Numero do processo: 10650.000095/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - RECEITA OPERACIONAL - BASE DE CÁLCULO - Exigência embasada nas Leis Complementares nrs. 07/70 e 17/73. Excluem-se da exigência os efeitos dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04872
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10611.000560/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. PROVA OBTIDA POR MEIOS ILÍCITOS. A ordem judicial para apreensão de documentos só é exigida nos casos em que o contribuinte opõe resistência à apreensão. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade da lei. IPI. MULTAS. Aplica-se a multa de ofício de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser destacado ou recolhido, ou de 150% do valor do imposto, nos casos de infração qualificada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77476
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10660.001093/99-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74557
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10630.001207/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento aos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalie o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04648
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10680.000920/98-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - IMPOSTO DE RENDA. – FONTE. – RETENÇÃO. – ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO. – REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA. – TERMO INICIAL. – O termo inicial para contagem do prazo para o sujeito passivo ou contribuinte pleitear o reembolso de quantia recolhida a maior, a título de antecipação do Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica, é a data da entrega da declaração de rendimentos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a decadência suscitada e determinar, o retorno dos autos à DRF competente para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Sandra
Maria Faroni e Paulo Roberto Cortez. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10640.001054/2001-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10675.001318/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Tendo em vista que a regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento, e tendo a Contribuição para o Programa de Integração Social. PIS natureza tributária, cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa, amoldando-se à sistemática de lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial encontra respaldo no § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Preliminar acolhida. PIS. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco lsquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A Conselheira Maria Cristina Roza da
Costa declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10665.000432/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE - Os fabricantes, comerciantes e depositários que receberem ou adquirirem para industrialização, comércio ou depósito, ou para emprego ou utilização nos respectivos estabelecimentos, produtos tributados ou isentos, deverão examinar se eles se acham devidamente rotulados ou marcados ou, ainda, selados, se estiverem sujeitos ao selo de controle, bem assim se estão acompanhados dos documentos exigidos e se estes satisfazem a todas as prescrições do RIPI. Verificada qualquer irregularidade, os interessados comunicarão por escrito o fato ao remetente da mercadoria, dentro de oito dias, contados do seu recebimento, ou antes do início do seu consumo, ou venda, se o início se verificar em prazo menor, conservando em seu arquivo cópia do documento com prova de seu recebimento. A comunicação feita com as formalidades previstas exime de responsabilidade os recebedores ou adquirentes da mercadoria pela irregularidade verificada. No caso de não haver a comunicação, ou esta for feita depois do prazo, o adquirente está sujeito à idêntica penalidade aplicada ao emitente da nota fiscal. RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%, nos termos do artigo 106, inciso II, "c", do CTN, Lei nº 5.172/66. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74298
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10660.001299/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário não afeta à competência deste Conselho.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independentemente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária.
LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente à ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, nos termos do § 1º do art. 144 do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a existência de depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº. 9.430, de 1996.
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, a natureza dos rendimentos percebidos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10660.003471/2002-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - MULTA ISOLADA - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Nos termos da legislação de regência, é obrigatório ao contribuinte que opta pelo recolhimento mensal do CSLL por estimativa, a transcrição dos balanços e balancetes no Livro Diário e no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), mormente quando utiliza a prerrogativa suspender o pagamento do imposto (IN SRF nº. 93/1997, art. 10, I, § 5º, e art. 13).
Tendo a fiscalização acesso aos balanços e balancetes do contribuinte nos anos de 1997, 1998, 1999 e 2001, a ausência de registros destes no Livro Diário não tem o condão de ensejar a aplicação de multa isolada.
No exercício de 2000, não tendo o contribuinte apresentado o balanço, mantém-se a multa isolada, limitada, nos termos do entendimento da C. CSRF, a 75% da contribuição apurada no ajuste anual
Numero da decisão: 107-08.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir integralmente da exigência a multa isolada nos anos-calendários de 1997, 1998,1999 e 2001 e, em relação ao ano-calendário, reduzir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima, que mantinham a multa isolada, no ano-calendário de 2000.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
