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4669113 #
Numero do processo: 10768.019629/97-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO OU INCOMPROVADO - Comprovada a legitimidade das obrigações contabilizadas, não prospera a presunção de que as obrigações foram pagas com receitas a margem da contabilidade. IRPJ - AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO - PROVISÕES - As provisões quando não dedutíveis devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real, no período-base da contabilização. No período-base subsequente, quando contabilizar a reversão da provisão, o valor correspondente deve ser excluído, via LALUR, para evitar a tributação em duplicidade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92387
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4668810 #
Numero do processo: 10768.013269/92-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESAS INDEDUTÍVEIS.CONCEITO. A natureza do dispêndio é fundamental para se determinar a necessidade e a normalidade de uma despesa na ótica tributária. Um gasto somente poderá ser impugnado, por indedutível, com a prova da sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade exige que o bem, o serviço e o encargo tenham sido contraprestados, pois de outra forma não haveria como conceituar o respectivo gasto como necessário, usual ou normal. Entretanto o gasto há de ser respaldado em documentos que permitam atestar a sua real necessidade, tais como relatórios de viagens, de auditoria, entre outros, acompanhados, quando for o caso, da qualificação exaustiva dos profissionais integrantes das empresas contratadas. CONTA CORRENTE DE CLIENTES. TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES.RECOMPRA DE VALORES MOBILIÁRIOS DE PESSOA FÍSICA. BAIXA DE AÇÕES DE PESSOA JURÍDICA. DESPESAS INJUSTIFICADAS. GLOSA. LANÇAMENTO FISCAL SUBSISTENTE. As corretoras devem manter registro de todas as movimentações financeiras de seus clientes em contas-correntes, devendo fornecer às bolsas e às câmaras de compensação e de liquidação os dados cadastrais de cada cliente. A movimentação entre contas armazenadas há de ser respaldada em elementos seguros de prova, pois se prestam, também, à utilização de modo compartilhado entre os atores intervenientes do setor financeiro próprio. O seu descumprimento não só não estará a salvo de sanção sumária administrativa, bem como de infligências fiscais, caso não haja justificativas exemplares dos lançamentos a débito da conta de resultado do exercício, em face de recompra e transferência de ações. TRIBUTÁRIO.IMPULSÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DA PARTE AUTUADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. O argumento jurídico da "prescrição intercorrente", também chamada de superveniente é aquela que vem após a sentença e não antes dela. CSLL. TAXA DE JUROS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. MATÉRIA CONFINADA NO FORO DO STF. ARGÜIÇÃO EM SEDE IMPRÓPRIA. INSUSBSISTÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – SELIC , é uma taxa de juros fixada por lei ( art. 13 da Lei n.º 9.065/95), e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95); por conseguinte, não há qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Carta Política, pois este dispositivo constitucional além de não ser auto aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos seus clientes. A apreciação do caráter constitucional da taxa “SELIC” acha-se confinada no ilustre foro do eminente Supremo Tribunal Federal. E esse Egrégio sodalício ainda não se manifestou acerca do assunto.
