o valor apontado para o imóvel.
Contudo é de se acatar a informação quanto à área total do imóvel, posto que acompanhada de documentação comprobatória, bem como as referentes às áreas de reserva legal e de preservação permanente, que independentemente da data de averbação perante o cartório, devem ser computadas, afetando o valor da base de cálculo do ITR/1994 (para menor). Conforme a legislação vigente, fica o contribuinte responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. Também o avaliador, responsável técnico pela informação acatada está obrigado sob as penas da lei pelo laudo apresentado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli e no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi e
Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