Numero da decisão: 107-07401
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4669731 #
Numero do processo: 10768.049538/93-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INGRESSOS DE CAIXA. Os empréstimos pactuados entre empresas coligadas, interligadas e controladas, e entre estas e seus sócios, nos termos do artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83 não se confundem com os ingressos de caixa efetuados pelos sócios. O comando do artigo 181 do RIR/80 deve ser adotado quando o contribuinte não comprovar o efetivo ingresso do numerário, e a origem dos recursos não for comprovadamente demonstrada. PROCEDIMENTO DECORRENTE - Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, onde não se encontram novas razões de fato ou de direito que motivam decisões diversas, a mesma decisão consignada ao lançamento matriz. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05280
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4672373 #
Numero do processo: 10825.001123/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DIFERIMENTO DE DESPESAS/CUSTOS DE AMORTIZAÇÃO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - IMPROCEDÊNCIA - É defeso à parte autora o reconhecimento cumulativo dos encargos de amortização a pretexto de recuperação de tais despesas/custos por ela não contemplados em sua escrituração e relativamente a exercícios pretéritos. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DAS CONTAS DE DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO - DIFERENÇA IPC/BTNF - É legítimo o reconhecimento, como despesa/custo, dos efeitos da diferença de correção monetária integralmente no ano-base de 1991, em acorde com o regime de competência, consoante remansosa jurisprudência administrativa deste Conselho de Contribuintes. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19810
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CR$... E AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4671849 #
Numero do processo: 10820.002156/2004-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal, que se instaura com a impugnação, nos termos do artigo 14 do Decreto n° 70.235/72, é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, a atividade administrativa do lançamento é plenamente vinculada e obrigatória, nos termos do artigo 142, § único, do CTN e o artigo 8° da Lei n° 9.250/95 e o artigo 73 do RIR/99 são normas vigentes. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - ARTIGO 44, INCISO II, DA LEI N° 9.430/96. Coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15350
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4672136 #
Numero do processo: 10825.000217/95-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - CANCELAMENTO -Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a retroatividade para beneficiar o contribuinte (CTN-art.106, inc. II). Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 104-16696
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4671780 #
Numero do processo: 10820.001958/95-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PRECLUSÃO - A preclusão atinge elementos novos trazidos ao Processo Administrativo Fiscal após a impugnação, portanto, não cabe à autoridade administrativa de segunda instância conhecê-los quando do recurso voluntário (artigo 17, Decreto nr. 70.235/72). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71731
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4669637 #
Numero do processo: 10768.035912/92-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS. GLOSA. NÃO CABIMENTO. - Quando comprovado que os valores apropriados derivam de reajuste imposto por força de contato firmado entre as partes, descabe a glosa promovida sob o fundamento de que teria ocorrido indevida majoração dos custos dos produtos vendidos. OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE COMPRAS E DE VENDAS. INOCORRÊNCIA. - A falta de escrituração no Livro Diário, de mercadorias que, comprovadamente, restaram devolvidas ao Fornecedor, não tipificam a hipótese de omissão no registro de receitas. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93510
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratrificar o Acórdão nº 101-93.322, de 23/01/01, para NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4669924 #
Numero do processo: 10783.003642/93-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não ocorre a prescrição intercorrente quando houver a interposição de impugnação no prazo legal - A impugnação e o recurso suspendem a exigibilidade do crédito tributário - Desta forma, não ocorre a prescrição, mesmo que entre a impugnação e o recurso e as respectivas decisões, haja um prazo superior a 5 (cinco) anos. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica, sujeita à tributação com base no lucro real, não mantém escrituração na forma das leis comerciais e fiscais. IRPJ - ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Ao arbitrar o lucro, deve o AFTN indicar em que elementos se baseou para determinar a receita tributável.
Numero da decisão: 105-15.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação relativa aos exercícios de 1990 e 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4670182 #
Numero do processo: 10805.000044/98-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO JUDICIAL - Com a eleição da via judicial pelo contribuinte, ainda que anterior ao procedimento fiscal, há possibilidade de divergência de entendimento dos órgãos judicantes, não sendo razoável a possibilidade de a Fazenda Nacional ter decisão contra ela transitada em julgado na esfera administrativa e decisão judicial que deveria prevalecer favorável. Recurso não conhecido, quanto à matéria objeto da ação judicial. IPI - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO CAMBIAL - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - JUROS DE MORA - É procedente o lançamento dos juros de mora, nos casos de concomitância, ainda que o contribuinte tenha obtido deferimento liminar, uma vez que os juros são afetos à utilização do capital não disponibilizado e não, exclusivamente, à obrigação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em não conhecer do recurso, por renúncia à via administrativa, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) em negar provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO